Modelo de divórcio litigioso, conforme CPC/15

1 – Ação de divórcio litigioso: modelo, comentários e nuances.

modelo de divórcio litigioso

Em nosso último post falamos um pouco sobre o divórcio consensual e apresentamos um modelo de ação de divórcio consensual. Dando continuidade ao tema, hoje falaremos mais sobre o divórcio litigioso e, ao final, desenvolver um modelo de divórcio litigioso cabível quando for hipótese de separação litigiosa.

Divórcio é o meio pelo qual se põe fim a sociedade conjugal (art. 1.571, do Código Civil de 2002 – CC/02).

“Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I – pela morte de um dos cônjuges;

II – pela nulidade ou anulação do casamento;

III – pela separação judicial;

IV – pelo divórcio.”

O divórcio pode ser consensual ou litigioso. Na separação litigiosa, não há acordo quanto ao fim da sociedade conjugal.

O litígio também pode dizer respeito à guarda, alimentos, direito de visita e, principalmente, partilha de bens.

2 – Sobre o processo de divórcio:

Como já mencionado, uma das formas de extinção da sociedade conjugal é o divórcio.

Antes da Emenda Constitucional de nº 66 era necessário a separação judicial ou esperar o decurso do prazo de 02 (dois) anos da separação de fato para então poder obter o divórcio.

Porém, tal situação mudou. Hoje basta que uma das partes deseje por fim a relação, independentemente de prazo.

O divórcio, quando existir divergência de vontades, deverá ser necessariamente judicial. Não existe possibilidade de divórcio extrajudicial (consensual) quando a disputa for litigiosa.

Portanto, existindo litígio, o processo de divórcio será judicial. Também será judicial o divórcio quando existir filho incapaz, podendo ser litigioso ou consensual.

 

3 – Rito da ação de divórcio.

O Código de Processo Civil de 2015, ao contrário do diploma anterior, tratou de modo mais amplo o divórcio, inclusive estabelecendo um rito especial (art. 693, do CPC/15).

Uma das diferenças em relação ao procedimento comum é o prazo mínimo de citação para comparecimento em audiência de conciliação, que será de 15 (quinze) dias (art. 695, § 2º, do CPC/15) de antecedência, enquanto que o artigo que trata do instituto da conciliação fala em 20 (vinte) dias (art. 334, do CPC/15).

Portanto, protocolada a ação, o Magistrado avaliará se a peça preencheu os requisitos da petição inicial e não se tratando de hipótese de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar do pedido determinará que siga o rito.

Feito isso, o Juiz mandará citar o Réu/Ré para participar de audiência de conciliação no prazo do art. 693, do CPC/15 e, não havendo acordo, contestar a ação, podendo arguir todas as matérias que entender pertinentes, inclusive preliminares de contestação.

3.1 – É possível cumular outros pleitos no processo de divórcio?

Sim. É mais do que comum que as ações de divórcio cumulem o pedido de partilha de bens, além de outras matérias como alimentos, guarda, direito de visitas e outros assuntos eventualmente correlatos a sociedade conjugal.

 

3.2 – É possível o julgamento antecipado?

O atual CPC/15 regulamentou as hipóteses em que é possível o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, do CPC/15.

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”

Imagine a seguinte situação: “H” e “M” são casados. “M” deseja o divórcio, porém “H” não concorda. “M” ajuizou ação de divórcio litigioso pedindo única e exclusivamente a decretação do divórcio.

Não foi possível a composição judicial em audiência de conciliação. O réu apresentou contestação no prazo alegando, no mérito, que deseja manter a união.

Nesse caso, não há controvérsia a ser dirimida, sendo desnecessária a realização de audiência de instrução.

Assim o sendo, pode o juiz julgar antecipadamente e pleito e decretar o divórcio.

3.3 – E o julgamento parcial, é possível?

Agora imagine que na ação divórcio também se pede a fixação de alimentos e a guarda dos filhos.

Nessa situação seria possível tanto o julgamento parcial de forma antecipada (no sentido de decretar o divórcio), bem como a homologação judicial de acordo, mesmo que parcial (Exemplo: acordo pelo divórcio feito em sede de conciliação), devendo que a ação prossiga quanto aos alimentos e guarda dos menores.

Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .”

A decisão que decidir parcialmente o mérito será impugnável por Agravo de Instrumento (art. 356, § 5º, do CPC/15).

 

4 – Comentários a ação e ao procedimento de divórcio litigioso:

Basicamente, isso é tudo o que merece destaque para compreender a ação divórcio litigioso.

Logo mais à frente apresentaremos um modelo de divórcio litigioso, porém destacamos que não tem como esgotar todo o tema em apenas um modelo.

O modelo de divórcio litigioso abaixo conterá a estrutura essencial e fundamentos pertinentes que devem constar em uma ação de divórcio.

Porém, por mais que nosso modelo de divórcio litigioso contenha os principais pontos, o modelo não comporta todas as situações.

4.1 – Foro competente.

Para determinar o foro competente para tramitação do processo de separação litigiosa o causídico deve verificar o art. 53, do Código de Processo Civil. Vejamos:

Art. 53. É competente o foro:

I – para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); (Incluída pela Lei nº 13.894, de 2019)”

O inciso “d” merece destaque por ser “novo” em relação as demais hipóteses do mesmo artigo.

No mais, o art. 53, do CPC/15 versa sobre competência territorial, portanto, de natureza relativa.

Nesse caso, a parte ré deve arguir, em sede de preliminar de contestação, a incompetência do juízo, sob pena de preclusão e a consequente prorrogação da competência (artigos 64 e 65, ambos do CPC).

 

(Leia nosso post sobre incompetência territorial).

4.2 – Valor da causa:

O valor da causa dependerá dos pedidos formulados. Se o processo de divórcio tratar apenas do pedido de decretação do divórcio, geralmente se atribui o valor da causa em 01 (um) salário-mínimo apenas para fins declaratórios.

Porém, se a ação também versar sobre alimentos e partilha de bens, por exemplo, o valor da causa será a soma de todos os pleitos.

4.3 – Intervenção do Ministério Público.

o que é divórcio litigioso?

A atuação do Ministério Público nas ações de família é condicionada a existência de interesse de incapaz e quando se tratar de violência doméstica, nos termos dos artigos 178, inciso II e art. 698, ambos do CPC/15.

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I – […]

II – interesse de incapaz;

Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

Parágrafo único. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)”

5 – Caso fictício:

divórcio litigioso

Me “H” são casados desde 2005, não possuem filhos, e construíram patrimônio comum de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Não obstante, “H” começou a trair sua esposa e passou a beber praticamente todos os dias.

Por essas razões, “M” resolveu pedir o divórcio. Porém, “H” não concordou pois não queria dividir o patrimônio.

Para coagiar “M” e continuar com a integralidade dos bens, “H” passou a ameaçar sua esposa.

“M” procurou uma delegacia especializada e representou contra seu companheiro pelo crime de ameaça.

O(a) delegado(a) responsável realizou pedido de medidas protetivas ao juiz competente. O juiz deferiu as medidas e dentre elas, o afastamento do lar e proibição de aproximação da vítima.

O Ministério Público ofereceu denúncia pela prática de crime de ameaça c/c com violência doméstica.

“M” procurou Advogado para dar entrada na ação de divórcio c/c partilha de bens.

 

6 – Modelo de divórcio litigioso, conforme CPC:

modelo de divórcio litigioso

EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ______ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________/UF

 

 

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS

 

 

 

M, brasileira, casada, profissão, portadora da carteira de identidade de nº. XXXXXXXX, expedida pela SSPDS/UF e CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua xxxxxx, nº xxxxx, bairro xxxxxx, Cidade/UF, Celular/whats: (xx) xxxxxxxxx e e-mail: xxxxxxxxxx, vem, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu advogado (formalmente constituído), inscrito na OAB de nº…., com endereço profissional na Rua xxxxxxxxx, nº xx, bairro xxxxx, Cidade xxxxx, Cel.: xxxxx, e-mail: xxxxxx, com fundamento nos artigos 226, § 6°, da CF/88, art. 1571, inciso IV, do Código Civil e art. 693, do Código de Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS

em face de H, brasileiro, casado, profissão, portador da identidade de nº xxxxxx expedida pelo SSPDS/UF e CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na xxxxxxxx, s/n, xxxxx, Cidade/UF, Celular: (xx) xxxxxxxx, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular:

I – INICIALMENTE – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EDO SEGREDO DE JUSTIÇA

I. I – DA JUSTIÇA GRATUITA – ART. 98, DO CPC/15

De início, o a parte autora roga pela concessão da justiça gratuita em todos os seus termos, conforme art. 98, do CPC/15. A requerente é pessoa pobre na forma da lei e como tal faz jus a concessão da justiça gratuita, pois não possui condições financeiras suficientes para custear o processo sem que tenha seu rendimento familiar comprometido.

I. II – DO SEGREDO DE JUSTIÇA

Que seja aplicado ao presente feito segredo de justiça, nos termos do art. 189, inciso II, do CPC. Apesar de, via de regra, os processos serem públicos, nos casos onde se versa sobre divórcio, alimentos, separação e outros, o Código de Processo Civil determina que seja aplicado o sigilo, pois se deve privilegiar a intimidade e vida privada das partes litigantes.

Portanto, requer a aplicação do segredo de justiça, para que a imagem e a intimidade dos litigantes seja preservada.

II – DOS FATOS

Narrar os fatos de modo a abranger tudo o que for pertinente para o caso. Narre as circunstâncias que levaram ao divórcio (não há necessidade de se estender muito). Se existirem bens, você deve descrevê-los e apontar os valores estimados (junte os documentos que comprovam a propriedade ou faça o pedido para que o réu junte).

III – DO DIREITO

III. I – DO DIVÓRCIO

Anteriormente, o processo de divórcio exigia um maior grau de formalidade, o que elastecia sobremaneira o processo (separação judicial e divórcio). Porém, com a Emenda Constitucional nº 66/2010, o processo de divórcio passou a ser “mais simples”, basta que uma das partes não deseje mais manter a relação.

Portanto, conforme Constituição da Federal:

“Art. 226. (…)

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”

Desse modo, não há que se falar em praz mínimo de duração do casamento ou a necessidade de submissão ao processo de separação judicial anterior. Após a mencionada emenda, foi abolido do texto constitucional tais exigências.

Não obstante, o Código Civil dispõe:

“Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

I – […].

IV – pelo divórcio.”

Assim sendo, não há impedimento para a deferimento do divórcio requerido pela autora, uma vez que se trata de ato de vontade que pode partir de qualquer uma das partes, não podendo se falar em “anuência” ou “permissão” do outro consorte. Não obstante, a requerente deseja voltar a utilizar o nome de solteira, que é: xxxxxxxxxxxxxxxxxx

III. II DA PARTILHA DOS BENS:

Os litigantes construíram patrimônio comum avaliado em R$ xxxxxxx, que consiste em xxxxxxx e xxxxxxxx, conforme já descrito acima. O Requerido, de forma reiterada, se recusa a partilhar os mencionados bens em claro desrespeito a regras de partilha.

O regime de casamento dos consortes é o de comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.658, do CC/02, que possui a seguinte redação:

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.”

Os bens adquiridos na constância do casamento devem ser igualmente partilhados entre os cônjuges.

Colocar uma jurisprudência sobre partilha de bens

Portanto, ante o exposto roga-se pela partilha dos bens de modo a garantir que a autora receba o que lhe é de direito, ou seja, 50% (cinquenta por cento) dos bens e valores adquiridos durante a vigência do casamento.

IV – DOS PEDIDOS

Por todo o exposto, requer-se que Vossa Excelência se digne a:

a) Receber a inicial e processá-la até o final julgamento;

b) Conceder os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98, do CPC, além de determinar que o presente feito tramite em segredo de justiça (art. 189, inciso II, do CPC/15);

c) Intimar o ilustre representante do Ministério Público para intervir no feito, no termos do art. 698, parágrafo único, do CPC, pois se trata de processo envolvendo vítima de violência doméstica;

d) Ao final, julgar procedente o pedido para:

d.1) Decretar o divórcio, dando fim à sociedade conjugal;

d.2) Mandar expedir mandado ao competente Cartório XXXXXXXXXXXXXX para as devidas providências.

d.3) Determinar a retificação do nome da requerente para que esta volte a se chamar XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

e) Determinar a partilha dos bens do casal, garantido que a autora receba a quota equivalente a 50% (cinquenta por cento), pois são casados em regime de comunhão parcial de bens;

f) Que o réu seja condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios na monta de 20% (vinte por cento), conforme art. 85, do CPC.

Protestam provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, notadamente depoimento pessoal dos consortes e das testemunhas, caso seja necessário, bem como pelo exame da documentação acostada.

Dá-se à presente causa o valor de R$ xxxxxxxxx (escreva o valor por extenso) para efeitos de lei.

Nestes termos, pede deferimento.

Local/UF, data.

___________________________________

Advogado

(OAB/UF ….)

 

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