Modelo: pedido de suspensão do processo – art. 313 CPC

1 – Modelo de pedido de suspensão do processo – conforme art. 313 do CPC/15

pedido de suspensão do processo

Aqui abordaremos um breve modelo de pedido de suspensão do processo.

Anteriormente, debatemos de forma mais específica as hipóteses de suspensão do processo (art. 313 do CPC/15), conforme se verifica aqui (leia caso deseje entender melhor o tema).

Neste post, o objetivo é apresentar um modelo de pedido de suspensão do processo.

O modelo será bastante objetivo e sucinto, pois, no geral, são situações bastante objetivas (a maioria das situações) e, portanto, não demandam tanto esforço assim do causídico, afinal, basta demonstrar objetivamente a ocorrência do fato.

 

Inicialmente, vejamos o fundamento legal para a suspensão do processo, nos termos e forma prescritos pelo Código de Processo Civil de 2015 – CPC.

2 – Hipóteses para suspensão do processo – art. 313 do CPC:

pedido de suspensão do processo

O artigo 313 do CPC traz um rol de situações que acarretarão na suspensão do processo. Vejamos:

Art. 313. Suspende-se o processo:

I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II – pela convenção das partes;

III – pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V – quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

VI – por motivo de força maior;

VII – quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

VIII – nos demais casos que este Código regula.

IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.”

 

Também será cabível a suspensão do feito quando estiver presente a circunstância autorizante do art. 315 do CPC. Vejamos:

Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.

§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.”

Estas são as hipóteses de suspensão do processo, ressalvado, claro, outras situações previstas no CPC ou em legislação especial.

 

3 – Caso fictício – suspensão do processo pela ocorrência de parto da advogada – meramente exemplificativo.

art. 313 do CPC

Obs: como visto acima, existem várias situações que podem acarretar na suspensão do processo, porém aqui abordaremos a hipótese de suspensão em caso de gravidez. Vejamos o exemplo fictício abaixo.

“A”, brasileira, casada, Advogada, inscrita na OAB/UF ……, com endereço profissional na rua….., única patrona responsável pela ação de alimentos que “F” move em face de “G”. No curso do processo, “A” (advogada) veio a engravidar.

 

A audiência de instrutória foi designada para o dia 05 de março de 2021. Ocorre, que no dia 02 de março de 2021 “A” entrou em trabalho de parto e por conta disso não poderá comparecer a audiência.

A” notificou seu(sua) cliente sobre o parto. O(a) cliente perguntou sobre a audiência. A patrona informou que peticionaria nos autos requerendo a suspensão do processo, pois o CPC lhe conferia tal prerrogativa.

4 – Modelo de pedido de suspensão do processo – pela ocorrência de parto da patrona

modelo de pedido de suspensão do processo

O modelo abaixo abordará a hipótese de suspensão do feito quando a patrona, única responsável pelo feito, vem a engravidar e dar à luz no curso do processo.

Nesta situação, nos moldes do art. 313, inciso IX, do CPC/15, fará a concessão da suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do parto (ou da adoção, melhor, da concessão desta), mediante a apresentação de certidão (ou documento correlato) de nascimento e desde que o(a) cliente seja notificado(a). Vejamos:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF

 

PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – GRAVIDEZ DA PATRONA

PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX

 

F”, já devidamente qualificado nos autos desta ação XXXXXXX (fl. XX), movida em face de XXXXXXXXX, vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, pela Advogada que esta subscreve, requerer a suspensão deste processo, em razão da ocorrência do parto da patrona “A”, conforme documentos e fatos a seguir delineados.

A”, ora advogada, é a única causídica responsável pela condução do processo deXXXXXXX que “F” move em face do Sr. “G”. Ocorre, que conforme atestado médico, prontuário médico e certidão de nascimento (todos anexos), “A” entrou em trabalho de parto no dia XX de xxxx de xxxx e veio a dar à luz a seu(sua) filho(a).

Não obstante, conforme fls… XXX foi designada audiência de instrução para o dia XX de XXXX de XXXX, ou seja, para XXX após o parto da causídica.

Como se sabe, a ocorrência de parto, ou seja, quando a causídica vem a dar à luz no curso do processo, esta fará jus a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 313, inciso IX, do CPC/15. Vejamos:

Art. 313. Suspende-se o processo:

I – […]

IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

§ 1º […].

§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)”

Conforme fls… XX, a patrona notificou o(a) demandante sobre o parto e anexou os documentos necessários para demonstrar a ocorrência do parto, fazendo, portanto, jus a suspensão do processo, como manda o inciso IX, art. 313, do CPC, com a consequente vedação a prática de quaisquer atos processuais (ressalvadas as exceções prescritas em lei), nos termos do art. 314, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Portanto, com base em tudo o que foi exposto, roga-se pela suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, como manda o art. 313, inciso IX, do CPC/15, em razão da ocorrência do nascimento do(a) filho(a) da única patrona constituída nos autos.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº XXXX

 

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