1 – Modelo de pedido de suspensão do processo – conforme art. 313 do CPC/15
Aqui abordaremos um breve modelo de pedido de suspensão do processo.
Anteriormente, debatemos de forma mais específica as hipóteses de suspensão do processo (art. 313 do CPC/15), conforme se verifica aqui (leia caso deseje entender melhor o tema).
Neste post, o objetivo é apresentar um modelo de pedido de suspensão do processo.
O modelo será bastante objetivo e sucinto, pois, no geral, são situações bastante objetivas (a maioria das situações) e, portanto, não demandam tanto esforço assim do causídico, afinal, basta demonstrar objetivamente a ocorrência do fato.
Inicialmente, vejamos o fundamento legal para a suspensão do processo, nos termos e forma prescritos pelo Código de Processo Civil de 2015 – CPC.
2 – Hipóteses para suspensão do processo – art. 313 do CPC:
O artigo 313 do CPC traz um rol de situações que acarretarão na suspensão do processo. Vejamos:
“Art. 313. Suspende-se o processo:
I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II – pela convenção das partes;
III – pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;
V – quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;
VI – por motivo de força maior;
VII – quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;
VIII – nos demais casos que este Código regula.
IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.”
Também será cabível a suspensão do feito quando estiver presente a circunstância autorizante do art. 315 do CPC. Vejamos:
“Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
§ 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.
§ 2º Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano, ao final do qual aplicar-se-á o disposto na parte final do § 1º.”
Estas são as hipóteses de suspensão do processo, ressalvado, claro, outras situações previstas no CPC ou em legislação especial.
3 – Caso fictício – suspensão do processo pela ocorrência de parto da advogada – meramente exemplificativo.
Obs: como visto acima, existem várias situações que podem acarretar na suspensão do processo, porém aqui abordaremos a hipótese de suspensão em caso de gravidez. Vejamos o exemplo fictício abaixo.
“A”, brasileira, casada, Advogada, inscrita na OAB/UF ……, com endereço profissional na rua….., única patrona responsável pela ação de alimentos que “F” move em face de “G”. No curso do processo, “A” (advogada) veio a engravidar.
A audiência de instrutória foi designada para o dia 05 de março de 2021. Ocorre, que no dia 02 de março de 2021 “A” entrou em trabalho de parto e por conta disso não poderá comparecer a audiência.
“A” notificou seu(sua) cliente sobre o parto. O(a) cliente perguntou sobre a audiência. A patrona informou que peticionaria nos autos requerendo a suspensão do processo, pois o CPC lhe conferia tal prerrogativa.
4 – Modelo de pedido de suspensão do processo – pela ocorrência de parto da patrona
O modelo abaixo abordará a hipótese de suspensão do feito quando a patrona, única responsável pelo feito, vem a engravidar e dar à luz no curso do processo.
Nesta situação, nos moldes do art. 313, inciso IX, do CPC/15, fará a concessão da suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do parto (ou da adoção, melhor, da concessão desta), mediante a apresentação de certidão (ou documento correlato) de nascimento e desde que o(a) cliente seja notificado(a). Vejamos:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF
PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – GRAVIDEZ DA PATRONA
PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX
“F”, já devidamente qualificado nos autos desta ação XXXXXXX (fl. XX), movida em face de XXXXXXXXX, vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, pela Advogada que esta subscreve, requerer a suspensão deste processo, em razão da ocorrência do parto da patrona “A”, conforme documentos e fatos a seguir delineados.
“A”, ora advogada, é a única causídica responsável pela condução do processo deXXXXXXX que “F” move em face do Sr. “G”. Ocorre, que conforme atestado médico, prontuário médico e certidão de nascimento (todos anexos), “A” entrou em trabalho de parto no dia XX de xxxx de xxxx e veio a dar à luz a seu(sua) filho(a).
Não obstante, conforme fls… XXX foi designada audiência de instrução para o dia XX de XXXX de XXXX, ou seja, para XXX após o parto da causídica.
Como se sabe, a ocorrência de parto, ou seja, quando a causídica vem a dar à luz no curso do processo, esta fará jus a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 313, inciso IX, do CPC/15. Vejamos:
“Art. 313. Suspende-se o processo:
I – […]
IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 1º […].
§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)”
Conforme fls… XX, a patrona notificou o(a) demandante sobre o parto e anexou os documentos necessários para demonstrar a ocorrência do parto, fazendo, portanto, jus a suspensão do processo, como manda o inciso IX, art. 313, do CPC, com a consequente vedação a prática de quaisquer atos processuais (ressalvadas as exceções prescritas em lei), nos termos do art. 314, do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Portanto, com base em tudo o que foi exposto, roga-se pela suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, como manda o art. 313, inciso IX, do CPC/15, em razão da ocorrência do nascimento do(a) filho(a) da única patrona constituída nos autos.
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade/UF, data.
Advogado
OAB/UF de nº XXXX
Veja mais posts em:
Da decisão que rejeita decadência ou prescrição cabe Agravo de Instrumento
Súmula 387 do STJ: cumulação de dano estético e moral
Implicações da cultura do cancelamento
O que é uma carta precatória? Conforme CPC/15 e CPP
Petição para informar endereço do réu – CPC/15