Modelo de pedido de desistência da ação – art. 485, do CPC

1 – Modelo de pedido de desistência da ação:

desistência da ação

A vida em sociedade pode ser um pouco complexa as vezes, acarretando, portanto, em certos conflitos que por vezes acabam que sendo decididos pelo Poder Judiciário. Como vimos em nosso artigo sobre as características da jurisdição, o Magistrado, via de regra, deve ser inerte. Portanto, ele precisa ser provocado e isso se dá através de uma petição (ação judicial). Porém, pode acontecer de, após proposição da ação judicial a parte autora decidir desistir da ação. Para isso ela precisará peticionar nos autos requerendo a desistência da ação.

Apesar de parecer algo simples, a petição de desistência da ação deve observar alguns pontos.

E mais, o autor deve estar ciente das consequências da desistência. Não é muito comum o ato de desistir de um processo judicial, mas pode acontecer.

Desse modo, abaixo trazemos um caso fictício para melhor ilustrar.

2 – Caso fictício:

pedido de desistência da ação

A” e “B” são casados. Porém, devido a constantes desentendimentos “A” resolve se divorciar, mas “B” não quer e alega que pode mudar.

“A” propõe ação de divórcio. Passados pouco mais de 02 meses da data do protocolo da ação, a citação ainda não foi realizada.

Durante esse tempo “A” e “B” se reconciliaram. “A” procura seu advogado e diz não ter mais intenção em prosseguir com o divórcio e que deseja desistir da ação.

3 – Qual o fundamento para desistência?

O requerimento de desistência da ação encontra fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15. Vejamos:

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I – […]

VIII – homologar a desistência da ação;

A decisão será sem resolução de mérito, ou seja, o juiz não decidirá o mérito da demanda.

O Magistrado extinguirá a relação processual formal, fazendo apenas coisa julgada formal. Recomendamos a leitura de nosso artigo sobre os efeitos e efeitos da coisa julgada.

Portanto, a parte autora pode desistir de ação judicial anteriormente proposta e, caso queira, poderá ajuizar nova demanda (respeitando, claro, as hipóteses de prescrição, decadência e perempção, quando cabíveis).

No exemplo acima, “A” pode desistir da ação de divórcio litigioso e no futuro poderá propor nova ação de divórcio em face de “B”.

4 – Até quando pode ser requerida a desistência da ação?

A petição de desistência da ação pode ser feita através de uma simples petição nos autos e deve ser formulada até a sentença de mérito, conforme § 5º, do art. 485, do CPC/15.

5 – O réu tem que concordar com a desistência?

Agora vem o famoso depende. Depende do momento em que se é requerida a desistência.

Se o pedido for formulado antes de apresentada a contestação, não se faz necessário a anuência do demandado para que o juiz homologue a desistência, conforme § 6º, do art. 485, do CPC.

Portanto, se o pedido for formulado após apresentação da contestação, o réu deve concordar com o requerimento de desistência. Caso não concorde, a ação deve prosseguir.

5.1 – Consequências jurídicas da desistência da ação:

A desistência terá como consequência a extinção daquela relação processual formal sem resolução de mérito (art. 485, inciso VIII, do CPC/15).

Outra consequência é o pagamento de custas e honorários, conforme art. 90, do CPC/15.

Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

Se a parte autora não for beneficiária da gratuidade da justiça (veja nosso post sobre o tema), deverá arcar com as custas e honorários. Portanto, a parte deve levar esse fato em consideração antes de desistir.

O pedido de desistência precisa ser homologado pelo juiz:

O art. 200, parágrafo único, do CPC/15, exige que o pedido desistência seja devidamente homologado pelo juiz. Vejamos:

Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

5.3 – A desistência da ação obsta o prosseguimento da reconvenção?

O CPC/15 passou a permitir que a reconvenção seja apresentada na própria contestação (art. 343, do CPC/15). Imagine que em determinada ação, após apresentada contestação e reconvenção pelo réu, o autor decide desistir da ação. O réu aceita a desistência.

Nesse caso, a desistência da ação principal, obsta o prosseguimento da reconvenção apresentada pelo réu?

Não, pois o art. 343, § 2º, do CPC/15, aduz que a desistência da ação não impede o prosseguimento da reconvenção.

Apesar de a reconvenção possuir conexão com a ação principal ou com a matéria de defesa, esta é autônoma (art. 343, § 6, do CPC).

Contudo, nada impede que réu também desista da reconvenção e proponha a ação cabível posteriormente.

Como dito, a desistência da ação não faz coisa julgada material, mas apenas formal.

pedido de desistência

6 – Modelo simples de pedido de desistência da ação simples:

Abaixo segue um modelo simples de requerimento de desistência da ação. O modelo abaixo é apenas um norte, sempre adapte o exemplo ao seu caso.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE ________/UF

PROCESSO Nº xxxxxxxxxxxxxxx

NOME xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado (como a parte já foi qualificada na inicial não se faz necessário nova qualificação, exceto se algum dado tiver mudado), vem, com o devido respeito e superior acatamento, por intermédio de seu Advogado e bastante procurador, perante Vossa Excelência, informar e requerer o que se segue:

A parte autora, após alguns meses da proposição da ação, veio a se reconciliar com o réu, razão pela qual informa não ter mais interesse no prosseguimento da presente ação de divórcio litigioso, tendo em vista que se reconciliou com a parte requerida.

Saliente-se, que o réu sequer foi citado, razão pela qual não se mostra necessária sua anuência para que a desistência da ação seja deferido e homologada.

Portanto, roga-se pela extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Comarca/UF, data.

________________________________

Advogado OAB/UF de nº (…)

7 – Para fixar:

O pedido de desistência poderá ser feito até a sentença (§ 5º, do art. 485, do CPC). Se a contestação já tiver sido apresentada, a desistência estará condicionada a aceitação do réu (§ 4º, do art. 485, do CPC).

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