Pedido de apreciação de tutela provisória (art. 300 do CPC)

1 – Breves comentários acerca da tutela provisória de urgência:

pedido de apreciação de tutela provisória

Sem adentrar de modo mais específico nas espécies de tutelas, hoje apresentaremos um modelo de pedido de apreciação de tutela provisória, que lhe será útil na hipótese em que, formulado o pedido de tutela antecipada de urgência, nos moldes do art. 300 do CPC/15, o Magistrado deixa de apreciar o pedido.

Portanto, trabalharemos tal hipótese, que pode até não parecer algo incomum, afinal o juiz deve apreciar os pleitos formulados pela parte, mas a realidade forense diz o contrário.

Pode acontecer de o Magistrado não perceba o pedido, principalmente se existirem mais de um pleito requerendo o deferimento de mais de tutela antecipada. Portanto, aqui, veremos a situação em que, formulado pedido de deferimento de tutela antecipada, o Juiz deixa de apreciá-la.

 

2 – Caso fictício – meramente exemplificativo: hipótese em que o Magistrado deixa de se manifestar sobre pedido de deferimento de tutela antecipada em feito de modo incidental:

art. 300 do CPC

A”, brasileiro, solteiro, estudante, atualmente encontra-se acometido por uma grave doença que aflige a estrutura óssea da coluna, sendo necessário intervenção cirúrgica para parar a progressão da doença e reduzir as intensas dores sofridas pelo senhor “A”.

A cirurgia custa R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Porém, o Sr. “A” não possui condições para arcar com cirurgia.

“A” procurou o Município “M” para realizar o procedimento cirúrgico. O Município alegou que no momento não realizada a cirurgia por falta de médico apto para o procedimento.

 

Saliente-se, que quanto mais tempo se passa pior se torna a situação do senhor “A”, podendo que os efeitos da doença se tornem irreversíveis.

Dito isso, “A” procurou um Advogado para ajuizar ação de obrigação de fazer contra o Município para este custeasse o procedimento cirúrgico, no prazo de 30 (trinta) dias.

O autor requereu o deferimento de tutela antecipada, demostrando todos os requisitos e exigências do art. 300 do CPC/15, inclusive o de “risco ao resultado útil do processo”.

A ação foi protocolada e, no entender do magistrado, esta preencheu todos dos requisitos da petição inicial.

Ocorre, que no despacho, o juiz deixou de se manifestar sobre a concessão ou não da tutela.

Dito isso, o que fazer messe caso? A parte deve lançar mão de Agravo de instrumento? Embargos de declaração? Veremos a seguir.

3 – Fundamento legal e requisitos da tutela antecipada – art. 300 do CPC/15

 

De imediato, devemos destacar que a tutela provisória possui duas modalidades, sendo elas: de urgência ou de evidência (art. 294 do CPC/15)1.

Aqui abordaremos a hipótese de omissão de apreciação da tutela provisória de urgência, nos moldes do art. 300 do CPC/15.

A tutela antecedente em caráter de urgência será concedida sempre que ficar demonstrado:

    • Probabilidade do direito

    • Perigo de dano ou

    • Risco ao resultado útil do processo

Vejamos:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

É possível que a tutela antecipada de urgência seja requerida (solicitada, pugnada) de forma antecedente ou incidental. A modalidade antecedente é contemporânea (anterior) ao ajuizadamento da ação principal (art. 303 do CPC/15)2.

 

Aqui, se trata da hipótese em que a tutela foi requerida de forma incidental (no curso do processo, na petição inicial ou mesmo em sede de contestação). No caso da tutela incidental, não se faz necessário o recolhimento de custas (art. 295 do CPC/15)3.

4 – Omissão do Juiz em não apreciar a tutela antecipada: pedido de apreciação de tutela, Embargos de declaração ou Agravo de instrumento?

Em tese, caberia Embargos de declaração – art. 1.022 do CPC, pois se trata de uma omissão e, afinal, cabem Embargos de declaração em face de qualquer decisão judicial que seja: omissa, contraditória, obscura ou que contenha erro material, com fundamento no art. 1.022 do CPC/15.

Mas será que os Embargos de declaração seriam o meio mais adequado para impugnar a omissão judicial nesse caso? Você, causídico, deve ter essa sensibilidade para perceber, mas talvez não seja, conforme exemplo, o meio mais célere para o caso.

E Agravo de instrumento? Mais uma vez, seria o meio mais célere? Conforme exemplo fictício acima, se tem uma omissão, ou seja, sequer há uma decisão para se impugnar.

Portanto, nesse caso, sem uma decisão denegatória, mesmo que com uma fundamentação deficiente, o Agravo de instrumento – inciso I, do art. 1.015 do CPC/15, não seria o meio mais adequado e útil, sobretudo, mais uma vez, por não se ter sequer uma decisão.

 

Obs: Claro que estamos trabalhando com a hipótese de que não há nenhum direito ou diligência sujeito a preclusão temporal.

Desse modo, talvez seja muito mais célere e útil apenas peticionar nos autos requerendo que o douto Magistrado se manifeste sobre o pleito de tutela antecipada.

Formulado o pedido, o Juiz decidirá ou não pelo deferimento da tutela e, a partir dai, você adotará as medidas que entender como cabíveis.

Se a decisão for concessiva da tutela: ótimo, perfeito.

Se denegatória: há a possibilidade de recorrer através de Agravo de instrumento) ou Embargos de declaração quando for hipótese do art. 1.022 do CPC/15).

Obs.: é possível que o juiz deixe de se manifestar acerca da tutela antecipada após “justificativa prévia” (art. 300, § 2º, do CPC/15).

É comum que encontrar decisões que dizem “deixarei para se manifestar sobre a tutela antecipada após contestação”. Porém, no caso, estamos diante da situação em que não há nenhuma decisão ou manifestação nesse sentido.

5 – Modelo de pedido de apreciação de tutela provisória de urgência em caráter incidental

 

Abaixo segue modelo de “pedido de apreciação de tutela provisória”. O pedido será baseado no caso fictício elaborado acima.

tutela de urgência - pedido de apreciação de tutela provisória

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF

 

PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE APRECIAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA

PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX

 

A”, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (fl. XX), vem, com o devido respeito, a presença de Vossa Excelência, pelo advogado que esta subscreve, requerer a apreciação da tutela antecipada em caráter incidental pugnada nos autos de fls. xxx, além de outras providências.

O Sr. “A” ajuizou ação XXXXXXXXX em face de “XXXXX”. Ocorre, que ao despachar a inicial, este juízo não se manifestou sobre o deferimento ou não de pleito de tutela antecipada de urgência em caráter incidental, formulado com base no art. 300 do CPC, nos autos de fls...

Apesar do pleito de concessão de tutela feito no item “XX” petição inicial de fls. xxx, no dia XX de XXXX de XXXX, foi proferido despacho sem apreciação dos pleitos formulados na peça inicial para que, no prazo de XXX (XXXX) dias, o requerido providencie ou subsidie a realização da cirurgia descrita nas fls. Xxxx, tudo conforme atestado de fls. xxx.

Portanto, roga-se pela apreciação do pedido de tutela provisória em caráter antecipado formulado na petição inicial de fls. xxxx, conforme pleito descrito no item “XXX”, com fulcro do art. 300 do CPC, pois todos os requisitos foram devidamente demonstrados, bem como pelo fato de que a desídia na realização da cirurgia requerida podem tornar os efeitos da doença (atestado fls. Xxx) permanentes.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº XXXX

2“Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.”

3“Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.”

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