Modelo: pedido de citação por edital – art. 256 do CPC

1 – A citação e o novo CPC/15:

pedido de citação por edital

Sobre o pedido de citação por edital, sabemos que a citação se dá através do chamado mandado de citação, sendo este o meio pelo qual o réu toma ciência da existência de uma demanda processual em seu desfavor, fazendo-se necessário que o autor decline na sua petição inicial o endereço do demandado para fins de citação.

Esta é a regra. Mas e se o autor não possuir o endereço do réu? Ou se o reú não é encontrado no endereço indicado? O que fazer nesses casos?

Tentaremos responder a tais perguntas e, ao final, apresentaremos um modelo de pedido de citação por edital.

 

2 – Imagine a seguinte situação: situação hipotética e meramente ilustrativa

citação por edital

“M” brasileiro, casado, professor universitário, portador do RG de nº xxxxx e CPF xxxxxxxx, residente na Rua A, nº xxx, cidade “Azul”, celular/WhatsApp de nº xxxxxxxxx e e-mail: xxxxxxxxx, atualmente encontra-se casado, porém separado de fato com a Sra. “E”, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG de nº xxxxx e CPF xxxxxxxx, cujo o último endereço conhecido é o da Rua B, nº xxx, cidade “Verde”.

O casal veio a separar de fato no ano de 2010, porém sem realizar o divórcio. Eventualmente perderam o contato.

O último endereço do qual o Sr. “M” tem conhecimento é o citado acima.

“M” veio a se envolver romanticamente com outra pessoa, porém necessita divorciar-se de “E”.

Sem mais qualquer contado com Sra. “E”, “M” resolveu contratar um advogado para protocolar ação de divórcio litigioso em face de “E” e, para tanto, informou o último endereço conhecido da requerida.

 

Não existem bens. O casal não possui filhos em comum. O último domicílio do casal foi a cidade “Azul”

A inicial foi protocolada no foro competente (art. 53, inciso I, alínea “b”, do CPC/15), pois as exigências do art. 319 do CPC foram preenchidas.

O juiz mandou citar a parte no endereço indicado na inicial. A citação foi realizada por correio em conformidade com o art. 246, inciso I, do CPC.

Ocorre, que o mandado de citação retornou com a declaração no aviso de recebimento (AR) constando que o citando não reside no endereço indicado, o que foi devidamente certificado nos autos de fl. xx.

O juiz mandou intimar o requerente para se manifestar sobre a certidão de fls. xx que o autor indicasse o endereço atualizado.

O autor requereu a realização de diligências, conforme art. 319, § 1º, do CPC, para fins de averiguação de existência de endereço válido (Ex: oficiar companhias de água, luz ou mesmo instituto de previdência e etc…). O que foi atendido pelo juiz.

 

As diligências foram cumpridas, porém sem êxito pois o endereço apurado foi o mesmo indicado na inicial, conforme certidão de fls. xx

O juiz mandou, novamente, intimar o autor para se manifestar e requerer o que entendesse de direito.

3 – Apanhando geral sobre o mandado de citação por edital:

Pois bem, diante de tal cenário, o que restaria para o autor? Nesse caso, o requerente deve rogar pela realização de citação por edital nos termos do já referido art. 256 do CPC, através de um pedido de citação por edital.

Nesse ínterim, o art. 246 do CPC versa sobre as formas e procedimento para a citação, que, por via de regra, será feita por correio (art. 247 do CPC/15).

Apesar disso, existem outras formas aceitas pela legislação, como é o caso da citação por edital ou mesmo citação através de oficial de justiça. Aqui abordaremos a citação por edital, bem como o pedido de citação por edital.

 

Saliente-se, contudo, que a citação por meio de edital constitui medida de exceção e para tanto deve cumprir certas exigências prescritas em lei, no caso, o art. 256 do CPC.

3.1 – Exigências para a citação por edital – art. 256 e 257 do CPC/15

art. 256 do CPC

As exigências para a citação editalícia estão nos artigos 256 e 257, do CPC, que elencam as exigências e procedimento para a realização da citação por edital.

De início, destacamos o art. 256 do CPC/15, que argui.

Art. 256. A citação por edital será feita:

I – quando desconhecido ou incerto o citando;

II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

III – nos casos expressos em lei.

§ 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória.

§ 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão.

§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.”

Além disso, quanto ao procedimento para a citação por edital, é imprescindível a observância do art. 257 do CPC/15, sob pena de nulidade.

 

Art. 257. São requisitos da citação por edital:

I – a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;

II – a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos;

III – a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira;

IV – a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.

Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a publicação do edital seja feita também em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias.”

Portanto, para que seja realizada a citação editalícia, é importante a estrita observância dos arts. 256 e 257, ambos do Código de Processo Civil de 2015.

Assim, ante o caso concreto, preenchidos as prescrições dos artigos acima, será hipótese de citação por edital. Conforme exemplo, o endereço da parte é “ignorado ou incerto” (inciso II, do art. 256 e § 3º, do mesmo artigo), portanto, trata-se de hipótese citação por edital.

O pedido de citação por edital deverá realizado pelo requerente, conforme modelo a seguir.

4 – Modelo de pedido de citação por edital com fulcro no art. 256 do CPC

art. 256 do CPC

Abaixo segue modelo de pedido de citação por edital, conforme art. 256 do CPC/15.

Atente-se, novamente, que para a realização do pedido de citação por edital a parte deve observar as exigências dos artigos 256, 257 e seguintes do CPC.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA _____ VARA DA COMARCA DE ___________UF

 

PROCESSO DE Nº XXXXXXXXXXXXXX

AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXX

 

NOME, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito e superior acatamento, perante Vossa Excelência, através de seu advogado, em atenção a certidão de fls. XX, requerer que seja realizada a citação do requerido por edital, com fulcro no art. 256 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.

Na petição inicial, o demandante informou o endereço do réu, porém, conforme certidão de fls. xx, o requerido não reside mais no endereço informado na fl. x da petição inicial.

O autor requereu a realização de diligências de nos termos do § 1º, do art. 319 do CPC/15, o que foi deferido, entretanto sem êxito.

Portanto, roga-se pela realização de citação por edital, na medida que os elementos, ou melhor, as exigências do art. 256 do CPC, estão presentes. Vejamos:

Art. 256. A citação por edital será feita:

I – […];

II – quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

§ 1º […]

§ 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.”

Percebe-se, portanto, que a presente situação se amolda a hipótese do inciso II, do art. 256 do CPC/15.

Sobre a exigência do inciso I, do art. 257 do CPC/15, esta está devidamente preenchida nos autos de fl. X.

Desse modo, roga-se pela citação por edital do réu XXXXXXXXXX, com fulcro no art. 257, inciso II, do CPC/15 e com a estrita observância do art. 257 do mesmo diploma legal.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade, data.

Advogado

OAB/UF ….

Veja mais em:

Litigância de má-fé conforme art. 80 do CPC/15

Ato atentatório à dignidade da justiça conforme CPC/15

Representação processual, conforme art. 75 do CPC

Petição para informar endereço do réu – CPC/15

Dos deveres das partes – art. 77 do CPC

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