Modelo: pedido de aplicação de multa, conforme CPC/15

1 – Modelo de pedido de aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial

pedido de aplicação de multa

Em uma demanda judicial, é natural que em determinados casos o Magistrado lance medidas a serem cumpridas pelas partes ou mesmo por terceiro. Feita certa determinação e ante seu descumprimento, será possível a cominação de multa como medida de natureza coercitiva indireta, oriunda do poder geral de cautela. Aqui, veremos um modelo de pedido de aplicação de multa, conforme Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

Não e nenhum segredo que nos posts de modelos de peças processuais sempre fazemos um pequeno resumos sobre os aspectos técnicos e jurídicos para embasar a petição. Assim, não seria diferente neste post.

Boa leitura!

 

2 – Poderes e deveres do Magistrado – art. 139 do CPC/15

Sendo investido de jurisdição, isto é, da capacidade de “dizer o direito”, a legislação concede ao Magistrado certos poderes para assegurar a obtenção da tutela ora pretendida, final ou provisória, assim como as determinações judiciais para garanti-las.

O fundamento jurídico que ampara a incidência de multa pelo desacato de medida de natureza judicial, se extrai do art. 139 do CPC/15, em especial do seu inciso IV. Vejamos:

art. 139 do CPC

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”

 

É importante salientar que em comparação com o Código Processual anterior, isto é, o CPC de 1973, os poderes do Magistrado foram ampliados. Atualmente, compete ao Magistrado, quando necessário, aplicar medidas:

    • Indutivas

    • Coercitivas

    • Mandamentais

    • Sub-rogatórias

Como vemos, o inciso IV, do art. 139 do CPC/15 possui um rol extenso de espécies de medidas cabíveis para se fazer adimplir a determinação judicial.

Não obstante, o descumprimento doloso de ordem judicial pode configurar o crime do art. 330, do Código Penal (CP), sem desconsiderar a incidência de outras sanções processuais cíveis, sendo a litigância de má-fé, cujas as hipóteses estão presentes no art. 80 do CPC/15, um exemplo.

No hipótese específica da multa, esta é entendida como medida de natureza coercitiva (DONIZETTI, 2016, p. 356). Destaque-se, que as providências do art. 139 são indiretas e não recaem sobre o indivíduo (seu corpo físico) mas sobre seu patrimônio ou direitos, portanto, são medidas indiretas.

3 – Sobre o pleito de cominação de multa (art. 537 do CPC/15):

 

Cientes de que a multa constitui medida coercitiva e de que esta decorre dos poderes inerentes ao Magistrado para se fazer cumprir a tutela, seja ela final ou provisória, ou de determinações judiciais necessárias para sua satisfação.

Pegunta-se: quais são os parâmetros para incidência de multa cominatória?

Na cominação de multa na hipótese de não cumprimento ou resistência no acatamento de determinada medida judicial, o Magistrado fará uso do art. 537, do CPC/15, que possui o seguinte texto legal:

Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.”

O CPC permite que a multa seja aplicada de ofício, independentemente da fase em que o feito se encontra, podendo ser na fase de conhecimento, recurso ou de execução e ela deve ser suficiente e razoável para se fazer efetivar a ordem judicial.

 

Isto é, implica afirmar que se trata de medida coercitiva poderá incidir independentemente de requerimento expresso e pode ser revista, no sentido de minorar ou majorar seu valor (§ 1º, do art. 537 do CPC/15).

4 – Caso fictício – meramente exemplificativo:

cominação de multa

A” ajuizou ação de obrigação de fazer em face de “B” para que este entregue determinada coisa. O Magistrado deferiu tutela antecipada de urgência (art. 300 do CPC/15), para determinar que o réu, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, realizasse a entrega do bem.

O réu foi devidamente citado do processo e ficou, desde logo, ciente da decisão liminar. Transcorrido o prazo, “B” deixou de cumprir a determinação. “A” resolveu perguntar ao seu advogado o que poderia ser feito.

O advogado de “A” informou que protocolaria pedido de aplicação de multa cominatória pelo descumprimento da tutela antecipada.

 

5 – Modelo de pedido de aplicação de multa – descumprimento de ordem judicial

Abaixo, o modelo de pedido de aplicação de multa cominatória, será realizado com base no exemplo acima.

modelo de pedido de aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF (No caso, você colocará o juízo em que tramita seu processo)

 

PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX

 

A”, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (fl. XX), vem, com o devido respeito, a presença de Vossa Excelência, pelo advogado que esta subscreve, requerer a aplicação de multa cominatória em desfavor do Réu XXXXX pelo descumprimento da decisão judicial de fls. XXXX, com fulcro nos arts. 537 e 139, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, em função dos fatos e motivos a seguir delineados.

Conforme se verifica nos autos de fls. XXXX, foi concedida tutela provisória de urgência, com asteio do art. 300 do CPC/15, mandando que o réu XXXX entregasse, no prazo de 05 (cinco) dias, o objeto desta lide (muito embora seja uma ação de entregar coisa, a multa pode ser cominada para certificar a fiel satisfação de qualquer decisão).

Consta nos autos que o réu foi devidamente intimado no dia XXXXX, tendo o mandado sido juntado aos autos no dia XXXXX. Portanto, o termo para acatamento da decisão de fls.. xxxx foi atingido no dia XXXXX sem que o réu tenha realizado o cumprimento ou justificado sua desídia.

Ante a desídia do réu, se faz imprescindível a incidência de uma das medidas presentes no inciso IV, do art. 139, do CPC/15. Vejamos:

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

[…]

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”

No caso em tela, a medida que se evidencia mais adequada e efetiva para coagir o réu a acatar a determinação de cunho judicial é a utilização de medida coercitiva do tipo multa, conforme dispõe o art. 537, do CPC/15. Vejamos:

Art. 537. A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.”

Portanto, considerando o descumprimento da decisão judicial de fls.xxxx, requer que o réu seja intimado, novamente, para cumpri-la, sob pena de incidência de multa diária de R$ XXXX,XX (colocar o valor – lembrando que o Magistrado não está obrigado a acatar e ele arbitrará o valor que entender necessário e razoável), com base no inciso IV, do art. 139 e art. 537, ambos do CPC/15.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº XXXX

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Pedido de apreciação de tutela provisória (art. 300 do CPC)

Petição para informar endereço do réu – CPC/15

Bibliografia:

Donizetti, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. – 19. ed. revisada e completamente reformulada conforme o Novo CPC. – São Paulo: Atlas, 2016.

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