Modelo: pedido de adiamento de audiência – art. 362 do CPC

1 – Pedido de adiamento de audiência – art. 362 do CPC/15

pedido de adiamento de audiência

Sobre a realização de pedido de adiamento de audiência, é comum em um processo judicial a feitura de audiência de instrução (como manda o art. 358 do CPC/15), isso quando existir a imprescindibilidade de produção de prova oral.

Mas e nos casos que a designação da audiência de instrução for para dia e hora em que um dos litigantes ou mesmo causídico não possa comparecer?

Ante tal situação, será necessário a realização de “pedido de adiamento de audiência”, que deverá ser formulado com base no art. 362 do CPC/15.

Acatado o pleito de adiamento de audiência, esta será redesignada para a próxima data disponível.

Saliente-se, que os motivos que podem a postergação da audiência de instrução são aqueles do art. 362 do CPC/15. Vejamos.

 

2 – Possibilidade de adiamento da audiência redesignação de nova data: motivos para adiar a audiência de instrução – art. 362 do CPC/15

As razões para que a audiência seja postergada são aquelas do art. 362 do CPC/15, que devem ser justas e razoáveis.

Basicamente, são 03 (três) situações que podem acarretar no adiamento da audiência de instrução.

Conforme texto expresso no art. 362 do CPC/15. Vejamos:

Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

I – por convenção das partes;

II – se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

III – por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.”

Assim, a primeira das hipóteses é o acordo entre as partes nesse sentido. Pode ser que, no caso concreto, as partes acordem pelo adiamento da audiência de instrução, por diversos motivos (inciso I, art. 362 do CPC/15).

A segunda hipótese de impedimento de comparecimento, POR JUSTO MOTIVO, de ausência de qualquer das pessoas (autor, réu, testemunhas, peritos e outros) que devem participar da audiência (inciso II, do art. 362 do CPC/15).

 

É necessário demonstrar a ausência da pessoa e o motivo da falta são justos, sob pena de não acatamento do adiamento da audiência, afinal, existem outras demandas que o judiciário deve atender e não se mostraria justo, ou mesmo eficiente, o adiamento sem justo motivo de atos jurisdicionais.

Por fim, a terceira hipótese, a do inciso III, do art. 362 do CPC/15, a hipótese em que audiência não inicia no horário designado e o atraso é igual ou superior a 30 (trinta) minutos, sem justo motivo.

Observe que o inciso III, do art. 362 do CPC/15, fala em atraso injustificado igual ou superior a trinta minutos. Não se pode falar em atraso injustificado se as audiências anteriores se alongaram.

3 – Até quando pode ser requerido o adiamento da audiência de instrução?

A data limite para que seja realizado o pedido de adiamento da audiência de instrução é o da abertura (início) da audiência, conforme se extrai do § 2 º, do art. 362 do CPC/15.

Saliente-se que o requerimento de adiamento, bem como a demonstração efetiva do impedimento, devem ser feito tão logo se tome conhecimento dos motivos para o adiamento.

Trata-se, também, de questão de cortesia com as demais partes, juiz, testemunhas e outros.

E mais, é possível que aquele que, eventualmente, der causa ao adiamento arque com os custos do ato (art. 362, § 3 º, do CPC/15).

 

4 – Caso fictício de hipótese de adiamento de audiência de instrução

Agora imagine seguinte situação, P ajuizou ação de exoneração em face de seu filho, maior e capaz e graduado, de nome F”.

Foi designada audiência de instrução para o dia 05 de março de 2021.

Ocorre, que P”, ora autor da demanda, sofreu acidente de trânsito dois dias antes da audiência e deve ficar de repouso durante 15 (quinze) dias e durante esse período não poder realizar movimentos excessivos, sob pena de comprometimento da recuperação.

Dito isso, “P” entrou em contado com seu advogado e perguntou o que poderia ser feito.

O advogado argumentou que protocolaria pedido de adiamento da audiência de instrução e requereu que “P” lhe enviasse cópia do prontuário médico e atestado médico. O que foi prontamente atendido.

5 – Modelo de pedido de adiamento de audiência de instrução – art. 362 do CPC e redesignação de audiência com nova data

redesignação de audiência

Abaixo segue modelo de pedido de adiamento de audiência de conciliação, formulado com base no art. 362 do CPC/15. O modelo será baseado no exemplo fictício exposto acima.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF

 

PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO

PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX

P”, já devidamente qualificado nos autos desta ação XXXXXXX (fl. XX), movida em face de XXXXXXXXX, vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, pelo Advogado(a) que esta subscreve, requerer o adiamento da audiência de instrução, por razões médicas conforme será exposto a seguir.

P”, ora autor, ajuizou ação de XXXXXXX em face de filho, o Sr. “F”. A exordial foi recebida, ofertada contestação e designada audiência instrução para o dia DIA de MÊS de ANO, às 00h:00m. Ocorre, que no último dia XX o demandante sofreu acidente trânsito, o que fez com este ficasse sob restrições médicas rígidas, conforme atestado de fls. XX

Destaque-se que a conforme relatório médico (anexo), o requerente deve ficar por 15 (quinze) dias sob rígidos e criteriosos cuidados, sob pena de comprometer sua recuperação. Desse modo, por ordens médicas, o requerente não poderá estar presente na audiência de instrução designada para o dia XXX, do MM de ANO, às 00h:00mm. Por tais razões, roga-se pelo adiamento da audiência de instrução e designação de nova data.

Sobre a possibilidade de adiamento da audiência, o art. 362, inciso II, do CPC/15 permite o adiamento com a designação de nova data, sempre que, por motivo justo, uma das partes não puder comparecer. Vejamos:

Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

I – […];

II – se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;”

Portanto, com fundamento no inciso I, do art. 362 do CPC/15, roga-se pelo adiamento da audiência de instrução marcada para o DD, MM, ANO, às 00h:00m, com a designação de nova data disponível, tudo com base nos argumentos e fundamentos aduzidos acima.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº XXXX

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