Modelo de usucapião especial rural – 1.239 do CC/02

1 – Modelo de usucapião especial rural – art. 1.239 do CC/02

modelo de ação de usucapião especial rural

O modelo de usucapião especial rural, que tem seu fundamento no art. 1.239 do Código Civil de 2002 – CC/02, será cabível quando, cumulativamente, o usucapiente apresentar as condicionantes do caput do artigo mencionado.

Todo mundo em um momento ou outro já ouviu a expressão “usucapião” e, dada a importância do tema, estamos apresentando modelos de ação de usucapião e seus requisitos.

Desta vez abordaremos a usucapião especial rural, que será reconhecida quando o agente, de modo satisfatório, demonstre que reúne os requisitos exigidos para tanto.

Não há segredo quando ao conceito de usucapião, sendo, comumente, conhecido como uma forma pela qual o agente, ora usucapiente, adquire (passa a ser o proprietário) de modo originário uma determinada propriedade.

O post seguirá a seguinte ordem:

Boa leitura!

2 – Fundamento legal para declaração de usucapião especial rural e requisitos – art. 1.239 do CC/02

Não é novidade, mas o fundamento da usucapião variará conforme o caso.

Portanto, é indispensável que o causídico conheça as exigências legais para apontar na peça o fundamento legal correlato.

No caso da usucapião especial rural, seu fundamento reside tanto na Constituição Federal de 1988 – CF/88 como na legislação civilista.

Na constituição, a previsão está no art. 191 da CF/88. No Código Civil, sua previsão paira no art. 1.239 do CC/02. Vejamos:

Art. 191 da CF/88:

“Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”

Art. 1.239 do CC/02:

“Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”

2.1 – Requisitos da usucapião especial rural

Usucapião do tipo “especial rural” em muito se assemelha a usucapião especial urbana, sobretudo em relação ao prazo de 05 (cinco) anos.

Os requisitos para fins de declaração da usucapião rural especial são extraídos dos fundamentos legais já transcritos acima e podemos resumi-los da seguinte forma (art. 191 da CF e art. 1.239 do CC/02):

  • Não ter como seu imóvel (seja ela do tipo urbano ou rural), pois este é um impedimento para fins de reconhecimento da usucapião;

  • Possuir como seu”, isto é, atuando e agindo com se já possuísse a plena propriedade, pelo período não inferior a 05 (cinco anos);

  • Não existir oposição quanto a posse do bem

  • Terra que seja situada em zona definida como “rural”;

  • A terra deve medir ATÉ 50 (cinquenta) hectares;

  • Tem que tornar a área ocupada em uma terra que seja produtiva, seja pelo seu trabalho ou pelo trabalho de sua família;

  • Ter a área ocupada como sua residência (afinal, o requerente não pode possuir outro imóvel, logo, deve possuir a área como sua residência);

O não preenchimento de qualquer dos requisitos acima poderá conduzir ao não reconhecimento da usucapião, isto é, em sua improcedência.

Obs.: Quanto ao prazo necessário para reconhecimento, o Superior Tribunal de Justiça STJ possui entendimento que sustenta a possibilidade de reconhecimento do cumprimento do prazo durante o curso da marcha processual, conforme pode ser extraído do informativo 630 do STJ. Vejamos:

“É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda.” (STJ. REsp 1.361.226-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 05/06/2018, DJe 09/08/2018. Informativo 630).

3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de usucapião rural

usucapião especial rural - art. 1.239 do CC/02

“A” e sua família, compraram de um senhor de nome “B” uma terreno de 01 ha (um hectare) situado em área rural.

A aquisição se deu através de contrato particular de compra e venda no ano de 2015.

Uma das cláusulas contratuais afirmava que, após plena quitação, o imóvel seria devidamente transferido.

“A” e sua família possuem pouca instrução. Após pleno pagamento, procuraram “B” para realizar o registro da transferência do imóvel.

“B” sempre dava alguma desculpa e falava para o adquirente não se preocupar, pois ali já era sua terra.

“A” construiu casa, realizou benfeitorias e possui uma pequena plantação que é trabalhada por ele e sua família.

Ocorre, que no ano de 2022 “A” descobriu que aquele terreno e outros também vendidos por “B” não pertenciam ao vendedor de nome “B”, mas a um terceiro que há muito não morava naquela região.

Preocupado com a situação, “A” procurou um advogado para buscar orientação sobre como se portar naquela situação e sobre como manter-se no imóvel.

O advogado, verificando aquela situação, falou sobre a possibilidade de proposição de usucapião especial rural.

4 – Modelo de ação de usucapião especial rural

Em termos processuais, a usucapião especial rural não difere muito das demais hipóteses, exceto quanto aos requisitos.

Não obstante, a seguir veremos alguns pontos relevantes sobre o tema, seja para o usucapião especial rural ou urbano, por exemplo.

4.1 – Aspectos processuais relevantes

No processo, existem regras de cunho material e de natureza processual.

Abaixo, veremos pontos que são relevantes em uma demanda de usucapião. Vejamos:

    • Local (foro) em que deve tramitar a usucapião: em regra, as ações que versem sobre direitos reais será o do local da coisa, é o que se extrai da leitura do art. 47 do CPC/15;

    • Valor da causa: para fins de definição do valor, as regras processuais devem ser observadas. O art. 292 do CPC/15 define as diretrizes. No caso da usucapião, o valor será o do imóvel ou área que se pretende usucapir;

    • Citação do proprietário e seu(sua) companheira(o): em demandas envolvendo direito real imobiliário, como regra, a citação será feita tanto na pessoa do proprietário como de seu respectivo cônjuge (inciso I, do § 1º do art. 73 do CPC/15);

    • Citação dos confinantes: o diploma legal processual vigente manda que os confinantes do imóvel que se objetiva a usucapião sejam intimados para que se manifestem sobre a demanda (§ 3º do art. 246 do CPC/15);

    • Intimação da fazenda pública: a união e demais entes federativos (Estado e Município) deverão ser intimados para informar se possuem interesse. Lembrando que não se admite usucapião de bens públicos (§ 3º do art. 183 da CF/88; parágrafo único, do art. 191 da CF/88 e art. 102 do CC/02);

    • Intimação do Ministério Público: é interessante que o Ministério Público seja intimado para se manifestar, pois, eventualmente, poderá existir interesse público ou de incapaz (art. 178 do CC/02);

    • Publicação de edital: é um meio para garantir que eventuais interessados desconhecidos sejam informados daquela ação (inciso I, do art. 259 do CPC/15);

Os pontos abordados acima não tem intenção de esgotar o tema. Cada caso, evidentemente, deve ser analisado com zelo e cuidado.

4.2 – Documentos relevantes em uma ação de usucapião

O art. 216-A da Lei de Registros Públicos trata do procedimento relativo a usucapião extrajudicial e elenca como documentos necessários os seguintes:

“Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com: (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

I – ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil); (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

II – planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes; (Redação dada pela Lei nº 13.465, de 2017)

III – certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente; (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

IV – justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel. (Incluído pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)”

Embora se trate de procedimento extrajudicial, a indicação dos documentos necessários para embasar tal pleito pode ser aplicada a lógica da ação judicial de usucapião, principalmente em relação a necessidade de planta e memorial descritivo (na forma do inciso II, do art. 216-A da LEI de Registros Públicos).

Quaisquer outros documentos podem embasar a ação se tiverem como fim a demonstração ou comprovação dos requisitos da usucapião.

Obs.: O STJ vem entendendo pela possibilidade de juntada posterior da planta do imóvel ou seu memorial descritivo após a citação do(s) requerido(s), é o que se extrai do informativo de nº 679 do STJ. Vejamos:

“Após a citação, é possivel a mera juntada da planta e do memorial descritivo, sem a anuência do demandado, desde que não implique em alteração do pedido formulado na petição inicial da ação de usucapião.” (STJ. REsp 1.685.140-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020. Informativo 679).

4.3 – Ação de usucapião especial rural

Enfim, segue modelo (obs.: muito cuidado com o caso concreto. Sempre, sempre mesmo, analise com acuidade seu caso.).

modelo de ação de usucapião especial rural

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ª VARA DA COMARCA DE ________/UF

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL – ART. 191 DA CF/88 E ART. 1239 DO CC/02

 

A”, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, portador(a) do RG de nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, com telefone de nº XXXXXX e e-mail: XXXXXXX e

B”, nacionalidade …, estado civil …, profissão…, portador do RG de nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, com telefone de nº XXXXXX e e-mail: XXXXXXX, ambos residentes e domiciliados na rua …., nº xxx, bairro xxxxxxx, Cidade, Cep …, vêm, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu advogado XXXXX, formalmente constituído (procuração anexa), com endereço profissional na Rua XXXXXXX, bairro …., Cidade …., Cep …, Cel.: ….. e e-mail xxxxx, onde recebe notificações e intimações, com fundamento no art. 191 da Constituição Federal e 1.239 do Código Civil, propor a presente:

AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURA

Em face de RÉU”, nacionalidade, estado civil, profissão, RG de nº …. e CPF de nº xxxxxx, residente no endereço ….., Cel.: xxxxx, e-mail xxxxx, e de sua companheira nacionalidade, estado civil, profissão, RG de nº …. e CPF de nº xxxxxx, residente no endereço ….., Cel.: xxxxx, e-mail xxxxx, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados.

I – INICIALMENTE

I. I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, o(s) autor(es) roga(m) pela concessão da gratuidade da justiça, pois pode(m) ser visto(s) como presumivelmente hipossuficientes, devendo, nesse ínterim, ser(em) considerado(s) pobres na forma da lei e assim o sendo, fazem jus, naforma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, a gratuidade da justiça, tudo conforme declaração(es) de hipossuficiência anexas.

Assim, roga-se inicialmente pelo(s) benefício(s) da gratuidade judiciária, pois, como já mencionado, enquadram-se na situação legal para sua concessão, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/15.

I. II – SOBRE O IMÓVEL E CONFINANTES

O imóvel que se pretende usucapir está situado na XXXXXXXXXX, medindo X metros de frente, X metros ao lado direito, X metros do lado esquerdo e X metros ao fundo, totalizando X ha.

Além disso, possui como confinantes, conforme memorial descritivo:

Ao norte: Nome, nacionalidade, profissão, endereço, RG de nº XXX e CPF de nº …., residente e domiciliado na Rua XXX, nº …, Bairro… Cidade/UF, e seu/sua conjunge/companheiro(a);

Ao sul: Nome, nacionalidade, profissão, endereço, RG de nº XXX e CPF de nº …., residente e domiciliado na Rua XXX, nº …, Bairro… Cidade/UF, e seu/sua conjunge/companheiro(a);

Ao leste: Nome, nacionalidade, profissão, endereço, RG de nº XXX e CPF de nº …., residente e domiciliado na Rua XXX, nº …, Bairro… Cidade/UF, e seu/sua conjunge/companheiro(a);

Ao oeste: Nome, nacionalidade, profissão, endereço, RG de nº XXX e CPF de nº …., residente e domiciliado na Rua XXX, nº …, Bairro… Cidade/UF, e seu/sua conjunge/companheiro(a);

I. III – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC/15).

Sobre a audiência de conciliação, disposta no art. 334, do CPC/15, os autores informam que têm pleno interesse em sua realização, seja presencialmente ou por meio eletrônico (art. 334, § 7º, do CPC).

II – DOS FATOS

Considerar o caso fictício acima para fins didáticos e melhor compreensão do modelo de ação de usucapião extraordinária. Sempre (sempre mesmo), procure dar ênfase aos fatos relevantes. Seja breve e direto, mas sem deixar de narrar os fatos pertinentes. Seja coerente e sucinto.

III – DO DIREITO A USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

A partir da simples leitura da transcrição fática feita acima, bem como da documentação anexa, é perfeitamente nítido que os usucapientes, isto é, os senhores “XXX” e “XXX”, fazem jus ao reconhecimento da usucapião especial rural.

A usucapião especial rural encontra seu amparo no art. 191 da CF/88 e art. 1.239 do CC/02, que trazem em seu bojo a seguinte redação:

Art. 191 da CF/88:

“Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”

Art. 1.239 do CC/02:

“Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.”

Após a leitura dos descritivos legais, se torna explícito que as exigências para fins de reconhecimento e declaração da usucapião estão devidamente preenchidas.

Os requerentes adquiriram o imóvel rural que pretendem usucapir no ano de XXXXX, passando, logo em seguida, a residir e laborar na área. Dentre as atividades desempenhadas pelo núcleo familiar estão a colheita e plantio de XXXXXXX, até o momento.

Portanto, por mais de XXXX (XXX) anos o imóvel está sendo ocupado e trabalhado pelos requerentes e sua família.

Não obstante, é indiscutível que desde a aquisição do imóvel os demandantes vem atuando como legítimos possuidores do bem em litígio, cumprindo, de modo inconteste, as exigências do art. 1.239 do CC/02.

Isto é, a posse pelo prazo de 05 (cinco) anos, fixação de residência, desempenho de atividade labora e ocupação de área não superior a 50ha (cinquenta hectares) foram preenchidos, não tendo que se falar em qualquer ocorrência de interrupção ou suspensão desta posse.

Portanto, roga-se pela concessão da usucapião especial rural do imóvel XXXXXXXX, em favor dos senhores XXXXXXXXX e XXXXXXXXX, declarando a propriedade mencionada como de domínio dos requerentes.

IV – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, roga-se:

I – Pela concessão da gratuidade da justiça, nos temos do art. 98 e seguintes, do CPC/15, tudo conforme declarações de hipossuficiência anexas;

II – que os confinantes e respectivos conjunges/companheiro(a)s indicados no tópico I.II sejam citados para se manifestar no feito;

III – que seja designada audiência de conciliação, como manda o art. 334, do CPC/15;

IV – Que seja realizada a intimação do Município de XXXXX (no endereço XXXXX), Estado de XXXXX (no endereço XXXXX) e União (no endereço XXXXX) para manifestar eventual interesse na demanda;

V – que seja promovida a intimação do Ministério Público para intervir no feito, caso seja de seu interesse (inciso I, do art. 178 do CPC/15);

VI – que seja determinada a citação dos demandados XXXXXXX e XXXXXXXX, para responder a presente ação, no prazo legal, bem como, acompanhá-la em todos os seus procedimentos, sob pena de imposição da revelia e seus efeitos Código de Processo Civil de 2015;

VI – Que ao final, o presente feito seja julgado procedente para declarar o domínio da propriedade situada XXXXX, Comarca/UF, na forma descrita no memorial descrito anexo, aos autores XXXXX e XXXXXX, tudo conforme art. 191 da CF/88 e art. 1.239 do CC/02;

VI – que o(s) réu(s) seja(m) condenado(s) em custas e honorários advocatícios, nos moldes do art. 85 do CPC/15, na monta de 20% (vinte por cento) do valor da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada ulterior de documentos, bem como quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessária à perfeita resolução do feito, ficando tudo de logo requerido.

Dá-se à presente causa o valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXX).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº…

Veja mais em:

Ação de Usucapião Especial Urbana – art. 1.240 CC/02

Modelo de ação de usucapião ordinária – art. 1.242 do CC/02

Ação de usucapião extraordinária – art. 1.238 do CC/02

Pedido de justiça gratuita – art. 98 do CPC

Fontes:

Constituição Federal de 1988 – CF/88

Código Civil de 2002 – CC/02

Informativo de nº 630 do STJ

Informativo de nº 679 do STJ

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