Modelo de ação de usucapião ordinária – art. 1.242 do CC/02

1 – Modelo de ação de usucapião ordinária – art. 1.242 do CC/02

Modelo de ação de usucapião ordinária

Seguindo com os modelos de ação de usucapião, aqui abordaremos o modelo de ação de usucapião ordinária, que possui fundamento no art. 1.242 do Código Civil – CC/02, será cabível sempre que observados e preenchidos as exigências prescritas na legislação.

Conforme já visto anteriormente, a usucapião constitui uma daquelas hipóteses de aquisição de propriedade móvel de modo originário.

Nesta publicação, como de praxe, trataremos dos aspectos materiais e processuais da usucapião, em especial, da usucapião ordinária.

Esta publicação seguirá a seguinte ordem:

Fundamento para usucapião

Requisitos para concessão da usucapião

Caso fictício – meramente exemplificativo – de concessão de usucapião ordinária

Modelo: ação de usucapião extraordinária – art. 1.242 do CC/002

Aspectos processuais relevantes nas ações de usucapião

Modelo de usucapião ordinária

Como sempre, alertamos que o modelo a seguir é um simples exemplo. Sempre, sempre mesmo, produza sua base em atenção ao caso sob sua análise, ok? Estude a situação.

2 – Fundamento para usucapião

A usucapião é uma daquelas matérias no direito brasileiro que, dada a sua importância, possui resguardo direto na própria Constituição Federal de 1988 – CF/88.

Os artigos 183 e 191 da Carta Maior, tratam da usucapião.

Conforme prescrito na CF/88:

usucapião ordinária

“Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Regulamento).”

“Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.”

O Código Civil de 2002 também trata da matéria. O referido diploma, além da reprodução da matéria constitucional, também trata de outras modalidades de usucapião, como, por exemplo, a usucapião extraordinária (veja modelo AQUI) e a usucapião ordinária, ora objeto de estudo.

A usucapião ordinária extrai seu fundamento do art. 1.242 do CC/02. Vejamos:

“Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.”

3 – Requisitos para concessão da usucapião

É necessário, conforme a modalidade a ser intentada, conhecer os requisitos formais e materiais da referida ação, em especial o lapso temporal.

Aqui, como estamos tratando da usucapião ordinária, é indispensável observar as seguintes exigências – extraídas do art. 1.242 do CC/02:

    • Justo título

    • Boa-fé

    • 10 (dez) anos

Diferente de outras modalidades de usucapião, como, por exemplo, a extraordinária, o prazo para fins de reconhecimento será de 10 (dez) anos, além da obrigatoriedade de “justo título” e “boa-fé”.

Portanto, intentar uma ação desta natureza sem o preenchimento das exigências destacadas acima, acarretará, certamente, em improcedência.

Atenção: o Superior Tribunal de Justiça – STJ possui entendimento que o “requisito temporal” poderá ser adquirido durante a tramitação do feito, é o que se extrai do informativo de nº 630 do STJ:

“É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel com a implementação do requisito temporal no curso da demanda.” – Informativo nº 630 do STJ.

Portanto, se o único impedimento for a inexistência do prazo exigido, é admitido o reconhecimento no curso da demanda, conforme entendimento transcrito acima.

Não obstante, há uma hipótese em que o prazo de 10 (dez) anos poderá ser reduzida para 5 (cinco) anos, quando, após aquisição onerosa do bem, ocorrer a anulação do registro, e o adquirente (que também deve estar boa-fé) tiver “estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.”parágrafo único, do art. 1.242 do CC/02.

4 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de concessão de usucapião ordinária

exemplo de usucapião ordinária

“A”, e alguns outros indivíduos, adquiriram, no ano de 2010 lotes de terra de um conhecido empresário do ramo imobiliário de nome “B”.

Os lotes, situados em loteamento não regularizado, foram vendidos abertamente e com vasta propaganda naquela região.

“A”, adquiriu um terreno de 300m² (trezentos metros quadrados) naquela área, pelo valor, à época, de R$ 100.000,00 (cem mil reais), preço praticado naquela região e muito semelhante a outras ofertas na própria área e em regiões vizinhas.

As compras foram realizadas através de contrato particular de compra e venda.

“A”, após quitar o valor devido, não se preocupou em realizar a devida transferência de domínio.

No ano de 2022, “A” foi informado por outros compradores que alguns daqueles terrenos adquiridos pelo vendedor “B” foram vendidos de forma irregular e de que ele não possuía a propriedade de parte do terreno vendido, uma vez que, após nova medida, verificou-se que pertenciam ao vizinho.

“A” procurou saber e descobriu que seu terreno era um daqueles que estavam dentro das áreas vendidas irregularmente.

“A” construiu e passou a residir naquele local, tendo, inclusive, vendido a sua residência anterior para finalizar a construção.

Preocupado com a situação, “A” procurou seu advogado para receber as devidas orientações.

O advogado de “A” observou que estavam presentes os requisitos para reconhecimento e concessão da usucapião em sua modalidade ordinária.

5 – Modelo: ação de usucapião extraordinária – art. 1.242 do CC/002

Antes de adentrar no modelo é imprescindível abordar os seguintes pontos.

5.1 – Aspectos processuais relevantes nas ações de usucapião

Não obstante as regras de direito material, também existem regras de natureza processual que devem ser observadas.

Logo abaixo veremos destaques que devem ser observados ação do tipo usucapião (conforme já abordado AQUI).

    • Local (foro) em que deve tramitar a usucapião: em regra, as ações que versem sobre direitos reais será o do local da coisa, é o que se extrai da leitura do art. 47 do CPC/15;

    • Valor da causa: para fins de definição do valor, as regras processuais devem ser observadas. O art. 292 do CPC/15 define as diretrizes. No caso da usucapião, o valor será o do imóvel ou área que se pretende usucapir;

    • Citação do proprietário e seu(sua) companheira(o): em demandas envolvendo direito real imobiliário, como regra, a citação será feita tanto na pessoa do proprietário como de seu respectivo cônjuge (inciso I, do § 1º do art. 73 do CPC/15);

    • Citação dos confinantes: o diploma legal processual vigente manda que os confinantes do imóvel que se objetiva a usucapião sejam intimados para que se manifestem sobre a demanda (§ 3º do art. 246 do CPC/15);

    • Intimação da fazenda pública: a união e demais entes federativos (Estado e Município) deverão ser intimados para informar se possuem interesse. Lembrando que não se admite usucapião de bens públicos (§ 3º do art. 183 da CF/88; parágrafo único, do art. 191 da CF/88 e art. 102 do CC/02);

    • Intimação do Ministério Público: é interessante que o Ministério Público seja intimado para se manifestar, pois, eventualmente, poderá existir interesse público ou de incapaz (art. 178 do CC/02);

    • Publicação de edital: é um meio para garantir que eventuais interessados desconhecidos sejam informados daquela ação (inciso I, do art. 259 do CPC/15);

Os pontos abordados acima não tem intenção de esgotar o tema. Cada caso, evidentemente, deve ser analisado com zelo e cuidado.

5.2 – Modelo de usucapião ordinária

Enfim, o modelo. Cuidado com o caso concreto!

ação de usucapião ordinária

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ª VARA DA COMARCA DE ________/UF

 

AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA – ART. 1242 DO CC/02

A”, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, portador(a) do RG de nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, com telefone de nº XXXXXX e e-mail: XXXXXXX e B”, nacionalidade …, estado civil …, profissão…, portador do RG de nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, com telefone de nº XXXXXX e e-mail: XXXXXXX, ambos residentes e domiciliados na rua …., nº xxx, bairro xxxxxxx, Cidade, Cep …, vêm, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu advogado XXXXX, formalmente constituído (procuração anexa), com endereço profissional na Rua XXXXXXX, bairro …., Cidade …., Cep …, Cel.: ….. e e-mail xxxxx, onde recebe notificações e intimações, com fundamento no art. 1.242 do Código Civil, propor a presente:

AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA

Em face de U”, nacionalidade, estado civil, profissão, RG de nº …. e CPF de nº xxxxxx, residente no endereço ….., Cel.: xxxxx, e-mail xxxxx, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados.

I – INICIALMENTE

I. I – DA JUSTIÇA GRATUITA (Se preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC/15, pode ser requerida)

Inicialmente, o(s) autor(es) roga(m) pela concessão da gratuidade da justiça, pois pode(m) ser visto(s) como presumivelmente hipossuficientes, devendo, nesse ínterim, ser(em) considerado(s) pobres na forma da lei e assim o sendo, fazem jus, naforma do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, a gratuidade da justiça, tudo conforme declaração(es) de hipossuficiência anexas.

Assim, roga-se inicialmente pelo(s) benefício(s) da gratuidade judiciária, pois, como já mencionado, enquadram-se na situação legal para sua concessão, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/15.

I. II – SOBRE O IMÓVEL E CONFINANTES

O imóvel que se pretende usucapir está situado na Rua XXXXXXXXXX, medindo X metros de frente, X metros ao lado direito, X metros do lado esquerdo e X metros ao fundo, possui como confinantes:

Ao norte: Nome, nacionalidade, profissão, endereço, RG de nº XXX e CPF de nº …., residente e domiciliado na Rua XXX, nº …, Bairro… Cidade/UF, e seu/sua conjunge/companheiro(a);

Ao sul: Nome, nacionalidade, profissão, endereço, RG de nº XXX e CPF de nº …., residente e domiciliado na Rua XXX, nº …, Bairro… Cidade/UF, e seu/sua conjunge/companheiro(a);

Ao leste: Nome, nacionalidade, profissão, endereço, RG de nº XXX e CPF de nº …., residente e domiciliado na Rua XXX, nº …, Bairro… Cidade/UF, e seu/sua conjunge/companheiro(a);

Ao oeste: Nome, nacionalidade, profissão, endereço, RG de nº XXX e CPF de nº …., residente e domiciliado na Rua XXX, nº …, Bairro… Cidade/UF, e seu/sua conjunge/companheiro(a);

I. III – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 334 do CPC/15).

Sobre a audiência de conciliação, disposta no art. 334, do CPC/15, os autores informam que têm pleno interesse em sua realização, seja presencialmente ou por meio eletrônico (art. 334, § 7º, do CPC).

II – DOS FATOS

Considerar o caso fictício acima para fins didáticos e melhor compreensão do modelo de ação de usucapião ordinária. Sempre (sempre mesmo), procure dar ênfase aos fatos relevantes. Seja breve e direto, mas sem deixar de narrar os fatos pertinentes. Seja coerente e sucinto.

III – DO DIREITO A USUCAPIÃO

Conforme narração fática feita acima, é perfeitamente visível que os requerentes, os senhores “AAA” e “AAA” fazem jus ao reconhecimento da usucapião em sua modalidade “ordinária”. A usucapião do tipo ordinária encontra seu amparo no art. 1242 do CC/02 e carrega a seguinte redação

Conforme art. 1.242, do Código Civil de 2002 – CC/02:

“Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Os autores, ora usucapientes, adquiriram, de boa-fé, imóvel objeto desta lide no ano de XXXX, passando a construir naquele imóvel ainda no mês de XXXXXX daquele ano….

Os requerentes concluíram a construção do ano de XXXXXX, passando a, logo em seguida, a residir e fixar residência ali. Portanto, por mais de 10 (dez) anos o imóvel está sendo ocupado pelos requerentes e sua família.

Não há que se questionar o elemento “boa-fé” dos pretendentes, vide toda a documentação anexa que comprova que os pretendentes adquiriam, através de documento particular, o imóvel, quitando o valor integral. A demais, o próprio contrato comprova a exigência de justo título.

Não obstante, é indiscutível que desde a aquisição do imóvel os demandantes vem atuando como legítimos possuidores do bem em litígio, cumprindo, de modo inconteste, as exigências do art. 1.242 do CC/02, isto é: posse pelo tempo exigido, boa-fé e justo título, não tendo que se falar em qualquer ocorrência de interrupção ou suspensão desta posse.

Portanto, roga-se pela concessão da usucapião ordinária do imóvel situado na RUA XXXXXXXX, em favor dos senhores XXXXXXXXX e XXXXXXXXX, declarando a propriedade mencionada como de domínio dos requerentes.

IV – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, roga-se:

I – Pela concessão da gratuidade da justiça, nos temos do art. 98 e seguintes, do CPC/15, tudo conforme declarações de hipossuficiência anexas;

II – que os confinantes e respectivos conjunges/companheiro(a)s indicados no tópico I.II sejam citados para se manifestar no feito;

III – que seja designada audiência de conciliação, como manda o art. 334, do CPC/15;

IV – Que seja realizada a intimação do Município de XXXXX (no endereço XXXXX), Estado de XXXXX (no endereço XXXXX) e União (no endereço XXXXX) para manifestar eventual interesse na demanda;

V – que seja promovida a intimação do Ministério Público para intervir no feito, caso seja de seu interesse (inciso I, do art. 178 do CPC/15);

VI – que seja determinada a citação dos demandados XXXXXXX e XXXXXXXX, para responder a presente ação, no prazo legal, bem como, acompanhá-la em todos os seus procedimentos, sob pena de imposição da revelia e seus efeitos Código de Processo Civil de 2015;

VI – Que ao final, o presente feito seja julgado procedente para declarar o domínio da propriedade situada na Rua XXXXX, nº XXXXX, bairro XXXX, Comarca/UF, aos autores XXXXX e XXXXXX, tudo conforme art. 1.242 do CC/02;

VI – que o réu seja condenado em custas e honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, do CPC/15, na monta de 20% (vinte por cento) do valor da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada ulterior de documentos, bem como quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessária à perfeita resolução do feito, ficando tudo de logo requerido.

Dá-se à presente causa o valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXX).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº…

Veja mais em:

Ação de Usucapião Especial Urbana – art. 1.240 CC/02

Modelo de ação monitória – art. 700 do CPC/15

Pedido de justiça gratuita – art. 98 do CPC

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