Modelo de pedido de julgamento antecipado – art. 355 do CPC/15

1 – Modelo de pedido de julgamento antecipado do processo – art. 355 do CPC/15

modelo de pedido de julgamento antecipado

A seguir, modelo de pedido de julgamento antecipado, cuja sua base jurídica reside no art. 355 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

O Código de Processo Civil, de modo expresso, trouxe a possibilidade de o Magistrado julgar o feito de modo antecipado, respeitadas as hipóteses legais.

Aqui trataremos de um simples modelo de petição de pedido de julgamento antecipado do processo, porém, antes disso, devemos abordar alguns pontos relevantes.

Esta publicação seguirá a seguinte publicação:

Boa leitura!

2 – Fundamento legal para o pedido de julgamento antecipado do processo

O fundamento legal para que o Magistrado, de modo antecipado, julgue o feito (dispensando a necessidade de instrução ou realização de diligências) está no art. 355 do CPC/15, que possui a seguinte redação:

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”

3 – Hipóteses de julgamento antecipado do processo

hipóteses de julgamento antecipado do processo

O art. 355 do CPC/15 é bastante claro ao expor as situações em que será possível que se promova o julgamento antecipado, sendo elas:

I – dispensa de produção probatória (inciso I do art. 355 do CPC/15);

II – revelia (quando incorrerem seus efeitos) – inciso II do art. 355 do CPC/15;

Portanto, presentes uma das hipóteses acima, será admissível que o Magistrado, desde logo, julgue o processo após a defesa do réu ou, se for o caso, réplica do requerente.

O recurso em face da decisão que julga de forma antecipada o processo, isto é, da sentença, caberá recurso de apelação, na forma do art. 1.009 do CPC/15.

3. 1 – É possível o julgamento antecipado parcial do processo?

Não obstante, também é possível, conforme previsão expressa no Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, que se promova o julgamento antecipado parcial de mérito, na forma presente no art. 356 do CPC/15, desde que:

“Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento”

Da decisão que tenha sido tomada com base no art. 356 do CPC/15, caberá Agravo de Instrumento (§ 5º, do art. 356 do CPC/15).

4 – Exemplo fictício – meramente exemplificativo – de julgamento antecipado

caso hipotético de julgamento antecipado parcial do processo - art. 355 do CPC

A” e “B” constituíram matrimônio no ano de 2010 e durante o tempo em que estiveram juntos não tiveram filhos ou constituíram bens.

Desse modo, trata-se tão somente do divórcio.

“B” não concorda em se divorciar, pois afirma que quem casa uma vez estará sempre casado.

“A”, ciente disso, ajuizou ação de divórcio.

As partes não conseguiram acordar em sede de conciliação.

“B” apresentou contestação tempestivamente e, no mérito, alegou que quem casa não pode divorciar. Não pediu a produção de provas.

Após contestação, “A” peticionou requerente o julgamento antecipado do feito, na forma do art. 355 do CPC/15.

O juiz acatou e julgou de forma antecipada o feito, decretando o divórcio.

5 – Pedido de julgamento antecipado do processo

Abaixo segue modelo de pedido de julgamento antecipado do feito, cuja sua base jurídica reside no art. 355 do CPC/15.

Este pedido pode ser feito também na inicial ou em sede de contestação. Neste exemplo, tratamos da hipótese em que o pedido é formulado em petição autônoma logo após apresentação da contestação.

Segue modelo de petição.

pedido de julgamento antecipado do processo

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE __________/UF

 

PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO – ART. 355 DO CPC/15

NOME, já devidamente qualificado nos autos deste caderno processual, vem, com base no art. 355 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, REQUERER o julgamento antecipado do feito, em face de XXXXXXXXX, uma vez que este processo se encontra em perfeitas condições para julgamento.

Conforme, art. 355 do CPC/15, quando o processo estiver pronto para julgamento e dispensar a necessidade de produção probatória, é possível que, desde logo, se promova o seu julgamento. Vejamos:

Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”

No presente caso, o pedido se trata da simples XXXXXXXXX, no qual o réu se opõe sem qualquer justificativa. Não há XXXXXXXXXXXXXXXX que sustente a necessidade de dilação deste processo, razão pela qual se roga, desde logo, pelo julgamento antecipado do processo, com fundamento no art. 355 do CPC/15.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cidade, data.

Advogado

OAB/UF …

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