Modelo de pedido de dispensa de fiança – art. 350, do CPP

1 – Modelo de pedido de dispensa de fiança – Dispensa de fiança no processo penal:

modelo de pedido de dispensa de fiança

No dia a dia do operador do direito poderá ocorrer de eventualmente alguém seja preso e tenha a fiança concedida. Porém, ocorre que por ausência de condições financeiras, o preso não tenha como pagar a fiança. Nestes casos, o que fazer? Neste post trabalharemos essa hipótese, apresentando um modelo de pedido de dispensa de fiança, nos termos dos artigos 325, § 1º, inciso I e 350, ambos do Código de Processo Penal – CPP.

2 – Previsão legal para concessão de fiança:

A fiança possui previsão no Código de Processo Penal (CPP) e na própria Constituição Federal (CF/88. Vejamos:

Art. 5º, LXVI, da CF/88 – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

Art. 310, do CPP. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

I – […]

III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”.

Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I – […]

VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”

3 – Quem pode arbitrar fiança?

Nos crimes cuja a pena máxima cominada seja de até 04 (quatro) anos poderá o delegado de polícia fixar fiança.

Porém, nos casos em que a pena for superior a 04 (quatro) anos, a fiança deverá ser fixada pelo Magistrado.

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.”

4 – Em que momento será concedida a fiança?

4.1 – Pelo Delegado de Polícia:

No geral, em se tratando de crimes com pena máxima de até 04 (quatro) anos, a fiança será concedida logo após a prisão pelo delegado (após cumpridas as exigências legais).

4.2 – Juiz de Direito:

Quando a pena for superior a 04 (quatro) anos, na hipótese de prisão em flagrante, o auto de prisão em flagrante será remetido ao juiz competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 306, § 6º, do CPP. (veja nosso post sobre como identificar a ilegalidade no flagrante).

Após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) decidir sobre a prisão para (art. 310, do CPP):

I – Relaxar a prisão quando ilegal

II – Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (quando presentes as exigências do art. 312, do CPP).

III – Conceder a liberdade provisória (com ou sem fiança)

Nesse caso, o modelo de pedido de dispensa de fiança versará sobre a hipótese de concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.

5 – Valor da fiança:

Sendo hipótese de concessão de fiança, o Delegado, nos crimes cuja a pena máxima seja de até 04 (quatro) anos, fixará a fiança entre 01 (um) e 10 (dez) salários-mínimos (art. 325, inciso I, do CPP).

Quando for hipótese em que o crime tenha pena superior a 04 (quatro) anos, o Juiz fixará a fiança entre 10 (dez) a 200 (duzentos) salários-mínimos.

6 – Possibilidade de dispensa, redução ou aumento do valor da fiança:

O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de redução, aumento ou mesmo dispensa da fiança, conforme art. 325, § 1º, do CPP. Isso, levando em consideração a condição financeira do preso. Vejamos:

Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

[…]

§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”

7 – Caso fictício:

pedido de dispensa de fiança

A” no dia 01 de agosto de 2020 foi preso em flagrante pelo crime de receptação (art. 171, do Código Penal), que possui pena máxima de até 05 (cinco) anos. O auto foi remetido para o Juiz competente no dia 02 de agosto de 2020.

Ao receber o auto de prisão, o Juiz entendeu pela concessão de fiança e a fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 325, inciso II, do CPP. O preso foi intimado da decisão no dia 03 de agosto de 2020.

Ocorre, que o preso e sua família, não possuem condições financeiras para pagar o valor da fiança, inclusive vivem apenas com 01 (um) salário-mínimo.

Assim, passaram-se quase 30 (trinta) dias e o Sr.“A” continuou preso por total e completa ausência de recursos para pagar a fiança. A família procurou um advogado e perguntaram o que podia ser feito.

No caso em tela, deve ser feito um pedido de dispensa de fiança, nos termos do art. 325, § 1º, inciso I, e art. 350, ambos do CPP.

8 – Modelo de pedido de dispensa de fiança:

fiança

EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA _____ VARA DA COMARCA DE _________/UF

 

(o pedido deve ser feito no auto de prisão em flagrante)

 

PROCESSO Nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX/ – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA

 

xxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal epigrafado (pode ser feita a qualificação caso não tenha ou esteja errada), vem, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu advogado formalmente constituído XXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrito na OAB/UF de n° XXXXXXX, com endereço profissional na Rua XXXXXXX, Cel.: de nº XXXXXX, e-mail: XXXXXXXX, requerer a dispensa de fiança, nos termos dos artigos 325, § 1º, inciso I e 350, ambos do CPP, bem como no art. 5, inciso LXVI, da CF/88.

O requerente encontra-se preso desde o dia XXX de XXX de XXXX. Vossa Excelência concedeu a liberdade provisória a este, contudo, fixou fiança em XXX (XXX) salários-mínimos, isto é, XXXX (XXXXXXXX). O requerente foi intimado de tal decisão em XXX de XXXX de XXXXX, conforme certidão no verso da fl. XXX.

Ocorre, porém, Excelência, que o lapso temporal decorrido, entre a intimação da decisão até agora, é dizer, mais XXXXXX, faz pressupor que o réu não tem condições financeiras de arcar com a fiança, afinal, ninguém permaneceria preso se pudesse se livrar do cárcere.

Assim sendo, é mais do que verossímil afirmar que o requerente não tem condições financeiras para prestar a fiança. O lapso temporal transcorrido neste caso, por sí só, é capaz de fazer concluir pela incapacidade financeira do peticionante.

Em situações assim, Superior Tribunal de Justiça – STJ, tem entendido que o decurso do tempo faz presumir a hipossuficiência e incapacidade financeira do requerente, não podendo que a ausência ou insuficiência de recursos seja óbice para a concessão da liberdade. Vejamos:

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA. INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. CONCRETA DEMONSTRAÇÃO PELO TEMPO DE PRISÃO.

1. O tempo decorrido de prisão, de mais de dois meses, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança, não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade.

2. Recurso em habeas corpus provido, para dispensar o pagamento da fiança arbitrada, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do paciente. (RHC 65.655/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)”

Portanto, com base no entendimento do STJ, roga-se pela dispensa de fiança, nos termos do art. 325, § 1º, inciso I, do CPP e art. 350, do mesmo diploma legal, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do requerente, o Sr. XXXXXXXXXX.

Caso assim não entenda, roga-se pela redução do valor fixado para uma monta razoável, de modo a tornar viável o pagamento da fiança pelo requerente.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

LOCAL/UF, data.

_______________________________

ADVOGADO

OAB/UF de nº …..

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