1 – Modelo de pedido de dispensa de fiança – Dispensa de fiança no processo penal:
No dia a dia do operador do direito poderá ocorrer de eventualmente alguém seja preso e tenha a fiança concedida. Porém, ocorre que por ausência de condições financeiras, o preso não tenha como pagar a fiança. Nestes casos, o que fazer? Neste post trabalharemos essa hipótese, apresentando um modelo de pedido de dispensa de fiança, nos termos dos artigos 325, § 1º, inciso I e 350, ambos do Código de Processo Penal – CPP.
2 – Previsão legal para concessão de fiança:
A fiança possui previsão no Código de Processo Penal (CPP) e na própria Constituição Federal (CF/88. Vejamos:
“Art. 5º, LXVI, da CF/88 – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; ”
“Art. 310, do CPP. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I – […]
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”.
“Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I – […]
VIII – fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”
3 – Quem pode arbitrar fiança?
Nos crimes cuja a pena máxima cominada seja de até 04 (quatro) anos poderá o delegado de polícia fixar fiança.
Porém, nos casos em que a pena for superior a 04 (quatro) anos, a fiança deverá ser fixada pelo Magistrado.
“Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.”
4 – Em que momento será concedida a fiança?
4.1 – Pelo Delegado de Polícia:
No geral, em se tratando de crimes com pena máxima de até 04 (quatro) anos, a fiança será concedida logo após a prisão pelo delegado (após cumpridas as exigências legais).
4.2 – Juiz de Direito:
Quando a pena for superior a 04 (quatro) anos, na hipótese de prisão em flagrante, o auto de prisão em flagrante será remetido ao juiz competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos do art. 306, § 6º, do CPP. (veja nosso post sobre como identificar a ilegalidade no flagrante).
Após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) decidir sobre a prisão para (art. 310, do CPP):
I – Relaxar a prisão quando ilegal
II – Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (quando presentes as exigências do art. 312, do CPP).
III – Conceder a liberdade provisória (com ou sem fiança)
Nesse caso, o modelo de pedido de dispensa de fiança versará sobre a hipótese de concessão de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.
5 – Valor da fiança:
Sendo hipótese de concessão de fiança, o Delegado, nos crimes cuja a pena máxima seja de até 04 (quatro) anos, fixará a fiança entre 01 (um) e 10 (dez) salários-mínimos (art. 325, inciso I, do CPP).
Quando for hipótese em que o crime tenha pena superior a 04 (quatro) anos, o Juiz fixará a fiança entre 10 (dez) a 200 (duzentos) salários-mínimos.
6 – Possibilidade de dispensa, redução ou aumento do valor da fiança:
O Código de Processo Penal prevê a possibilidade de redução, aumento ou mesmo dispensa da fiança, conforme art. 325, § 1º, do CPP. Isso, levando em consideração a condição financeira do preso. Vejamos:
“Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
[…]
§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I – dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).”
7 – Caso fictício:
“A” no dia 01 de agosto de 2020 foi preso em flagrante pelo crime de receptação (art. 171, do Código Penal), que possui pena máxima de até 05 (cinco) anos. O auto foi remetido para o Juiz competente no dia 02 de agosto de 2020.
Ao receber o auto de prisão, o Juiz entendeu pela concessão de fiança e a fixou em R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 325, inciso II, do CPP. O preso foi intimado da decisão no dia 03 de agosto de 2020.
Ocorre, que o preso e sua família, não possuem condições financeiras para pagar o valor da fiança, inclusive vivem apenas com 01 (um) salário-mínimo.
Assim, passaram-se quase 30 (trinta) dias e o Sr.“A” continuou preso por total e completa ausência de recursos para pagar a fiança. A família procurou um advogado e perguntaram o que podia ser feito.
No caso em tela, deve ser feito um pedido de dispensa de fiança, nos termos do art. 325, § 1º, inciso I, e art. 350, ambos do CPP.
8 – Modelo de pedido de dispensa de fiança:
EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA _____ VARA DA COMARCA DE _________/UF
(o pedido deve ser feito no auto de prisão em flagrante)
PROCESSO Nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX/ – AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE – PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA
xxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo criminal epigrafado (pode ser feita a qualificação caso não tenha ou esteja errada), vem, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu advogado formalmente constituído XXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrito na OAB/UF de n° XXXXXXX, com endereço profissional na Rua XXXXXXX, Cel.: de nº XXXXXX, e-mail: XXXXXXXX, requerer a dispensa de fiança, nos termos dos artigos 325, § 1º, inciso I e 350, ambos do CPP, bem como no art. 5, inciso LXVI, da CF/88.
O requerente encontra-se preso desde o dia XXX de XXX de XXXX. Vossa Excelência concedeu a liberdade provisória a este, contudo, fixou fiança em XXX (XXX) salários-mínimos, isto é, XXXX (XXXXXXXX). O requerente foi intimado de tal decisão em XXX de XXXX de XXXXX, conforme certidão no verso da fl. XXX.
Ocorre, porém, Excelência, que o lapso temporal decorrido, entre a intimação da decisão até agora, é dizer, mais XXXXXX, faz pressupor que o réu não tem condições financeiras de arcar com a fiança, afinal, ninguém permaneceria preso se pudesse se livrar do cárcere.
Assim sendo, é mais do que verossímil afirmar que o requerente não tem condições financeiras para prestar a fiança. O lapso temporal transcorrido neste caso, por sí só, é capaz de fazer concluir pela incapacidade financeira do peticionante.
Em situações assim, Superior Tribunal de Justiça – STJ, tem entendido que o decurso do tempo faz presumir a hipossuficiência e incapacidade financeira do requerente, não podendo que a ausência ou insuficiência de recursos seja óbice para a concessão da liberdade. Vejamos:
“PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FIANÇA. INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. CONCRETA DEMONSTRAÇÃO PELO TEMPO DE PRISÃO.
1. O tempo decorrido de prisão, de mais de dois meses, concretamente demonstra a incapacidade financeira para o pagamento da fiança, não podendo a pobreza constituir-se obstáculo à liberdade.
2. Recurso em habeas corpus provido, para dispensar o pagamento da fiança arbitrada, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do paciente. (RHC 65.655/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)”
Portanto, com base no entendimento do STJ, roga-se pela dispensa de fiança, nos termos do art. 325, § 1º, inciso I, do CPP e art. 350, do mesmo diploma legal, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do requerente, o Sr. XXXXXXXXXX.
Caso assim não entenda, roga-se pela redução do valor fixado para uma monta razoável, de modo a tornar viável o pagamento da fiança pelo requerente.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
LOCAL/UF, data.
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ADVOGADO
OAB/UF de nº …..
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