Modelo de mandado de segurança individual – Lei 12.016/2009

Modelo de mandado de segurança individual – inciso LXIX do art. 5º da CF/88:

modelo de mandado de segurança individual

O mandado de segurança é uma ação de cunho mandamental que tem como fim a tutela e proteção de direito líquido e certo, e seu funamento se extrai do inciso LXIX, do art. 5º da Constituição Federal de 1988 – CF/88. Não obstante, aqui veremos um modelo de mandado de segurança individual.

Em publicações anteriores, já abordamos brevemente os remédios constitucionais e também vimos de modo mais abrangente o mandado de segurança (individual e coletivo).

Como já explicamos o que é um mandado de segurança, objeto e fundamentos, aqui apenas trataremos do modelo de mandado de segurança e aspectos processuais e procedimentais relevantes sobre o mandamus.

 

Portanto, a finalidade deste post é apresentar um modelo simples de mandado de segurança de natureza individual.

1 – O mandado de segurança se propõe a tutelar direito líquido e certo

Como bem sabemos, o mandado de segurança é um remédio constitucional que objetiva assegurar “direito líquido e certo”, de violação ou iminência de violação eventualmente perpetrada por meio de ilegalidade ou abuso de poder.

Entendido isso, devemos destacar que compete ao autor do mandamus, que na ação mandamental do tipo mandado de segurança é denominado de impetrante, apresentar junto com sua petição todas provas que amparam e provam a existência de seu direito líquido e certo.

É importante destacar, ainda, que o mandado de segurança possui um rito célere e que dada a sua natureza não comporta nenhum tipo de dilação probatória (instrução processual ou requerimento de diligências).

Por essa razão, compete ao impetrante demonstrar a presença da violação ou iminência de violação de direito tipo como “líquido e certo”.

O procedimento para processamento do mandamus está regulado na Lei 12.016/2009, que trata do mandado de segurança individual e coletivo.

2 – Fundamento para impetração do mandado de segurança

O fundamento para impetração do mandado de segurança dependerá da modalidade.

Se for hipótese de mandado de segurança individual, o fundamento constitucional será o do inciso LXIX, do art. 5º da CF/88 e art. 1º da Lei 12.016/2009.

Contudo, caso se trate de mandado de segurança coletivo, o fundamento constitucional será o do inciso LXX, do art. 5º da CF/88 e art. 21 da Lei 12.016/2009 e seus incisos (conforme o caso).

Aqui como estamos lidando com um modelo de mandado de segurança individual, utilizaremos o fundamento do inciso LXIX, do art. 5º da CF/88 e art. 1º, da Lei do Mandado de Segurança. Vejamos:

mandado de segurança

Inciso LXIX, do art. 5º da CF/88:

“art. 5º […]

LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por “habeas-corpus” ou “habeas-data”, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

Art. 1º, da Lei do Mandado de Segurança:

“Art. 1º Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”

3 – Agente passivo e ativo do mandado de segurança

O agente ativo será o impetrante (autor) que, excetuando as hipóteses de mandado de segurança coletivo, será o ofendido, isto é, aquele que teve o direito violado ou ameaçado.

O agente passivo (impetrado = réu, demandado) será a autoridade coatora (aquele que praticou o ato ilegal ou abusivo ou ameaçou de violá-lo).

Em atenção ao § 1º, do art. 1º da Lei do Mandado de Segurança, tem-se como autoridade coatora o:

“Art. 1º […] § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.”

Ainda no mesmo contexto, tem-se, naturalmente, como autoridade coatora aquele que eventualmente tenha praticado o ato ou dado a ordem para a prática deste (§ 3º, do art. 6º, da Lei 12.016/2009).

Insta salientar que na petição do mandado de segurança é indispensável que se aponte a pessoa jurídica da qual a autoridade coatora faz parte (caput, do art. 6º da Lei 12.016/2009).

4 – Prazo para impetrar o mandado de segurança (art. 23 da Lei do Mandado de Segurança):

O art. 23 da Lei 12.016/2009 aduz que o prazo para que se impetre o mandamus é de 120 (cento) e vinte dias, cuja a contagem inicia com a ciência da prática do ato danoso. Vejamos:

“Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.”

Atente-se, que não impetrado o mandado de segurança no prazo do art. 23 transcrito acima, será permitido ao ofendido propor a ação ordinária eventualmente cabível, não havendo que se falar em preclusão do direito, mas apenas na decadência do direito de impetrar o mandado de segurança.

5 – Requisitos que devem constar na petição de mandado de segurança:

Quanto aos requisitos, a Lei 12.016/2009, em seu art. 6º, apenas afirma que este deve cumprir os requisitos da lei processual, logo, faz-se referência ao atual art. 319 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

Além dos requisitos exigidos em toda petição inicial, também é necessária a apresentação da petição em duas vias, indicação da autoridade coatora e pessoa jurídica a qual pertence, além da documentação necessária para demonstrar a existência do direito.

Obs.: Quanto a necessidade de apresentação da inicial do mandado de segurança em duas vias vem perdendo relevância, tendo em vista que com o processo eletrônico tal obrigação perde sentido prático

6 – Concessão de liminar em mandado de segurança:

É possível a concessão de liminar em mandado de segurança, desde que preenchidos os requisitos para tanto.

Mas qual são os requisitos para a concessão de liminar em sede de mandado de segurança?

A Lei 12.016/2021 dispõem dos requisitos necessários para concessão de liminar em mandado de segurança, que estão no inciso III, do art. 7º da mencionada lei. Vejamos:

“Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:

[…]

III – que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica.”

Logo, para fins de concessão de liminar em mandado de segurança, é importante que o impetrante demonstre: a relevância dos seus fundamentos e demonstrar e que a não concessão poderá ensejar na ineficácia da medida pleiteada.

Como regra, se concedida a liminar, esta perdurará até sentença de mérito (§ 3º, do art. 7º da Lei 12.016/2009).

Naturalmente, que no processo em que for deferida a medida de natureza liminar, sua tramitação se dará com prioridade (§ 4º, do art. 7º da Lei do Mandado de Segurança).

Não obstante, nada obsta que no caso concreto seja deferida antecipação de tutela com base no art. 300 do CPC/15, respeitada as limitações legais presentes na Lei 12.016/2009 – § 5º, do art. 7º da Lei do Mandado de Segurança.

7 – Juízo competente para apreciar o feito

Para saber qual juízo será responsável pelo processamento e julgamento do feito, é importante observar as regras estabelecidas no texto constitucional.

Exemplo 1: autoridade coatora é o Secretário Municipal: o MS será julgado pelo juiz de primeiro grau da Justiça Estadual;

Exemplo 2: mandado de segurança impetrado por ato ilegal praticado por reitor de Universidade Federal: Juiz de primeiro grau da Justiça Federal;

Exemplo 3: mandado de segurança em face de ato ilegal emanado por Ministro de Estado: a competência será do Superior Tribunal de Justiça – STJ;

8 – Caso fictício – meramente exemplificativo – mandado de segurança

Lei 12.016

A” participou de concurso público municipal de provas e títulos. O certame previu o preenchimento de 10 vagas imediatas.

A” foi logou êxito em sua aprovação, ficando, ao final, em 9º (nono) lugar. O resultado final foi homologado.

Ato contínuo, o 08 (oito) primeiros colocados foram nomeados e tomaram posse.

Porém, com a aproximação do vencimento do concurso público, “A”, próximo a ser nomeado e dentro do número de vagas, procurou um advogado e informou sua preocupação acerca da nomeação ao concurso público.

O advogado informou para “A” que ele possuiu direito líquido e certo de ser nomeado e que a medida cabível seria mandado de segurança.

9 – Modelo de mandado de segurança – nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas:

Abaixo segue modelo de mandado de segurança individual, que levará em consideração o exemplo fictício e meramente ilustrativo acima.

No exemplo supra, o impetrante busca a nomeação em concurso público no qual foi aprovado dentro do número de vagas.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF, o candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no edital possui o direito a nomeação. Logo, trata-se de direito líquido e certo a nomeação.

Vejamos:

“EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Direito à nomeação. Prazo de validade. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. O Plenário do STF, ao apreciar o mérito do RE nº 598.099/MS-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação.

2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF.

3. Agravo regimental não provido.

4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 859937 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 04-05-2017 PUBLIC 05-05-2017)”

Considerando a existência de direito líquido e certo, a impetração de mandado de segurança é medida que se impõe.

No caso fictício, o prazo para vencimento do concurso, que já fora inclusive renovado, está chegando ao fim e inexiste qualquer indicativo de que a nomeação ocorrerá.

Assim, em escrita observância do exemplo fictício, o mandamus será do tipo preventivo, isto é, que objetivará afastar a ameaça de violação do direito líquido e certo a nomeação.

Caso o prazo já tivesse vencido, o candidato teria o prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetrar a ordem, sob pena de decadência.

Saliente-se que trata-se tão somente de um modelo exemplificativo. Sempre (sempre mesmo) confeccione seus modelos em estrita observância ao seu caso concreto.

O mandado de segurança é bastante amplo e os fundamentos jurídicos para sua impetração podem variar bastante. Portanto, sempre tenha a máxima atenção.

Enfim, segue o modelo.

modelo de mandado de segurança individual

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE _____/UF (Conforme exemplo, o juiz competente será o de primeiro grau da justiça estadual, pois se trata de questão envolvendo violação de direito praticada por prefeito)

 

MANDADO DE SEGURANÇA

 

IMPETRANTE – NOME (aqui será qualificado o impetrante) brasileiro, estado civil, profissão, RG de nº XXXXXXX e CPF de nº XXXXX, com endereço na rua XXX, nº xxx, bairro XXX, Cidade XXXX, cel./WhatsApp xxxxxxx, com e-mail xxxxxxxx, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, através de seu advogado e bastante procurador (procuração anexa), impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA

em face de omissão ilegal praticada pelo(a) Sr. XXXXXXX, brasileiro, estado civil, profisão, RG de nº XXXXXXX e CPF de nº XXXXX, com endereço na rua XXX, nº xxx, bairro XXX, Cidade XXXX, cel./WhatsApp xxxxxxx, com e-mail xxxxxxxx, no exercício das atribuições de XXXXXXXXXX, com fundamento no art. 5º, inciso LXIX da CF/88 e art. 1º, da Lei 12.016/2009 e demais fundamentos fáticos a seguir delineados.

I – SÍNTESE DOS FATOS (SEJA OBJETIVO)

Fazer um breve relato dos fatos. Aponte de modo claro as ilegalidades e destaque os pontos mais relevantes. O Mandado de Segurança é uma ação mandamental que não permite dilação probatória, eis a necessidade de ser objetivo e juntar a documentação pertinente.

Levar em consideração o caso fictício suscitado acima. Assim, o modelo terá como objetivo a nomeação de candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas e não nomeado.

II – DA ILEGALIDADE POR OMISSÃO (OU ABUSO DE PODER)

Como é cediço, constitui direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas, a nomeação ao cargo para o qual fora aprovado, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.

Como se verifica acima, o concurso foi realizado no ano de XXXXX e devidamente homologado no dia XXXXX (comprovante anexo). Dentro os 10 primeiros colocados, 08 (oito) foram nomeados e tomaram posse.

O certame perderá validade no dia XXXXXXXXX. Saliente-se, que este já foi renovado no dia XXXX, do ano de XXXX. Logo, seu vencimento será no próximo dia XXXX, sem possibilidade renovação.

Como já referido, dos 10 (dez) aprovados dentro do número de vagas, 08 (oito) já foram nomeados e tomaram posse. Desse modo, o 09 (nono) lugar, ora impetrante, seria o próximo a ser nomeado.

No caso em tese, considerando a proximidade do vencimento do certame e sem que haja qualquer sinalização da nomeação, o impetrante vem a juízo rogar pela concessão de mandado de segurança para determinar que o XXXXXXX nomeie o SR XXXXXXX, ora impetrante, ao cargo de XXXXXXXX, conforme lista de aprovação anexa, nos termos da jurisprudência do STF.

O Supremo Tribunal Federal – STF, entende que ao candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas, é possível requerer sua nomeação se o poder público fora omisso. Vejamos:

“EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. Direito à nomeação. Prazo de validade. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. O Plenário do STF, ao apreciar o mérito do RE nº 598.099/MS-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação.

2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF.

3. Agravo regimental não provido.

4. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, haja vista tratar-se, na origem, de mandado de segurança (art. 25 da Lei nº 12.016/09). (RE 859937 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 04-05-2017 PUBLIC 05-05-2017)”

Desse modo, considerando que constitui direito subjetivo do impetrante a nomeação e posse em cargo público para o qual foi aprovado dentro do número de vagas.

IV – DOS PEDIDOS

Conclusão dos pedidos – fazer uma síntese das teses e rogar pela sua concessão.

Conforme exposto, roga-se pela concessão de ordem para que o impetrante seja nomeado e tome posse para o cargo de XXXXXXX, uma vez que foi aprovado dentro do número de vagas imediatas, conforme jurisprudência do STF, sendo concedido a autoridade coatora a possibilidade de prestar informações, na forma do inciso I, do art. 7º, da Lei 12.016/2009 e, após oitiva do Ministério Público (art. 12, também da Lei 12.016/2009), o feito seja levado a julgamento e julgado como totalmente procedente.

Dá-se a causa o valor de R$ 1.100,00 (um salário-mínimo) (toda ação deve possuir um valor e, nesse caso, dado a natureza mandamental, normalmente se atribui a monta de um salário-mínimo – no demais casos, verificar art. 292 do CPC/15)

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cidade/UF, data.

Advogado

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