I – É possível firmar termo de acordo de parcelamento de alimentos eventualmente não adimplidos?
Já abordamos em outros momentos o tema alimentos e aqui trataremos da hipótese de não adimplemento da verba alimentícia e com posterior acordo de parcelamento de alimentos.
É possível parcelar o débito alimentício? Quais as consequências do inadimplemento?
II – Caso fictício – meramente exemplificativo:
Para ilustrar melhor o caso, vejamos o seguinte caso hipotético
“F”, brasileiro, menor impúbere, filho de “M”, sua genitora e “P”, seu genitor. “F”, representado por “M”, ajuizou ação de alimentos em face de “P” no dia 01 de fevereiro de 2021.
No curso da demanda, as partes realizaram acordo pela fixação de alimentos em 01 (um) salário-mínimo, que deveria ser pago todo dia 05 de cada mês.
Ocorre, que desde o dia 05 de julho de 2021 não cumpre com a obrigação, totalizando, assim, R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
“P” informou que não possuía condições de adimplir o valor na integralidade, razão pela qual propôs o parcelamento do débito.
A parte credora acatou e o acordo de parcelamento foi realizado e, posteriormente, homologado judicialmente.
III – Os alimentos são irrenunciáveis, mas é possível parcelar dívida existente
Como já visto aqui, os alimentos, como regra, são irrenunciáveis (art. 1.707, Código Civil de 2002 – CC/02). Vejamos:
“Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.”
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, acata a tese de renúncia do débito passado, isto é, não atual.
Logo, a irrenunciabilidade somente se aplica aos alimentos atuais e futuros. Vejamos:
“É possível a realização de acordo com a finalidade de exonerar o devedor do pagamento de alimentos devidos e não pagos” (STJ. REsp 1.529.532-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 09/06/2020, DJe 16/06/2020. Informativo 673).
No mais, o próprio Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, argui que é possível a transação extrajudicial de qualquer natureza (inciso VIII, do art. 725 do CPC/15).
Portanto, é plenamente possível o parcelamento de débito alimentar.
IV – Consequências do atraso no parcelamento dos alimentos:
Não obstante, em caso de inadimplência dos alimentos fixados por decisão judicial ou por título executivo extrajudicial, é possível o cumprimento de sentença ou proposição de ação de execução de título extrajudicial (conforme o caso).
Lembrando que o atraso dos alimentos pode acarretar também na prisão civil do devedor (§ 7º, do art. 528 do CPC/15).
É possível, ainda, o acordo de parcelamento do valor devido e assim evitar eventual prisão, penhora e imposição de outras medidas coercitivas. E mais, o parcelamento do débito alimentar é mais comum do que parece.
O acordo de parcelamento poderá ser efetuado de forma extrajudicial (sendo possível homologação judicial também) ou no bojo de eventual cumprimento de sentença ou ação de execução de título extrajudicial.
V – Modelo de acordo de parcelamento de alimentos devidos:
Aqui veremos um modelo de acordo de parcelamento de alimentos devidos e não adimplidos. Trata-se de modelo de acordo extrajudicial, com posterior homologação judicial.
Saliente-se, que sendo enviado para homologação, o Ministério Público deverá ser intimado para intervir no feito e exarar seu parecer (inciso II, do art. 178 do CPC/15).
Abaixo segue modelo de termo de acordo de parcelamento de alimentos. Feito o acordo, caso queira será possível sua homologação através de pedido de homologação de acordo extrajudicial (veja aqui o modelo).
“TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE PARCELAMENTO DE ALIMENTOS
“A XXXXXXXXXX”, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado pode sua genitora, a senhora “M XXXXXXX”, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG de nº …. e CPF de nº …., com telefone de nº …. e e-mail ….., ambos residentes e domiciliados na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, junto de seu advogado ADV1, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, e
“P XXXXXXXXXX”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de nº …. e CPF de nº …., residente na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, com telefone de nº …. e e-mail ….., junto de seu ADV2, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, de livre e espontânea vontade firmam acordo extrajudicial nos seguintes termos:
“F”, ora representado pela senhora “M”, é filho de “P” e demandou contra este a ação de alimentos de nº XXXXXXX, que tramitou na comarca de XXXXXXXX/UF. No bojo da referida ação, foi acordo que “P” pagaria a título de alimentos a monta de R$ XXXXXX (XXXXX) ao menor “F”.
Ocorre, que desde o dia XXXXXX “P” não adimpliu os valores devidos, totalizando o valor de R$ XXXXX (XXXX).
“P” narra que não possui condições financeiras de adimplir na integralidade o débito, razão pela qual propôs o parcelamento do débito em XXX vezes de XXXXXXXX, devendo que a parcela seja cumprida junto com a pensão alimentícia, iniciando no dia XXXX do mês XXXXX.
Após o devido diálogo, as partes concluíram o seguinte:
a) – Pelo PARCELAMENTO DO DÉBITO ALIMENTÍCIO cujo devedor é o Sr. “P XXXXXX”, referente aos meses de XXX e XXX, em XXX vezes de XXXX, totalizando XXXXX, que deverá ser pago em favor do menor “F XXXXXXXXXXXXX”.
b) O parcelamento do débito será adimplido junto com a pensão alimentícia sem prejuízo desta e iniciará no dia XXX do mês XXXXX e terá fim no dia XXXX do mês XXXX, após adimplemento total do débito.
Dito isso, o presente termo foi lido, lavrado e subscrito pelas partes e seus advogados que, após leitura, confirmaram os termos exposados acima. Após, o presente termo de acordo extrajudicial seguirá para homologação judicial.
Local, data.
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Parte 1
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ADV 1
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Parte 2
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ADV 2
V. I – Modelo de pedido de homologação de acordo de exoneração de alimentos:
Já apresentamos um modelo de homologação de acordo extrajudicial que pode ser conferido AQUI.
do. Todavia. Entretanto. Mas. Porém.Você pode se interessar em ler também: Contudo. Todavia. Entretanto.
O amicus curiae, conforme art. 138, do CPC/15
Execução de alimentos: provisórios e definitivos – art. 528
Revisional de alimentos – art. 1.699 do CC/02