Pedido de julgamento antecipado do feito – art. 355 do CPC

1 – Julgamento antecipado do feito no CPC/15

pedido de julgamento antecipado do feito

Não é nenhuma novidade que se preenchidas as exigências legais, será possível que se julgue o feito de modo antecipado, conforme já visto aqui. Aqui veremos um modelo de pedido de julgamento antecipado do feito.

Trata-se de um modelo simples e que aborda de forma geral o pleito de julgamento antecipado do feito, razão pela qual não se propõe a esgotar as hipóteses legalmente presentes na legislação.

Boa leitura!

2 – Hipóteses de julgamento antecipado do feito

A legislação processual civil é muito clara acerca das possibilidades, ou melhor, das modalidades de julgamento antecipado do processo. Os destaques sobre esse tema ficam com os arts. 354, 355 e 356, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

art. 355 do CPC

Vejamos:

“Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III , o juiz proferirá sentença.

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.”

“Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”

“Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.”

Perceba que também é possível o julgamento apenas parcial do mérito de modo antecipado.

3 – Caso fictício – meramente exemplificativo:

julgamento antecipado do feito

A”, brasileiro, solteiro, estudante, atualmente com 18 (dezoito) anos, ajuizou ação de alimentos em desfavor de “B”, brasileiro, casado, empresário, seu genitor, requerendo a fixação de alimentos na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

A” juntou na peça inicial comprovante de matrícula e vasta documentação referente a suas despesas e custos. “B”, apesar de citado e intimado para se fazer presente em sessão conciliação, não compareceu (e não justificou). Além disso, “B” deixou de apresentar contestação.

A” não requereu a produção de provas.

O advogado de “A” rogou pelo julgamento antecipado do feito, com sucedânio no art. 355 do CPC, em ambas as hipóteses, isto é, revelia e ausência de necessidade de dilação da fase probatória.

4 – Modelo de pedido de julgamento antecipado do feito – art. 355 do CPC

Abaixo segue modelo de pedido de julgamento antecipado do feito, formulado com amparo nos incisos I e II, do art. 355 do CPC/15, isto é, em razão da revelia e desnecessidade de dilação probatória.

Atente-se, que o modelo abaixo é uma mera representação do caso fictício abordado acima, não esgota o tema ou as possibilidades. Portanto, atenção ao seu caso. Sempre, sempre mesmo, verifique com cuidado seu caso.

Enfim, vamos ao modelo.

modelo de pedido de julgamento antecipado do feito

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF

 

 

PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO

PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX

A”, devidamente qualificado nos autos do processuais (fl. XX), vem, com o máximo respeito, ante Vossa Excelência, pelo advogado que esta subscreve, requerer o julgamento antecipado do feito, com amparo nos incisos I e II, do art. 355, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

Excelência, o presente caso recomenda que se realize o julgamento antecipado do feito, pois as hipóteses permissivas do incisos I e II, do art. 355 do CPC/15 estão presentes. Vejamos:

“Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”

Na hipótese em análise, o réu deixou de apresentar contestação no prazo determinado por lei, além disso, depreende-se, nesse caso, que a produção de provas é dispensável, pois a documentação acostada é satisfatória para a resolução da lide.

Portanto, roga-se que sejam aplicados os efeitos da revelia ao réu XXXXXX e que seja realizado o julgamento antecipado da lido, tudo com sucedâneo nos incisos I e II, do art. 355, do CPC/15, eis que, nesta situação, dilação probatória é desnecessária e ante a revelia do réu.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº XXXX

Veja mais em:

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