Modelo: cumprimento de sentença de honorários – art. 523 CPC

1 – Pedido de cumprimento de sentença de honorários – art. 523 do CPC/15

cumprimento de sentença de honorários

O Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, inovou sobremaneira a matéria referente aos honorários sucumbenciais. Aqui, além de falar um pouco dos horários do tipo sucumbenciais, abordaremos um modelo de pedido de cumprimento de sentença de honorários ou se preferir petição de cumprimento de honorários sucumbenciais.

O modelo aqui discutido abrange a hipótese de cumprimento de sentença definitiva que fixou honorários sucumbenciais.

O sucumbente no processo civil deve arcar com as custas e honorários advocatícios do causídico do vencedor.

Dentre as espécies de honorários advocatícios, o de sucumbência são aqueles ora regulados no art. 85 do CPC/15, conforme veremos logo mais.

O cumprimento de sentença conforme já visto aqui será realizado nos próprios autos.

No caso da execução dos honorários sucumbenciais, o rito será aquele definido para o cumprimento de sentença por quantia certa (aquela já definida e liquidada ou que se define através de simples cálculo matemático).

Trata-se de uma petição simples, conforme veremos a seguir.

 

2 – Requisitos da petição de execução de honorários advocatícios – art. 524 do CPC/15

art. 523 do CPC - art. 524 do CPC - art. 85 do CPC

A execução de sentença por quantia certa está disposta no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Vejamos:

“Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.”

Realizado o pedido de cumprimento de sentença na forma prescrita no art. 523 do CPC, o executado será intimado para realizar o pagamento voluntário no prazo do caput do art. 523 do CPC e, se não adimplido, incidirá multa e honorários sobre a monta devida (§ 1º, do art. 523 do CPC/15).

A petição de cumprimento de honorários de sucumbência deve preencher as exigências do art. 524 do CPC/15. Vejamos:

Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

I – o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;

II – o índice de correção monetária adotado;

III – os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI – especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;

VII – indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.

§ 1º Quando o valor apontado no demonstrativo aparentemente exceder os limites da condenação, a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora terá por base a importância que o juiz entender adequada.

§ 2º Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.

§ 3º Quando a elaboração do demonstrativo depender de dados em poder de terceiros ou do executado, o juiz poderá requisitá-los, sob cominação do crime de desobediência.

§ 4º Quando a complementação do demonstrativo depender de dados adicionais em poder do executado, o juiz poderá, a requerimento do exequente, requisitá-los, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para o cumprimento da diligência.

§ 5º Se os dados adicionais a que se refere o § 4º não forem apresentados pelo executado, sem justificativa, no prazo designado, reputar-se-ão corretos os cálculos apresentados pelo exequente apenas com base nos dados de que dispõe.”

 

Se a petição de cumprimento não seguir as diretrizes do art. 524 do CPC/15, sem prejuízo de outras determinações legais existentes, esta será tida como inepta, sendo possível a emenda desta para sanar o vício.

Se eventual vício não for sanado, mesmo tendo sido oportunizada tal possibilidade, o cumprimento de sentença será rejeitado.

2.1 – Os honorários de sucumbência encontram amparo no art. 85 do CPC/15

Os honorários sucumbenciais foram tratados de forma bem mais ampla no atual CPC do que no Código anterior.

A verba sucumbencial é aquela em que a parte vencida é condenada a pagar ao advogado do vencedor.

Portanto, a verba sucumbencial pertence ao advogado(s) do vencedor e não ao vencedor.

Portanto, o legitimado para executar é o causídico favorecido.

“Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.”

Os honorários de sucumbência serão arbitrados, com base nos critérios do § 2º, do art. 85 do CPC/15, entre 10% (dez por cento) – monta mínima – e 20% (vinte por cento), do valor da condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa. Vejamos:

 

Na hipótese de honorários fixados em desfavor da Fazendo Público (estados, municípios, união, autarquias e outros – administração pública direta e indireta) os percentuais mínimos e máximos deverão observar o disposto no § 3º, do art. 85 do CPC/15.

3 – Caso fictício – modelo meramente exemplificativo – de fixação de honorários sucumbenciais

execução de honorários advocatícios - art. 525 do CPC e art. 85 do CPC

A” ajuizou ação de cobrança, por meio do seu advogado de nome ADV1, em desfavor de “B”.

De acordo com “A”, “B” lhe deve a monta de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – valor já atualizado, em função de alguns trabalhos realizados e não adimplidos.

A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar “B” ao pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mais custas e honorários advocatícios, este último fixado em 10% (dez por cento).

A sentença transitou em julgado.

B”, realizou posterior acordo com “A” para realizar o pagamento em 10 (dez) vezes, sendo tal acordo homologado pelo Magistrado.

Ocorre, que “B” não pagou os honorários sucumbenciais devidos a “ADV1”, motivo pelo qual este protocolou cumprimento de sentença por quantia certa, requerendo o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

4 – Modelo de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatício

Abaixo segue modelo de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência, para que o sucumbente, no prazo legal de 15 (quinze) dias, realize o pagamento.

Como já abordado acima, o cumprimento de sentença é feito nos próprios autos.

Não obstante, este modelo trata da execução de sentença definitiva, isto é, daquele em que já ocorreu trânsito em julgado.

Segue modelo.

modelo de pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatício

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE _______/UF (NÃO ESQUEÇA – CUMPRIMENTO NOS PRÓPRIOS AUTOS)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 523 DO CPC

PROCESSO DE Nº XXXXXXXXXXXXXXX

ADV1 XXXXXXXXXXXX”, brasileiro, estado civl, advogado, com endereço profissional na Rua “xxxxx”, nº XX, bairro “XXXX”, Cidade de XXXX, inscrito sob a OAB de nº XXXXXX, com Cel.: de nº XXXXX e e-mail: XXXXXXX, vem, com o constumeiro respeito e devido acatamento, a presença de Vossa Excelência, requerer o CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, fixados nos autos de fls…, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, em face de “SUCUMBENTE”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de nº e CPF de nº ….., residente e domiciliado na Rua “xxxx”, nº XX, bairro “XXXX”, Cidade de XXXX, telefone de nº xxxxxx e e-mail: XXXXXXX.

Trata-se de cumprimento de sentença definitivo em face da sentença de fls. XX que fixou os honorários sucumbenciais no percentual de XXXXXX em do XXXXXXX (valor da condenação, proveito econômico, valor atualizado da causa ou por equidade – verificar o art. 85 do CPC).

A sentença transitou em julgado no dia XXXXXXXXX. Transcorridos pouco mais de XXX dias do efetivo transito em julgado da decisão, o executado não cumpriu de forma voluntária a obrigação definida na sentença, motivo pelo este causídico veio a requerer o cumprimento desta.

Assim, com base no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, o exequente, cumpridos os requisitos o art. 524 do CPC/15, roga pelo pagamento da monta de, já atualizada e corrigida, conforme memória de calcula anexa, R$ XXXX,XX (XXXXXXXXX).

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

[…]

“Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

I – o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º ;

II – o índice de correção monetária adotado;

III – os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI – especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;

VII – indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.”

No caso em tela, o exequido, com já mencionado, foi condenado ao adimplemento do valor atualizado de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX), a título de honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo anexa.

Desse modo, roga-se pelo cumprimento definitivo da sentença constante nas fls. XXX, que fixou os honorários sucumbenciais em XX% da XXXXX, equivalente a R$ XXXXXX, com fulcro no art. 523, do CPC/15, par que o executado “XXXXXXXXXXXX” satisfaça, a quitação da obrigação no prazo fatal de 15 (quinze) dias, caso contrário incidirá multa de que fala o § 1º, do art. 523 do CPC/15, além de eventual penhora, avaliação e expropriação dos bens do executado.

Portanto, roga-se pela intimação do executado para cumprimento da execução de honorários sucumbenciais fixados nos autos de fls…., no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC/15.

Nestes termos, pede e espera deferimento

LOCAL/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº ……

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