1 – Termo de acordo extrajudicial de exoneração de alimentos
Quanto a exoneração de alimentos, estes poderão ocorrer pela extinção da obrigação, que pode ser em decorrência da morte (do devedor de alimentos ou alimentando), decisão judicial ou acordo judicial nesse sentido. Aqui, trataremos da ocorrência de exoneração de alimentos fazendo uso de acordo extrajudicial, com o firmamento de termo de acordo de exoneração de alimentos.
Em diversas outras publicações já tratamos dos alimentos, ação de alimentos e de exoneração de alimentos.
A verba alimentícia pode ser fixada judicialmente (através de ação de alimentos) por meio de acordo extrajudicial (que pode ser homologado ou não – é sempre mais recomendado a homologação).
Em sentido semelhante, os alimentos também podem ser exonerados por livre vontade das partes, quando maiores e capazes.
2 – Quando será possível a exoneração de alimentos de forme consensual?
Conforme visto acima, as partes podem acordar pela exoneração através de acordo extrajudicial e posteriormente homologado pelo judiciário. Contudo, pergunta-se: a verba alimentícia não é vista como irrenunciável?
Sim, ela é. Porém, não são eternos e extinguirão, como regra, após alcançada a maioridade civil dos filhos (veja nosso post acerca da exoneração dos alimentos).
Contudo, quando fixados judicialmente ou por acordo devidamente homologado nesse sentido, é necessário decisão judicial exonerando-os, conforme súmula 358, do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Atente-se, que não serão considerados como iguais a exoneração dos alimentos devidos e a possibilidade de acordo de exoneração de alimentos devidos e não adimplidos. São coisas distintas, no primeiro caso se objetiva extinguir a obrigação e no segundo o intento é a extinção do crédito não adimplido.
Obviamente, as partes devem ser maiores e capazes. Exemplo: pai que realiza acordo com filho, maior e capaz, que aufere remuneração suficiente para prover sua subsistência e sustento.
3 – Procedimento para exoneração consensual de alimentos?
Inicialmente, as partes devem ser maiores e capazes e sua vontade não pode estar viciada de qualquer modo. Feito isso, os acordantes podem procurar um advogado e externar a vontade na exoneração.
Não há obrigatoriedade que cada parte esteja assistida por advogados distintos, afinal não há litígio, porém é recomendável que sim.
As partes colocarão em termo o desejo da exoneração, que será assinado por cada uma delas e seus respectivos advogados.
Finalizado o acordo, este será anexado a uma petição de homologação de acordo extrajudicial para fins de homologação pelo juiz compete.
É necessário homologar o acordo? Sim, pois a obrigação somente será extinta após decisão judicial, nos termos da súmula 358, do STJ.
4 – Caso fictício – meramente exemplificativo:
“P”, brasileiro, casado, empresário, foi anteriormente casado com a Sr. “M”, brasileira, casada, médica, e tiveram um filho de nome “F”, brasileiro, solteiro, servidor público, atualmente com 19 (dezenove) anos e idade.
Em prol do “F” fora fixada pensão alimentícia na monta de 02 (dois) salários-mínimos. Ocorre, que “F”, logo após completar 18 (dezoito) anos, foi nomeado e empossado em concurso público e passou a auferir renda própria.
5 – Modelo de termo de acordo extrajudicial de exoneração de alimentos:
O modelo de termo de homologação de acordo de exoneração de alimentos abaixo trata da situação em que o filho, maior, capaz e com renda própria, acorda com o genitor para fins de exoneração da obrigação de prover alimentos.
No caso fictício, o filho possui renda própria e, além disso, informou a desnecessidade de recebimento dos alimentos anteriormente fixados.
“TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
“f XXXXXXXXXX”, brasileiro, solteiro, servidor público, portadoro do RG de nº …. e CPF de nº …., residente e domiciliado na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, com telefone de nº …. e e-mail ….., junto de seu advogado ADV1, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, e “P XXXXXXXXXX”, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG de nº …. e CPF de nº …., residente na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, com telefone de nº …. e e-mail ….., junto de seu ADV2, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, de livre e espontânea vontade firmam acordo extrajudicial nos seguintes termos:
“F” é filho de “P” (certidão de nascimento anexa) e teve fixado em seu favor pensão alimentícia na monta de R$ XXXXXXX (XXXXXX), conforme decisão anexa, proferida nos autos de nº XXXXXXXX.
“F”, já atingiu a maioridade civil e atualmente ocupa cargo publico em XXXXXXXXX, auferindo renda na monta de R$ XXXXXXX.
“F” informa que concorda com a exoneração de alimentos, pois sua renda é suficiente para sua manutenção de modo satisfatório e, por conta disso, concorda com a exoneração.
Após o devido diálogo, “F” e “P” concluíram o seguinte:
a) – Pela EXONERAÇÃO da pensão alimentícia fixada nos autos de nº XXXXXXXXX (anexa), em favor do Sr. “F XXXXXXXXXXXXX”, ficando o Sr. “P XXXXXXXXX” totalmente exonerado do encargo.
Dito isso, o presente termo foi lido, lavrado e subscrito pelas partes e seus advogados que, após leitura, confirmaram os termos exposados acima. Após, o presente termo de acordo extrajudicial seguirá para homologação judicial.
Local, data.
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Parte 1
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ADV 1
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Parte 2
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ADV 2
Modelo de pedido de homologação de acordo de exoneração de alimentos:
Já apresentamos um modelo de homologação de acordo extrajudicial que pode ser conferido AQUI.
Veja mais em:
Perempção, conforme § 3º, do art. 486 do CPC/15
Contestação com preliminar de inépcia da petição inicial
Modelo de ação de despejo – art. Lei 8245/91