Modelo de execução de alimentos provisórios – CPC/15

1 – Como se procede a execução de alimentos provisórios no CPC/15?

modelo de execução de alimentos provisórios

Ante a inadimplência dos alimentos, mesmo aqueles instituídos em caráter precário (leia-se: provisório) será possível a sua execução. Assim, considerando que é uma demanda bastante recorrente, abaixo segue um “modelo de execução de alimentos provisórios”.

Como sempre fazemos antes de apresentar o modelo, devemos inicialmente rever alguns pontos que são importantes e indiscutivelmente indissociáveis ao tema.

É sempre importante debater tais pontos para que nós possamos compreender em sua essencial o modelo de execução de alimentos provisórios, afinal, nosso objetivo é, sobretudo, fazer com se assimile o tema do modo mais amplo possível.

Dito isso, vejamos.

 

2 – Fundamento para execução dos alimentos provisórios? Art. 528 do CPC/15:

O fundamento para que se promova a execução provisória de alimentos é o mesmo que se utiliza para dar provimento a execução de alimentos definitivos, sendo este o art. 528 do CPC, pois assim determina o art. 531 do CPC. Vejamos:

“Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.”

Portanto, tanto o art. 528 do CPC, bem como os artigos correlatos se aplicam aos alimentos finais, isto é, os definitivos, bem como a verba alimentar de natureza provisória. Vejamos:

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”

 

Desse modo, ao agente inadimplente, tanto de alimentos provisórios como alimentos instituídos em caráter definitivo, aplicar-se-á o que está disciplinado no capítulo IV do CPC, o que inclui o art. 528 do CPC, assim como os demais artigos, o que inclui o protesto do título ou mesmo a prisão civil.

Se extrai do art. 531 do CPC/15, em todos os seus termos, o seguinte:

“Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.”

E mais, conforme § 1º, do art. 531 do CPC/15, quando for o caso de alimentos provisórios o procedimento deverá se operar através de autos apartados, isto não é, não no mesmo feito que instituiu os alimentos provisórios, mas em um novo procedimento que tramitará em apenso ao principal.

3 – Tipos de títulos que embasam os alimentos provisórios:

 

Certo, mas em quais casos o título será considerado provisório? Basicamente, é aquele ainda pedente. Pode ser, em tese, decorrente de decisão de natureza interlocutória que instituiu alimentos ou sentença ainda sujeira a recurso.

3.1 – Decisão interlocutória:

Refere-se a espécie de pronunciamento judicial (art. 203, do § 2º, do CPC) proferida a título de tutela provisória com o fito de antecipar determinada pretensão jurisdicional.

Cuida-se de decisão judicial de natureza precária, que poderá ser reformada a qualquer tempo (caso haja modificação da situação).

É proferida no decorrer da demanda (ação de alimentos, revisional ou de exoneração) e vigorará até provimento final (podendo ser confirmada, redimensionada ou revogada, conforme a situação concreta).

O fundamento legal para a instituição dos alimentos provisórios pode ser extraído do art. 4º da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) e será deferido quando presentes dos requisitos do art. 300 do CPC/15.

 

3.2 – Sentença sujeita a recurso:

os alimentos podem ser concedidos de modo provisório através de decisão interlocutória, podendo ocorrer sua confirmação em sentença.

Nada obsta que o direito aos alimentos somente sejam reconhecidos em sentença.

A questão é que estando sujeito/pendente de recurso, a sentença terá caráter provisório, logo seu cumprimento será de natureza precária e se procederá em “autos apartados”.

Mencionamos sentença, mas a mesma ideia se aplica ao acórdão que reconheceu o dever de fornecer alimentos.

Por fim, o recurso de apelação interposto contra sentença que condenou ao fornecimento de alimentos terá apenas efeito devolutivo (inciso II, do § 2º, do art. 1.012 do CPC).

 

4 – Procedimento em autos apartados – art. 531, § 1º, do CPC – para execução provisória de alimentos:

Conforme já exposto acima, sendo hipótese de execução provisória de alimentos, a tramitação e procedimento ocorrerão em autos próprios, isto é, em autos apartados dos autos principais, é o que se extrai do § 1º, do art. 531 do CPC.

Inobservar o procedimento, certamente ensejará em seu indeferimento.

Portanto, para fins de execução provisória de alimentos fixadas em sentença ou mesmo em decisão interlocutória, será necessário extrair do feito principal todas as cópias necessárias e anexar a petição que será protocolada em dependência ao feito em que fora proferida a decisão.

5 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de execução de alimentos provisórios:

alimentos provisórios - art. 528 do CPC

Vamos imaginar que M”, brasileira, solteira, trabalhadora doméstica, portadora do RG de XXXXX e CPF de nº XXXXX, residente na Rua XXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXX e Cidade/UF xxxxxxx, cujo telefone celular é XXXXXXX e e-mail XXXXXXX, genitora do(a) menor de nome “F”, portador do RG de nº xxxxxxx e CPF de nº XXXXXXX, residente também na Rua XXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXX e Cidade/UF xxxxxxx.

 

Ajuizou ação de alimentos em desfavor do genitor do(a) menor “F”, que foi julgada procedente para condenar o Sr. “G”, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG de XXXXX e CPF de nº XXXXX, residente na Rua XXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXX e Cidade/UF xxxxxxx, cujo telefone celular é XXXXXXX e e-mail XXXXXXX, na monta de 30% (trinta por cento), que equivale a cerca de R$ 314,70 (trezentos e catorze reais e setenta centavos).

No curso da demanda fora deferida tutela provisória em igual monta e, obviamente, foi confirmada em sentença. A sentença foi proferida no dia 05 de novembro de 2020. “G” adimpliu os alimentos até o mês de outubro, lodo desde o mês de novembro não contribui para o sustento do(a) menor.

G” recorreu da sentença.

Assim sendo, sob a posse de um título executivo provisório, “M” perguntou ao seu Advogado quais medidas poderiam ser tomadas. O Advogado respondeu que os alimentos poderia ser executados provisoriamente.

 

6 – Modelo de execução de alimentos provisórios – arts. 528 e art. 531 do CPC/15.

O modelo de execução de alimentos provisórios, abordará a hipótese em que foi proferida sentença confirmatória dos alimentos definidos de forma precária anteriormente e que está pendente de julgamento de recurso.

execução provisória de alimentos

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE _______/UF

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS DEFINITIVOS – ART. 528 DO CPC – DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA DO PROCESSO DE Nº XXXXXXXXXXXXXXX

 

F”, brasileiro(a), menor impúbere, portador(a) do RG de nº xxxxxxx e CPF de nº XXXXXXX, sem correio eletrônico ou número de telefone, neste ato representado(a) por sua genitora, a Sra. “M”, brasileira, solteira, trabalhadora doméstica, portadora do RG de XXXXX e CPF de nº XXXXX, com celular de nº XXXXXXX e e-mail XXXXXXX, ambo(a)s com residência na Rua XXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXX e Cidade/UF xxxxxxx, vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, pelo Advogado(a) que esta subscreve, requerer o

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS

de fls…, com fulcro no arts. 528 e 531, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, em desfavor do Sr. “G”, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG de nº xxxx e CPF de nº XXXXXX, residente na Rua XXXXXX, nº xxxx, bairro XXXXX, Cidade/UF, com celular de nº xxxxx e email de nº xxxxxxxx, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.

I – INICIALMENTE

I. I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, o(a)s autore(a)s rogam pela concessão da gratuidade da justiça, pois podem ser considerado(a)s como presumivelmente hipossuficientes por serem considerados pobres na forma da lei e assim o sendo, fazem jus, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 do CPC/15, a gratuidade judiciária, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.

Assim, roga-se inicialmente pelos benefícios da gratuidade judiciária, pois, como já mencionado, enquadram-se na situação legal para sua concessão, com fulcro no artigo 98 e seguintes do CPC/15, além do art. 1º, § 2º, da Lei de alimentos.

Caso não seja concedida a gratuidade, a pretensão do(s) autore(s), ou seja, o pleito de fixação de alimentos poderá ser prejudicado ante a ausência de recursos financeiros, sobretudo por versar acerca de demanda que envolve verba alimentícia.

I. II – DO SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 189, inciso II, do CPC/15)

Como o presente feito versa sobre alimentos, o art. 189, inciso II, do CPC/15 determina que a tramitação ocorra em segredo de justiça para fins de resguardo da intimidade e a vida privada do(a) menor.

II – DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DA SUA EXECUÇÃO

Nos autos da ação de alimentos de nº XXXXXXXXXXXXXX, foram instituídos alimentos provisórios na monta de 30% (trinta por cento), que equivale a cerca de R$ 314,70 (trezentos e catorze reais e setenta centavos), conforme decisão anexa.

A ação foi julgada procedente para condenar o executado ao adimplemento de pensão alimentícia na monta anteriormente concedida a título de decisão interlocutória, ou seja, foi confirmada em sede de sentença foram os alimentos provisórios confirmados em sentença (anexa).

A sentença foi publicada no dia DDD de MM de ANO. Ocorre que após a publicação da sentença o exequido não adimpliu qualquer das prestações desde então.

Por essa razão, o exequente veio a juízo requerer a execução dos valores devidos a título de alimentos provisórios, que atualmente estão no patamar de R$ XXXXXXXX, conforme memória de cálculo anexa.

II – FUNDAMENTO LEGAL PARA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE ALIMENTOS

É conhecimento público e geral, que o procedimento efetivação, melhor, de cumprimento provisório de sentença que instituiu dever de prover alimentos será perpetrado nos moldes do art. 528 do CPC, porém em autos separados, também ditos como “apartados”, como manda o § 1º, do art. 528 do CPC. Vejamos:

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios.

§ 1º A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados.”

Assim, conforme artigo supra, o inadimplente deverá ser devidamente citado (como se trata de demanda nova, ele deve ser CITADO, não sendo, portanto, intimado, mas citado) para, no prazo de 03 (três) dias, proceder com a quitação, demonstrar que já pagou ou justificar as razões de sua inadimplência, o débito estimado no valor de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXXX).

III – DOS PEDIDOS

Por tudo o que foi exposto, roga-se:

a) – Pela concessão da gratuidade da justiça, nos temos do art. 98 e seguintes do CPC/15;

b) – Requer a decretação do segredo de justiça em atenção ao art. 189, inciso II, do CPC/15;

c) – Que o Ministério Público seja intimado para acompanhar o feito (art. 178, inciso II, do CPC/15);

d) – Roga-se pelo cumprimento de sentença de fls. XXX para que, com fulcro no art. 528, do CPC/15, o executado “XXXXXXXXXXXX” seja citado para satisfazer a responsabilidade de cunho alimentício, no prazo fatal de 03 (três) dias, prove ou justifique que a impedimento de efetivá-lo e, em hipótese de inércia, que lhe seja decretada a prisão civil (§ 3º, do art. 528 do CPC), além da admissibilidade de protesto (§ 1º, do art. 528 do CPC).

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada ulterior de documentos, bem como quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessária à perfeita resolução do feito, ficando tudo de logo requerido.

Dá-se à presente causa, apenas para efeitos fiscais, o valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº…

 

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