Petição de desinteresse em audiência de conciliação – CPC/15

1 – Petição de desinteresse em conciliação:

Modelo de petição de desinteresse em realização da audiência de conciliação

Como já discutido em artigos anteriores, o instituto da audiência de conciliação ganhou nova perspectiva com o atual Código de Processo Civil – CPC/15, conforme pode ser visto neste texto sobre os aspectos pertinentes da audiência de conciliação ou sobre como se portar em uma audiência de conciliação. Porém, hoje falaremos sobre a petição de desinteresse na audiência de conciliação apresentada pelo réu.

Apresentaremos um modelo simples de como peticionar nos autos informando o desinteresse na audiência de conciliação/mediação pelo requerido.

1.1 – Situação hipotética:

Petição de desinteresse na conciliação

Imagine que foi ajuizada em face da Empresa Ré uma ação de reparação por danos morais, materiais e estéticos cujo valor da causa foi de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A parte autora informou na inicial seu desinteresse na audiência de conciliação ou mediação.

O juiz, entretanto, designou audiência de conciliação e intimou a ré para comparecer a referida audiência ou manifestar seu desinteresse no prazo legal, ficando, desde logo, ciente de que seu silêncio acarretaria em aceitação tácita.

1.2 – O que o réu deve fazer nesse caso?

Bem, nesse caso o réu tem duas opções:

I – deseja a realização da audiência:

Caso o réu deseje a realização da audiência de conciliação/mediação, ele poderá simplesmente ficar silente, uma vez que, nessa situação, o silêncio importa concordância, pois o inciso I, do § 4º, do art. 334, do CPC/15, exige manifestação expressa acerca do desinteresse.

O réu também pode peticionar informando que deseja a realização da audiência.

II – Não deseja a realização da audiência de conciliação: sendo o caso de o réu também não ter interesse na realização de audiência de conciliação/mediação ele dever informar ao magistrado, no prazo do § 5º, do art. 334, do CPC/15, isto é, no prazo de “10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência”.

Lembrando que feita a manifestação pelo desinteresse na realização da audiência começa a contar (da data do protocolo) o prazo para a apresentar contestação (inciso II, do art. 335, do CPC).

Petição de desinteresse na conciliação

3 – Modelo de petição de desinteresse na realização da audiência de conciliação:

Lembrando que a petição, por mais simples que seja, deve seguir os requisitos essenciais do art. 319, do CPC/15, no que for cabível. Se quiser, pode conferir nosso post sobre como fazer uma boa petição.

Assim, segue o modelo de petição de desinteresse na realização de audiência de conciliação apresentada pelo requerido.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA DA COMARCA DE ____________/UF

(Espaço…)

PROCESSO DE Nº (…) – PETIÇÃO NOS AUTOS – DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO

(Espaço …)

NOME DO RÉU…., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (a qualificação pode ser refeita se estiver errada ou incompleta), vem, por meio do seu advogado, com OAB de nº (…), com endereço profissional na Rua (…), Tel.: (…) e e-mail (…), perante Vossa Excelência, informar e requerer o que segue:

O réu, no dia (…), foi intimado para participar de audiência de conciliação designada para o dia (…). Ocorre, Excelência, que consta nos autos de fls…. que o autor não deseja a audiência conciliatória. Não obstante, levando em consideração as peculiaridades do caso em comento, a parte ré entende que a audiência de conciliação se mostraria infrutífera.

Desse modo, o requerido informa, tempestivamente, NÃO TER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, nos termos do § 5º, do art. 334, do CPC/15. Portanto, requer o prosseguimento do feito para que seja apresentada contestação, nos moldes do art. 335, do CPC/15.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local, data.

Advogado

OAB de nº (….)/UF.

Mais uma vez…

Lembrando, mais uma vez, que após o protocolo da petição de desinteresse, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar contestação (inciso II, do art. 335, do CPC/15).

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