Pedido de audiência por videoconferência, conforme CPC/15

1 – Pedido de realização de audiência por videoconferência

pedido de audiência por videoconferência

Já abordamos anteriormente aqui as implicações e que o distanciamento social trouxe para a rotina forense, sendo, portanto, possível a feitura de audiência por videoconferência. Portanto, abordaremos aqui um “modelo de pedido de audiência por videoconferência”, formulado nos moldes do art. 385, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).

É de conhecimento geral a viabilidade de execução (leia-se: feitura) de audiência por meios eletrônicos e equivalentes (art. 236, § 3º, do CPC e art. 385, § 3º, ambos do CPC/15).

2 – Como funciona a audiência por videoconferência?

pedido de audiência por videoconferência

Sempre que for hipótese de realização de audiência por videoconferência, será disponibilizado pelo Tribunal ou Juízo o link de acesso e as credenciais necessárias para a participação do feito.

Os Tribunais podem possuir sistema próprio ou utilizar ferramenta de terceiro para atingir o fim pretendido.

Após cumprimento de audiência online, será disponibilizado a íntegra da audiência nos autos processuais.

Não comparecer da audiência online designada poderá acarretar nas mesmas consequências jurídicas caso fosse um audiência presencial, como em ato atentatório a dignidade da justiça, multa, ressarcir eventuais prejuízos e outras.

Ante a impossibilidade de participação ou ausência justificada, será necessário realizar pedido de adiamento ou justificativa de ausência, conforme o caso recomendar.

3 – Caso fictício – meramente exemplificativo de audiência virtual

audiência por videoconferência - art. 334 do CPC

Imagine que você é Advogado da Sra. “A”, brasileira, solteira, estudante universitária, 18 (dezoito) anos e que protocolou em prol da referida senhora uma ação de alimentos em face de “G”, brasileiro, divorciado e pai de “A”.

A” requereu a fixação de alimentos provisórios na monta de um salário-mínimo, isto é, R$ 1.100,00 (mil e cem reais) e que ao final, com o julgamento do mérito, sejam convertidos em alimentos definitivos.

O juiz fixou os alimentos provisórios em alimentos em meio salário-mínimo, isto é, em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) e mandou que fosse designada audiência de conciliação.

Ocorre, que a audiência, que seria presencial, foi suspensa por conta da pandemia do novo coronavírus.

Não foi designada nova audiência.

Dito isso, e com o otimismo de que conciliação poderia por um amigável ao litígio, “A” perguntou ao seu advogado se a audiência poderia ser realizada através de recursos eletrônicos, como, por exemplo, videoconferência.

O Advogado informou que sim, seria possível e que os Tribunais estavam adotando tal procedimento e que inclusive o art. 334, § 7º, do CPC/15, prevê, expressamente, a permissão para adoção de recursos eletrônicos para a feitura de audiência conciliatória.

Bem como outras passagens no código, como, por exemplo o art. 236, § 3º, do CPC, que prevê a permissão de realização de atos jurisdicionais por meios eletrônicos.

Com base nos fundamentos citados, o advogado informou que realizaria pedido de realização de audiência por videoconferência.

4 – Modelo de pedido de audiência por videoconferência, formulado nos moldes do § 7º, do art. 334 do CPC/15.

O “pedido de realização de audiência por videoconferência” abordado abaixo será feito com fundamento no art. 334, § 7º, do CPC/15.

Portanto, o requerimento consiste na designação (marcação) de audiência conciliatória, através de recursos eletrônicos, ou seja, de videoconferência.

No que diz respeito, por exemplo, a feitura de audiência para outros fins, a base legal mudará conforme o caso (veja nosso post sobre audiência por videoconferência).

Outras hipóteses legais:

  • Art. 236, § 3 º, do CPC/15

  • Art. 385, § 3º, do CPC/15

  • Art. 453, § 1º, do CPC/15

  • Art. 461, § 2º, do CPC/15

  • Art. 937, § 4º, do CPC/15

Por fim, abaixo segue o modelo de pedido de audiência por videoconferência – art. 334, § 7º, do CPC/15. Usaremos o exemplo acima como base para o modelo.

Modelo pedido de audiência por videoconferência

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF

 

PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA

PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX

 

A”, já devidamente qualificado nos autos desta ação XXXXXXX(fl. XX), movida em face de XXXXXXXXX, vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, pelo Advogado(a) que esta subscreve, requerer a designação de audiência conciliatória por videoconferência, como base no art. 334, § 7º, do CPC, bem como pelas razões e fatos a seguir delineados.

A”, autora desta demanda de XXXXXXX, que move em face doSr. “G”. Protocolou a exordial no dia XXXXXX com a concessão de alimentos provisórias na monta de XXXX.

A sessão de conciliação foi designada para o DD, MM, do ANO, às 00h:00m. Ocorre que motivado pela pandemia do Covid-19, a audiência presencial anteriormente designada foi suspensa.

A autora acredita na possibilidade de resolução consensual do conflito através da audiência de conciliação feita nos moldes do art. 334 do CPC. Desse modo, requer que seja marcada audiência conciliatória através de videoconferência.

Existindo viabilidade de feitura de audiência através de recursos eletrônicos, o § 7º, do art. 334 do CPC prevê, expressamente, a permissão de sua realização. E mais, o art. 694 do CPC/15 também manda que todos lançam mão dos esforços necessários para a resolução amigável do conflito.

Nesse caso, a audiência conciliatória por videoconferência além de constituir meio idôneo, também poderá colocar um fim antecipado ao conflito.

Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

§ 1º […]

§ 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.”

Portanto, com fundamento no § 7º, do art. 334 e art. 694, ambos do CPC/15, roga-se pela designação de audiência de conciliação por videoconferência, com o fito de que se possa tentar uma resolução consensual para a lide.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº XXXX

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