1 – Modelo: pedido de desaforamento do processo – art. 427 do CPP
Segue modelo de pedido de desaforamento do processo, que retira sua base legal do art. 427 do Código de Processo Penal – CPP.
Em outro momento abordamos o desaforamento do processo. Prosseguindo com o tema, aqui trataremos, ou melhor, apresentaremos um modelo de pedido desaforamento do processo de competência do Tribunal do Júri.
Há situações, conforme veremos aqui, em que o julgamento pelo Tribunal do Júri poderá ser prejudicado.
Nesses casos, consideradas as hipóteses legais, poderá ser promovido o desaforamento.
Antes de prosseguir com o modelo devemos abordar alguns pontos relevantes.
Abordaremos os seguintes pontos:
Sobre o desaforamento do processo e procedimento – art. 427 do CPP
Hipóteses de desaforamento do processo
Quem pode solicitar o desaforamento?
A defesa deve ser intimada da realização do desaforamento
Caso fictício – meramente exemplificativo – de desaforamento do processo
Modelo de pedido de desaforamento do processo – art. 427 do CPP
Boa leitura!
2 – Sobre o desaforamento do processo e procedimento – art. 427 do CPP
Nos processos envolvendo o Tribunal do Júri, é possível a realização do “desaforamento do processo”. O termo “desaforamento”, implica “deslocar”, isto é, levar o processo de “um lugar” para “outro”.
Nesse caso, implica afirmar que o processo que tramita em um determinado juízo será levado para julgamento em outro, em cidade distinta.
Tal previsão repousa no art. 427 do CPP. Vejamos:
“Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1º O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 3º Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)”
Feito o pedido, este será distribuído para o Tribunal ad quem para fins de decisão.
Concedido o desaforamento, o processo será remetido para uma comarca da mesma região (como regra).
Contudo, levando em consideração as peculiaridades que compõem o caso concreto, é possível que o feito seja deslocado não para uma comarca próxima, mas para a Capital do Estado. Esse é o entendimento do STJ. Vejamos:
“[…] Razoável a justificação, é de ser ela admitida, especialmente considerando a relevância da compreensão fático-social externada pelo juiz da causa, detentor de direta relação com a sociedade local e conhecedor da repercussão do delito, assim permitindo-se mesmo a exclusão de comarcas mais próximas do fato, com deslocamento do feito para a comarca da Capital do Estado, para a necessária isenção do Conselho de Sentença. […] (STJ. HC n. 323.453/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 15/3/2016.)”
2.1 – Hipóteses de desaforamento do processo
A lei traz de modo taxativo as hipóteses em que será permitido o deslocamento do processo, isto é, seu desaforamento.
De acordo com o art. 427 do CPP, são hipóteses de desaforamento:
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Dúvida sobre a imparcialidade do júri (pode ocorrer de, na comunidade, dadas as circunstâncias do delito ou sua repercussão na comunidade, o conselho do júri se tornar imparcial para decidir a questão);
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Segurança pessoal do acusado: (independente do mérito das acusações, a integridade física do acusado deve ser preservada, naturalmente. Portanto, se houver fundado risco de ofensa a integridade física do acusado, o processo pode ser desaforado);
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Ordem pública
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É importante destacar que o STJ já firmou entendimento, que fora veiculado no informativo 668, que a “presunção de parcialidade” não é suficiente para embasar o desaforamento. Vejamos:
“A mera presunção de parcialidade dos jurados do Tribunal do Júri em razão da divulgação dos fatos e da opinião da mídia é insuficiente para o desaforamento do julgamento para outra comarca.” (STJ. HC 492.964-MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 03/03/2020, DJe 23/03/2020. Informativo 668).
Além das hipóteses do art. 427 do CPP, ainda existe a possibilidade do art. 428 do CPP, que permite o desaforamento quando na hipótese de “excesso de trabalho”. Vejamos:
“Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1º Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2º Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)”
O prazo para fins de verificação do “excesso” é de seis meses (caput, do art. 428 do CPP).
2.2 – Quem pode solicitar o desaforamento?
O rol de legitimados para fins de solicitação do desaforamento do feito está no próprio caput do art. 427 do CPP, sendo eles:
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Ministério Público
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Assistente de acusação
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Querelante
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Acusado
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Juiz
2.3 – A defesa deve ser intimada da realização do desaforamento
É mais do que natural que no pedido de desaforamento, a defesa tenha que, necessariamente, se manifestar em audiência. O Supremo Tribunal Federal – STF, em sede sumular, já definiu que:
Súmula 712 do STF: “É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.”
Desse modo, tem-se, conforme STF, como nula a decisão que permite o desaforamento sem a manifestação da defesa. É claro que tal súmula apenas tem aplicabilidade quando defesa não solicita o desaforamento.
3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de desaforamento do processo
“A”, foi preso por homicídio e, após julgamento e instrução, foi pronunciado. O caso em si gerou bastante repercussão no local e regiões próximas.
Por diversas vezes a casa do acusado fora depredada no curso do processo. Além disso, diversos veículos de impressa regional apontaram que, em grupos de rede social, existiam diversas manifestações no sentido de praticar violência contra o réu.
Foram documentadas também manifestações violentas nos dias em que o réu foi ouvido em audiência de instrução.
Dito isso, antes do julgamento e em tempo hábil, os advogados do acusado apresentaram pedido de desaforamento, com base na necessidade de preservação da integridade do acusado e preservação da ordem pública.
4 – Modelo de pedido de desaforamento do processo – art. 427 do CPP
Abaixo segue modelo de pedido de desaforamento – art. 427 do CPP.
O modelo levará em consideração o caso fictício e meramente exemplificativo acima. Trata-se de um modelo meramente didático e que não se propõe a esgotar o tema e suas hipóteses de cabimento.
Sempre, sempre mesmo, produza seus modelos com base no caso concreto, levando em consideração todas as suas peculiaridades.
O pedido deverá ser direcionado ao Tribunal de Justiça competente e será distribuído para uma das Câmaras criminais (§ 1 º, do art. 427 do CPP).
Se o Tribunal já conheceu de algum recurso ou incidência conexo ao pedido de desaforamento, provavelmente o pedido será distribuído para o Desembargador que já analisou alguma dessas situações.
É necessária a juntada das provas necessárias.
É necessário observar as normas de organização judiciária do Tribunal.
Enfim, segue modelo.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO/UF
PEDIDO DE DESAFORAMENTO – ART. 427 DO CPP
PROCESSO DE ORIGEM – Nº XXXXXXXXXX
“A”, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG de nº XXXXXX, expedido pelo XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, filho de XXXXXXXX e XXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua …., nº xxx, bairro xxxxxxx, Cidade, Cep, Cel.: …… e e-mail ….., vem, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu advogado XXXXX, formalmente constituído (procuração anexa), com endereço profissional na Rua XXXXXXX, bairro …., Cidade …., Cep …, Cel.: ….. e e-mail xxxxx, onde recebe notificações e intimações, com fundamento no artigo 427 do Código de Processo Penal – CPP, requerer o desaforamento do feito, com base na necessidade de preservação da integridade física do réu e da ordem pública, conforme motivo descritos a seguir:
Conforme decisão proferida nos autos de fls… do processo XXXXXX, o Sr. XXXXXXXX, foi pronunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe e cruel (art. 121, § 2º, inciso I e III, do Código Penal).
Ocorre, que durante todo o curso do feito, o réu sofreu ameaças e agressões na comunidade. No dia XXXX, quando foi levado para ser ouvido em sede de instrução, o foi lesionado por populares. Além disso, conforme noticiado no em XXXXX e XXXX, foram realizadas diversas manifestações que culminaram em violência por conta do réu.
Antes os atos noticiados, fica nítido que o réu está sob ameaça física em razão dos atos pelos quais está sob julgamento. Nesses casos, o art. 427 do Código de Processo Penal – CPP autoriza o desaforamento do feito para uma comarca da mesma região. Vejamos:
“Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1º O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento na Câmara ou Turma competente. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2º Sendo relevantes os motivos alegados, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 3º Será ouvido o juiz presidente, quando a medida não tiver sido por ele solicitada. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 4º Na pendência de recurso contra a decisão de pronúncia ou quando efetivado o julgamento, não se admitirá o pedido de desaforamento, salvo, nesta última hipótese, quanto a fato ocorrido durante ou após a realização de julgamento anulado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Além disso, existem fundados receio de que ordem púbica, dada a comoção do caso, ponham em risco a ordem pública, além, é claro, a integridade física do requerente.
Desse modo, o Sr. XXXXX, roga pelo desaforamento do feito para um local na região em que os impedimentos acima não existem, nos termos do art. 427 do CPP.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Local/UF, data.
Advogado
OAB/UF de nº…
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Fontes:
Código de Processo Penal – CPP
Súmula 712 do STF
Informativo 668 do STJ