1 – Modelo: petição para atualizar endereço da testemunha
O Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 alterou sobremaneira os meio e modos para promoção da intimação das testemunhas no processo civil. Dentre as possibilidades, está a intimação promovida pelo juízo no endereço indicado pela parte. Se, eventualmente, for necessário atualizar o endereço, esta atualização será feita através de uma petição para atualizar endereço da testemunha.
Atente-se, que somente é possível atualizar o endereço da testemunha, seja físico ou eletrônico, nos casos em que a intimação deverá ser promovida pela via judicial.
Isso se dá porque a intimação feita judicialmente é exceção.
Não obstante, devemos lembrar que a oitiva de testemunha constitui um dos meios de provas atualmente admitidos no processo civil, conforme art. 450 e seguintes do CPC/15. Vejamos:
“Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.”
Abaixo veremos os meios e modos cabíveis para a intimação da testemunha.
2 – Como será feita intimação da testemunha, conforme CPC/15?
Já foi referido acima que a forma de intimação da testemunha no processo civil foi sensivelmente alterada com o atual Código de Processo Civil de 2015.
Atualmente, cabe ao causídico promover a intimação das testemunhas que arrolar. Vejamos:
“Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
§ 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
§ 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
I – for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;
II – sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;
III – figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;
IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V – a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 .”
A intimação de que fala o caput do art. 455 do CPC, será feita através de carta, desde que esteja acompanhada do respectivo “aviso de recebimento”, devendo, posteriormente, ser levado aos autos do feito processual em lapso temporal prescrito na legislação, isto é, 03 (três) dias, no mínimo, da data da audiência – § 1º, do art. 455 do CPC/15.
2.1 – A parte também pode se comprometer a levar a testemunha – § 2º, do art. 455 do CPC/15
Além da permissão de intimação promovida pelo próprio causídico, também é admissível que a própria parte se comprometa a levar, no dia e hora designados, as testemunhas que tenha arrolado
2.2 – Somente em casos específicos a testemunha será intimada pelo juízo – § 4º, do art. 455 do CPC/15
Por fim, em casos específicos e prescritos em lei, será permitida a intimação promovida pelo próprio juízo.
As situações em que será cabível a intimação feita pelo juízo são aquelas do § 4º, do art. 455 do CPC. Vejamos:
Devemos dar especial importância a hipótese do inciso I, do § 4º, do art. 455 do CPC/15, isto é, na situação em que a intimação promovida por advogado, através da utilização de carta (e acompanhada com aviso de recebimento), restou prejudicada (exemplo: testemunha que se recusa a receber a intimação).
3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de necessidade de intimação de testemunha pela via judicial e sendo necessário atualização do endereço:
“A” ajuizou ação de divórcio litigioso em detrimento de “B”. O rol de testemunhas foi indicado logo na petição inicial, momento esse em que o autor declinou todas as informações exigidas, inclusive, endereço físico.
A audiência de conciliação restou infrutífera.
O réu apresentou contestação tempestivamente e pugnou pela produção de prova do tipo testemunhal, assim como o autor.
Após, as partes foram intimadas para que informassem, no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do § 4º, do art. 357 do CPC/15, seu rol de testemunhas.
A parte autora ratificou o rol anteriormente informado. O réu, através de petição, informou seu rol de testemunhas.
A audiência de instrução fora designada para o dia XXX do XXXX do ano de XXXX, às XXXh.
O causídico da parte autora enviou carta, com aviso de recebimento (AR), para as testemunhas. Ocorre, que uma das testemunhas se negou a receber a correspondência.
Dito isso, o causídico peticionou nos autos requerente a intimação da testemunha fosse realizada na forma do inciso I, do § 4º, do art. 455 do CPC, destacando, ainda, a imprescindibilidade da oitiva da referida testemunha.
O juízo acatou o pleito e mandou que fosse realizada intimação por oficial de justifica, justificando o meio em razão da resistência da testemunha.
O oficial de justiça se dirigiu até o endereço indicado, porém, certificou que a testemunha, de acordo com os vizinhos, não residia mais naquela endereço.
Ante a certidão de fls…, o Magistrado mandou intimar a parte autora para que esta se manifestasse acerca da certidão de fls… para requerer o que entendesse de direito.
O advogado conseguiu obter o novo endereço da testemunha e peticionou nos autos a requerente a atualização do endereço física eletrônico e que fosse promovida nova intimação.
4 – Modelo de petição para atualizar endereço da testemunha:
Abaixo segue modelo de petição para atualizar endereço de testemunha para fins de que seja efetivada intimação para comparecimento em audiência ora designada nos autos de fls….
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA _____ VARA DA COMARCA DE ___________UF
PROCESSO XXXXXXXXXXXXXX
AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXX
NOME, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito e superior acatamento, perante Vossa Excelência, através de seu advogado, em atenção ao despacho de fls. XX, requerer a atualização do endereço da testemunha XXXXXXXXXXXX e requerer que a intimação desta seja promovida pela via judicial.
Em atenção a certidão de fls… percebe-se que a testemunha XXXXXXXXX, mudou de endereço. Instada a se manifestar acerca da mudança de endereço, a parte autora informa que atualmente o Sr. XXXXXXXXXX, reside no seguinte endereço Rua XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXX, Cidade/UF, CEP XXXXX, possuindo, ainda, os seguintes endereços eletrônicos: celular/WhatsApp: XXXXXXXXX e e-mail: XXXXXXXXX.
Dito isso, roga-se pela intimação da testemunha, com base no inciso I, do § 1º, do art. 455 do CPC/15, seja por oficial de justiça ou por meios eletrônicos permitidos, para comparecer a audiência de instrução e julgamento designada nos autos de fls…
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade, data.
Advogado
OAB/UF ….
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