Modelo de Habeas Corpus – art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88

1 – Sobre o Habeas Corpus (art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88):

Habeas Corpus

O Habeas Corpus é tido com um dos remédios de natureza constitucional mais “populares”, mesmo para as pessoas que não possuem nenhuma intimidade com o direito. Já fizemos alguns comentários sobre o Habeas Corpus art. 5º, inciso LXVIII, da CF/88 – aquie hoje nossa intenção, basicamente, é apresentar um modelo de Habeas Corpus.

Comentaremos sobre o procedimento do Habeas Corpus, endereçamento, julgamento do habeas corpus e outras questões pertinentes, além de apresentar, claro, um modelo de habeas corpus.

 

Desse modo, aqui o foco será apresentar um modelo simples de habeas corpus. Caso deseje ler mais sobre o assunto, recomendamos a leitura deste post.

2 – Quando será cabível o habeas corpus? Fundamento constitucional e legal:

De imediato destacamos Habeas Corpus (HC), é o que se entende como um remédio de natureza constitucional que tem como fim precípuo combater a ilegalidade e/ou abuso de poder e seu fundamento constitucional pode ser encontrado no inciso LXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e no art. 647 e demais normas do Código de Processo Penal – CPP.

Vejamos:

julgamento do habeas corpus

Art. 5º, inciso LXVIII da CF/88:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – […]

LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;”

Art. 647 do CPP:

Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

I – quando não houver justa causa;

II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI – quando o processo for manifestamente nulo;

VII – quando extinta a punibilidade.”

Destaque-se que o rol acima é exemplificativo, pois, apesar de não ser a regra, no caso concreto, a ordem de concessão no mandamus, isto é, em sede de Habeas Corpus, pode ser deferida em outros casos ante a flagrante ilegalidade ou decisão teratológica.

Exemplo: adequação ao regime inicial de cumprimento de pena fixado em notária desconformidade com a legislação (dependerá bastante do caso concreto e desde que a ilegalidade seja inquestionável).

3 – Tipos de Habeas Corpus:

O remédio constitucional do tipo Habeas Corpus comporta os seguintes tipos:

    • Preventivo

    • Liberatório (ou repressivo)

    • Suspensivo

 

3.1 – Procedimento de julgamento do Habeas Corpus:

Para saber qual autoridade será a competente para apreciar o Habeas Corpus se deve, inicialmente, identificar qual a autoridade dita como coatora (aquele que praticou a ilegalidade ou mesmo abuso de poder).

Não obstante, no HC temos a figura do impetrante, impetrado e paciente.

O impetrante é o indivíduo que assina (protocola) o HC. O impetrado é autoridade entendida como coatora e, por fim, o paciente por sua vez é ó agente que está sofrendo (ou está para sofrer) a ilegalidade e/ou abuso de poder.

A autoridade responsável pelo julgamento do HC será aquela que é a responsável para julgar eventual recurso de apelação.

O Habeas Corpus será protocolado perante a autoridade julgadora (dirigido ao presidente do Tribunal).

Exemplo: autoridade competente ➞ Tribunal de Justiça ➞ o protocolo deve ser protocolado perante o próprio Tribunal, que será distribuído para uma das turmas, conforme lei de organização judiciária.

É importante anexar todos os documentos e, principalmente, questionar apenas o que já foi suscitado perante a autoridade dita como coatora, sob pena de supressão de instância.

Exemplo: juiz de primeiro grau nega relaxamento de prisão por excesso de prazo, pois o processo já perdurava por mais de 01 (um) ano sem que o réu sequer tivesse sido citado, apesar de preso cauterlarmente.

Nesse caso, a matéria que poderá ser alegada será somente o “excesso de prazo”, não podendo, nesse caso, requerer a liberdade provisória em sede de Habeas Corpus, sob pena de supressão de instância.

Porém, excepcionalmente, o orgão julgador poderá, de ofício, reconhecer de matéria não suscitada perante a autoridade entendida como coatora quando for hipótese de flagrante ilegalidade, decisão teratológica ou matérias que se deve reconhecer de ofício (prescrição, decadência e outros).

 

No mais, é mais do que necessário que o impetrante anexe toda a documentação necessária, considerando que o HC, assim como outras ações mandamentais, não comportam dilação probatória e exigem prova pré-constituída, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

O habeas corpus é via imprópria para dilação probatória, exigindo a pronta comprovação da aventada ilegalidade por meio de prova pré-constituída. […] (HC 567.574/MA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2020, DJe 27/11/2020)”

Assim, se no Habeas Corpus se questiona a legalidade na fundamentação da decisão que negou a liberdade provisória, é essencial a decisão seja anexada, caso contrário o mandamus sequer será conhecido.

4 – Julgamento Habeas Corpus e procedimento do habeas corpus:

Após o protocolo, o HC será distribuído para uma das turmas e sorteado, dentre os membros da turma, um(a) relator(a) do mandamus.

Ato contínuo, o(a) relator(a) sorteado(a) mandará intimar o Ministério Público (procurador de justiça) para que este emita parecer acerca do conhecimento ou não, e do deferimento ou não do HC.

Após, o processo seguirá para julgamento, ocasião em que o relator proferirá voto que será lido e votado pelos demais membros da turma. Basicamente esse é o procedimento dos Tribunais de Justiça – TJs, sendo, em essência, esta a forma de processamento nos TJs e Tribunais Superiores, com variação conforme a lei de organização judiciário.

 

Sendo o HC processado e julgado em juízo de primeiro grau, o procedimento é basicamente o mesmo. O feito será distribuído para uma das varas criminais e, após, seguirá para o promotor competente exarar parecer e, por fim, julgado.

O procedimento em si é simples, o que diferirá, basicamente é alguns pontos procedimentais, sobretudo quanto a regimento interno e lei de organização judiciária, mas no geral é isso.

5 – Caso fictício:

modelo de habeas corpus

“A” brasileiro, solteiro, portador do RG de nº xxxxxxxxxx e CPF de nº xxxxxxxxx, residente na rua ZZZ, nº xxxx, bairro XXXXX, Cidade XXXX, CEP: XXXXX, cel.: xxxxxxxxx e e-mail xxxxxxxxx, filho de xxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx, foi preso em flagrante no dia 02 de janeiro de 2019 pela suposta prática pelo crime de tráfico de drogas. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, com fulcro do art. 312 do CPP.

No dia 20 de janeiro de 2019 foi oferecida denúncia pelo crime de tráfico de drogas – art. 33 da Lei de Drogas. Ainda preso preventivamente, o réu somente foi citado para responder à acusação no dia 05 de agosto de 2020, ou seja, 01 (um) ano e 07 (sete) meses da data da prisão em flagrante.

A família de “A” constituiu Advogado que ofereceu resposta à acusação e peticionou nos autos requerendo que o juiz se manifestasse, de modo expresso, sobre a necessidade de manutenção da cautelar do tipo prisão preventiva, conforme parágrafo único, do art. 316 do CPP, sob pena de tornar a prisão ilegal.

 

Instado a se manifestar, o juiz apenas afirmou que a necessidade da prisão ainda persistia.

O advogado protocolou pedido de relaxamento de prisão requerendo, em síntese, o reconhecimento do excesso de prazo para a conclusão da instrução processual e ausência de fundamentação da decisão que reavaliou a necessidade da continuidade da cautelar provisória do tipo prisão preventiva.

O pedido de relaxamento foi negado pelo magistrado, sob o argumento de que a instrução seguia seu rumo normal e que eventuais atraso seria exclusivamente em razão do excesso de prazo daquela vara.

Sobre a necessidade de manutenção da prisão, o juiz afirmou já ter se manifestado anteriormente pela sua pertinência.

O exemplo acima é meramente exemplificativo de modo algum reflete, mesmo que minimamente a realidade.

Utilizamos um exemplo bastante nítido para ilustrar as ilegalidades.

6 – Modelo de Habeas Corpus:

modelo de habeas corpus

Abaixo segue modelo de habeas corpus. Nele abordaremos duas hipóteses de ilegalidade, sendo elas:

I – Ausência de fundamentação para a manutenção do decreto prisional do tipo prisão preventiva – art. 316, parágrafo único, do CPP.

II – Flagrante ilegalidade pelo excesso de prazo da prisão preventiva.

Veja abaixo um modelo de Habeas Corpus:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

(O HC será direcionado ao Presidente do Tribunal e, posteriormente, distribuído para uma das turmas e sorteado um relator)

 

PROCESSO DE ORIGEM: xxxxxxxxxxxxx – ZZZ VARA – COMARCA/ UF

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

 

IMPETRANTE – NOME (aqui será o impetrante, que é diferente de paciente) brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/UF de nº XXX, com endereço profissional na rua XXX, nº xxx, bairro XXX, Cidade XXXX, cel./WhatsApp xxxxxxx, com e-mail xxxxxxxx, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, IMPETRAR HABEAS CORPUS em favor de XXXXXXXX (NOME DO PACIENTE), brasileiro, solteiro, natural de Cidade/UF, nascido em xxxxxxx, portador do RG xxxxxx e CPF de nº XXXXX, com residência na rua xxxxx, nº xx, bairro xxxx, Cidade xxxxx, filho de xxxxxx e xxxxx, em razão de ato coator proferido pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) de Direito da XXXXX Vara da Comarca de XXXXXXX/UF, contido nos autos do processuais em epígrafe, com espeque no art. 5º, inciso LXVIII da CF/88, art. 647, 648 e seguintes do Código de Processo Penal – CPP e demais fundamentos fáticos a seguir delineados.

I – SÍNTESE DOS FATOS (SEJA OBJETIVO)

Fazer um breve relato dos fatos. Aponte de modo claro as ilegalidades e destaque os pontos mais relevantes. O HC é uma ação mandamental que não permite dilação probatória, eis a necessidade de ser objetivo e juntar a documentação pertinente.

Levar em consideração o caso fictício suscitado acima.

II – DA ILEGALIDADE (OU ABUSO DE PODER)

Aqui você deverá destacar o seu fundamento legal, sempre fazendo uma correlação. Exemplo: demonstre o excesso de prazo e aponte o fundamento legal.

II. I DA ILEGALIDADE PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP

Conforme relatado acima, o presente caso é uma verdadeira violação dos princípios da razoável duração do processo e da legalidade. Conforme documentação anexa, o paciente encontra-se preso preventivamente desde o dia XXXXXXXX.

Ciente disso, este impetrante pugnou que o impetrado se manifestasse, de forma expressa, acerca da necessidade de manutenção da medida cautelar do tipo prisão preventiva, em atenção ao art. 316, parágrafo único, do CPP, conforme se verifica nos autos de fls.. xxx, do processo de origem XXXXXXXXXXXX.

Em resposta, o ilustríssimo magistrado apenas arguiu “xxxxxxxxx” recomendável transcrever a decisão), – fls. xxx. Como se não bastante, o impetrante ajuizou relaxamento de prisão e requereu, em síntese, o reconhecimento da ilegalidade na ausência de fundamentação da decisão que não se manifestou de modo adequado sobre a necessidade de manutenção da prisão, assim como pelo excesso de prazo para a conclusão da instrução processual.

Percebe-se, portanto, que existe uma indiscutível ilegalidade que recai sobre o caso. O art. 316, parágrafo único, do CPP, manda que o juiz deve revisar, a cada 90 (noventa) dias, a necessidade de manutenção da prisão preventiva e esta decisão deve ser devidamente fundamentada.

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”

Após as alterações introduzidas pelo pacote anticrime, agora é imprescindível que o douto Magistrado revise, no prazo referido acima, a necessidade de manutenção da medida cautelar do tipo prisão e, se for o caso de manutenção, sua decisão deve ser devidamente fundamentada, com manda o art. 93, inciso IX, da CF/88, sob pena de nulidade e o parágrafo único do art. 316 do CPP vai no mesmo sentido.

Por duas vezes (fls… e fls …. do pedido de relaxamento de prisão xxxxxxxx) foi requerida a manifestação por parte da autoridade entendida como coatora sobre a necessidade de continuidade da prisão e, como decisões transcritas acima, apenas se limitou a afirmar “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx”.

Desse modo, percebe-se que falta as decisões de fls xxxxxx e fls xxxxxxxx acarreta na ausência de fundamentação adequada, o que acarreta em indiscutível ilegalidade da medida.

Assim, roga-se pelo relaxamento da prisão do paciente XXXXXXXXXX, uma vez que as decisões atacadas carecem da devida fundamentação, ferindo, de modo inconteste, o mandamento constitucional do art. 93, inciso IX, da CF/88, além da norma legal esculpida no art. 316, parágrafo único, do CPP.

II. II – EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL – PROCESSO QUE PERDURA POR APROXIMADAMENTE 02 (DOIS) ANOS.

Não obstante, caso este Egrégio Tribunal de Justiça não reconheça da ilegalidade arguida acima, requer o reconhecimento do inegável excesso de prazo para a conclusão do feito.

Conforme se verifica nos autos de fls… a prisão do paciente ocorreu no dia xxxxxxx, e este somente foi citada para a responder à acusação no dia xxxxxxx. Atualmente, sequer existe previsão para a designação de audiência de instrução e julgamento.

No caso, é indiscutível que, além da ilegalidade do tópico II. I deste mandamus, também reside ilegalidade no fato de até o momento, ou seja, praticamente XXXXXX tempo da prisão em flagrante, o réu sequer ter sido submetido a audiência de instrutória, como manda a legislação.

Há excesso de prazo para a conclusão do feito que não pode ser imputado ao paciente e isso é fato.

Em situações assim, a jurisprudência entende:

Colocar jurisprudência atualizada sobre excesso de prazo

Desse modo, com base nos princípios do devido processo legal e da razoável duração do processo, roga-se pela concessão de ordem em Habeas Corpus objetivando que o réu seja posto, em caráter de urgência, em liberdade, em razão da manifesta ilegalidade para a conclusão do feito.

III – DO PEDIDO DE LIMINAR

É permitida a concessão de medida de natureza liminar em sede de Habeas Corpus, desde que presentes o fumus boni iuris e periculum in mora

Conforme demonstrado acima, é medida mais do que necessária a concessão de medida liminar com o intuito de colocar o paciente, de imediado, em liberdade, pois é mais do que evidente que sobre o caso paira inconteste ilegalidade, seja pelo excesso de lapso temporal para a conclusão do feito ou mesmo pela indiscutível ausência de fundamentação para a manutenção da preventiva.

No caso, percebe-se, nitidamente, a ocorrência do periculum in mora, na medida que o paciente já se encontra há praticamente XXXX anos preso preventivamente sem que sequer exista previsão para a conclusão do feito e mais, sem fundamentação plausível para a manutenção a prisão, ferindo, assim, o art. 316, parágrafo único, do CPP.

O fumus boni iuris também está presente, considerando que é inquestionável que ao réu é devido a razoável duração do feito, bem como o direito a uma devida fundamentação, o que não foi respeitado no caso em comento. Postergar a concessão do relaxamento de prisão acarretaria em um indiscutível desrespeito as normas constitucionais e legais em vigência.

Assim, o paciente roga que lhe seja concedida medida liminar, com base no art. 660, § 2º, do CPP, para fins de relaxamento do decreto prisional de natureza preventiva que recai sobre o paciente e, como consequência, que seja expedido alvará de soltura, até que este E. Tribunal venha a confirmara decisão em acórdão.

IV – DOS PEDIDOS

Conclusão dos pedidos – fazer uma síntese das teses e rogar pela sua concessão.

Conforme exposto, requer que seja reconhecido o relaxamento da prisão preventiva que recai sobre o paciente, tendo em vista a flagrante ilegalidade pela ausência de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, assim como pelo excesso de prazo para a finalização do feito, devendo, neste caso, que seja concedida medida liminar para que o réu seja colocado em liberdade, relaxando, desse modo, a prisão do paciente, cuja a liminar deverá ser ratificada em julgamento do mérito do presente, de tudo ouvindo-se o douto representante do Ministério Público.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cidade/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº xxxxxxx

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