1 – Comentários sobre o recurso de apelação cível (art. 1.009 do CPC/15):
Em momento anterior analisamos de forma mais detida o recurso de apelação. Desta vez, abordaremos os aspectos técnicos sobre o recurso de apelação e, ao final, apresentar um modelo de apelação, conforme art. 1.009, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.
O objetivo aqui é examinar mais afundo o recurso de apelação de modo mais prático através de um modelo de apelação cível.
A ideia central é abordar as principais nuances que envolvem o tema.
Se você tem dúvidas sobre o recurso de apelação ou deseja relembrar alguns pontos sobre o tema, recomendamos a leitura do nosso post sobre o recurso de apelação.
Neste post o tratamento sobre o tema será feito de modo, como já mencionado, técnico e objetivo.
Atente-se, que aqui discutiremos um modelo de apelação cível, ok? Se você busca apelação criminal veja aqui.
2 – Prazo para apelar e fundamento legal da apelação:
O prazo para apresentar recurso de apelação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC/15.
O prazo para apresentar contrarrazões de recurso de apelação também será de 15 (quinze) dias. O prazo será contado em dias úteis. Vejamos:
“Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
[…]
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”
3 – Efeitos do recurso de apelação:
O recurso de apelação comporta os efeitos: suspensivo (art. 1.012, do CPC/15) e devolutivo (art. 1.013, do CPC/15).
Ainda sobre o efeito suspensivo, existirão situações em que a apelação somente será recebida em seu efeito suspensivo, conforme se extrai do § 1º, do art. 1.012, do CPC/15.
4 – Recolhimento do preparo:
Conforme já visto em nosso post sobre preparo recursal, não sendo hipótese de gratuidade da justiça a parte recorrente deverá (com exceção dos embargos de declaração) recolher o devido preparo, ou seja, as custas processuais necessárias para remessa e processamento do recurso.
5 – Procedimento do recurso de apelação cível – art. 1.009 do CPC/15:
O recurso de apelação será composto por duas peças processuais que devem ser apresentadas de forme concomitante (juntas).
A primeira peça será a de interposição enquanto que a segunda conterá as razões recursais.
Mais uma vez, diferente do que ocorre com o recurso de apelação criminal, no recurso de apelação cível as peças, de interposição e razões, devem ser protocoladas em conjunto.
A peça de interposição deve ser direcionada ao juízo que prolatou a sentença, ou seja, ao juízo de primeiro grau – art. 1.010, do CPC/15. Vejamos:
“Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I – os nomes e a qualificação das partes;
II – a exposição do fato e do direito;
III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV – o pedido de nova decisão.”
Por outro lado, a peça contendo as razões recursais será direcionada ao Tribunal de Justiça, onde será distribuída para umas das turmas com a designação (geralmente por sorteio) de um relator (art. 1.011, do CPC/15).
6 – Caso fictício – exemplo fictício:
“A”, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG de nº XXXXX, CPF de nº XXXXX, residente na Rua “verde”, nº XX, bairro “azul”, cidade “laranja”, e-mail: xxxxxxx@ddddddd.com, Cel.: xxxxxxxxx. Emprestou ao seu amigo de nome “B”, brasileiro, casado, empresário, portador do RG de nº XXXXX, CPF de nº XXXXX, residente na Rua “branca”, nº YY, bairro “azul-lilás”, cidade “laranja”, e-mail: xxxxxxx@ddddddd.com, Cel.: xxxxxxxxx.
A quantia emprestada por “A” a “B” foi de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O empréstimo se deu através de transferência bancária. Os amigos combinaram que o empréstimo seria pago em 05 (cinco) vezes de R$ 10.000,00 (dez mil) reais.
O empréstimo foi realizado no dia 03 de janeiro de 2019 e o início do pagamento seria no dia 03 de março de 2019.
Ocorre, que ultrapassado o prazo, “B” não deu início ao adimplemento da obrigação.
Mesmo não pagando a dívida, “B” constantemente postava fotos em redes sociais, esbanjando e ostentando. “A” vendo tal situação, resolveu ajuizar ação de cobrança em face de “B”.
A ação foi ajuizada em 03 de março de 2020.
O único meio de prova juntado por “A” foi o comprovante de depósito bancário.
O processo teve seu regular prosseguimento e, ao final, julgado improcedente, pois o juiz entendeu que o comprovante anexado por “A” não seria suficiente para demonstrar seu direito.
Inconformado, “A” interpôs recurso de apelação cível, nos termos do art. 1.009 do CPC/15.
Abaixo segue um modelo de apelação cível.
7 – Modelo de apelação cível:
7.1 – Peça de interposição:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ª VARA DA COMARCA DE ___________/UF
(a petição de interposição do recurso será feita no juízo que proferiu a sentença – art. 1.010, do CPC/15)
PROCESSO DE Nº. XXXXXX.XXXXX-XXXX.XXXX
APELAÇÃO CÍVEL
“A”, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG de nº XXXXX, CPF de nº XXXXX, residente na Rua “verde”, nº XX, bairro “azul”, cidade “laranja”, e-mail: xxxxxxx@ddddddd.com, Cel.: xxxxxxxxx, vem, por intermédio do seu advogado e bastante procurador, perante Vossa Excelência, interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, nos termos dos art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil – CPC/15, em face da sentença de fls. xx/xx.
Requer que o presente recurso seja recebido em seus efeitos suspensivo e devolutivo, devendo que o recorrido seja intimado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após cumpridas as formalidades legais, que seja feita a remessa do feito para fins de apreciação e julgamento pelo Tribunal ad quem.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cidade/UF, data.
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Advogado
OAB/UF de nº …..
7.2 – Peça contendo as razões recursais (ainda sobre o modelo de apelação cível):
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _______________
RAZÕES RECURSAIS
PROCESSO DE ORIGEM: XXXXXXXXXXXXX
APELANTE: “A”
APELADO: “B”
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COLENDA CÂMARA,
ILUSTRES DESEMBARGADORES,
I – INICIALMENTE: DA TEMPESTIVIDADE, CABIMENTO E PREPARO
I. I – DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, destaca-se que o presente recurso é tempestivo. O recorrente foi intimado da sentença no dia XXXXX. Portanto, o prazo fatal para interposição do recurso seria o dia zzzzz. Nesse caso, o presente recurso é totalmente tempestivo.
I. II – DO CABIMENTO E PREPARO
Conforme dispõe o art. 1.009 do CPC/15, “da sentença caberá apelação”. No caso em tela, trata-se da sentença de fls. xxx/xxx que no entender do recorrente não encontra amparo no ordenamento jurídico, documentos e provas que instruem o presente feito. Desse modo, é perfeitamente cabível o recurso de apelação.
No que diz respeito ao preparo recursal (art. 1.007, do CPC/15), este foi devidamente recolhido conforme comprovante de pagamento anexo
Obs: é possível que aparte formule o pedido de gratuidade da justiça em sede de recurso – art. 99, do CPC/15. Se for o caso, não esqueça de juntar declaração de hipossuficiência.
II– SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se da ação de cobrança formulada por “A” em face de “B”….
Narrar o andamento processual de forma objetiva e clara. Além disso, faça um breve resumo da sentença e correlacione com suas razões.
III – PRELIMINARMENTE
Se tiver alguma preliminar, arguir aqui. Atente-se, que o tribunal somente apreciará as preliminares anteriores a sentença se estas tiverem sido objeto de apreciação pelo juiz de piso.
IV – DO MÉRITO
Arguir todas as teses que sustentam a necessidade de reforma da decisão.
V – DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, roga-se pelo reconhecimento da presente apelação para, no mérito, dar-lhe total provimento com o fito de:
(a) (…) (realizar todos os pedidos da ordem da exposição (preliminares vem antes do mérito)
(b) (…);
(c) (…);
(d) (…);
Nestes termos, pede e espera provimento.
Cidade/UF, data.
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Advogado
OAB/UF de nº …..
Veja mais em:
Recursos do CPC/15: quais são os tipos de recurso (art. 994)
Preparo recursal (art. 1.007 do CPC/15)
Furto praticado durante repouso noturno – § 1º, do art. 155