Acordo extrajudicial de guarda compartilhada – CPC/15

1 – É possível definir a guarda através de aguardo extrajudicial:

acordo extrajudicial de guarda compartilhada

Não é nenhuma novidade que é possível, no curso do processo ou antes dele (de forma extrajudicial), quando existir convergência de vontades, a realização de acordo judicial ou extrajudicial. Portanto, a guarda compartilhada poderá ser definida por simples acordo extrajudicial de guarda compartilhada (ou individual, conforme o caso).

Assim como no post sobre acordo extrajudicial de guarda unilateral, aqui trabalharemos a hipótese de feitura de acordo extrajudicial para fins de estabelecimento de guarda em sua modalidade compartilhada, com posterior homologação judicial da transação extrajudicial.

Como é cediço, o Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, privilegia a autocomposição, seja ela judicial ou extrajudicial. Sobre a autocomposição, esta encontra amparo no art. 719 e seguintes do CPC/15 (sem prejuízo de outras previsões legais).

“Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.”

Ainda sobre a autocomposição, o art. 725, inciso VIII, do CPC/15, afirma ser possível o processamento e homologação da autocomposição, independente da natureza e valor.

Isto é, a intenção é que as partes, de comum acordo, resolvam os próprios conflitos.

acordo de guarda

“Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

I – emancipação;

II – sub-rogação;

III – alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

IV – alienação, locação e administração da coisa comum;

V – alienação de quinhão em coisa comum;

VI – extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

VII – expedição de alvará judicial;

VIII – homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.

Parágrafo único. As normas desta Seção aplicam-se, no que couber, aos procedimentos regulados nas seções seguintes.”

Aliás, as vezes sequer existe conflito, pois as partes apenas desejam formalizar a transação e dar força de título executivo de título judicial (após homologação).

Portanto, nada obsta que existindo acordo, a guarda seja definida e formalizada em acordo extrajudicial de guarda compartilhada, como posterior homologação judicial (na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15).

“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III – homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

[…]”

2 – Sobre a aguarda compartilhada

O nosso Código Civil de 2002 – CC/02 permite duas espécies de guarda, sendo elas:

    • Guarda unilateral

    • Guarda compartilhada

Tudo conforme art. 1.583 do CC/02. Vejamos:

“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

II – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

III – (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)

§ 4º (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).

§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)”

Note que aqui estamos trabalhando a hipótese de acordo de guarda entre os genitores, que é diferente do instituto da guarda do art. 33, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que diz respeito a espécie de inserção em família substituta.

Não obstante, a intenção é trabalhar a hipótese de acordo, entre os genitores, para estabelecimento da guarda como compartilhada de forma extrajudicial.

Veja, inexistindo acordo nesse sentido, os genitores, qualquer deles, podepromover ação de guarda.

O acordo de guarda pode ser feito no curso do processo (acordo judicial) ou antes da existência deste (extrajudicial – com posterior homologação judicial).

Mais uma vez, aqui abordaremos um simples modelo de termo de acordo extrajudicial de guarda compartilhada.

Na guarda compartilhada, haverá o exercício simultâneo do dever de guarda pelos genitores, nos termos definidos no acordo.

3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de acordo extrajudicial de guarda compartilhada:

guarda compartilhada

P” e “M” se envolveram romanticamente e desta relação surgiu o menor de nome “F”.

A aguarda nunca foi definida judicialmente. Atualmente “F” conta com cerca de 07 (sete) anos. “P” e “M” decidiram que seria o momento de regulamentar a guarda do menor.

Saliente-se, que os alimentos já foram fixados em acordo anterior.

Após conversa conduzida pelas partes e seus advogados, as partes assinaram termo de acordo para fins de compartilhamento da guarda do menor de nome “F”, ficando definido que o menor ficaria com o Senhor “P” durante os finais de semana, iniciando na sexta-feira pela manha até segunda-feira pela manhã.

De segunda-feira pela manhã até sexta-feira pela manhã, “F” ficará com sua genitora, a Sra. “M”.

Nas férias escolares de junho/julho, o menor ficará exclusivamente com o genitor, o Sr. “P”. Nas férias de dezembro/janeiro, o menor ficará exclusivamente com a genitora, a Sra. “M”.

Nos feriados de “Natal” e “Ano novo” o menor ficará, de modo alternado, com cada um dos pais, ficando a resolução livre para decisão das partes.

Após delimitação dos termos, as partes firmaram acordo extrajudicial que seguiu para fins de homologação.

4 – Modelo de acordo extrajudicial de guarda compartilhada

Conforme exaustivamente debatido exposto acima, aqui estamos lidando com um modelo de acordo extrajudicial de guarda compartilha, em que o ônus da guarda recai sob ambos os genitores.

Devemos frisar que se trata de um simples modelo que se propõe a meramente ser um norte, uma direção. Evidentemente que nenhum modelo contemplará na totalidade o seu caso.

E mais, é de suma importância que você, como operador do direito, faça suas próprias petições e sempre de modo correlato ao seu caso.

Não obstante, segue o modelo extrajudicial de acordo de guarda compartilhada que deverá seguir, posteriormente, para homologação judicial (a petição de homologação judicial está indicado em link próprio ao final).

4.1 – Valor da causa, intervenção do Ministério Público e segredo de justiça:

Antes de prosseguir é importante debater alguns pontos processuais pertinentes.

Sobre o valor da causa, se o acordo versar exclusivamente sobre guarda, normalmente se atribui ao feito o valor de 01 (um) salário-mínimo para menos efeitos declaratórios.

Por envolver interesse de incapaz, o Ministério Público atuará no feito por determinação do inciso II, do art. 178 do CPC/15.

O feito deverá tramitar em segredo de justiça pois se trata de guarda de menor – inciso II, do art. 189 do CPC/15.

4.2 – Modelo de termo de acordo de guarda compartilhada:

Enfim, segue modelo de acordo extrajudicial de guarda compartilhada.

modelo de termo de acordo de guarda compartilhada

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE GUARDA COMPARTILHADA

“M XXXXXXX”, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG de nº …. e CPF de nº …., com telefone de nº …. e e-mail ….., residente e domiciliada na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, junto de seu advogado ADV1, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, e “P XXXXXXXXXX”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de nº …. e CPF de nº …., residente na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, com telefone de nº …. e e-mail ….., junto de seu ADV2, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, de livre e espontânea vontade firmam acordo extrajudicial nos seguintes termos:

“M” e “P” se envolveram romanticamente e desta união surgiu o menor “F”, nascido em XX de XXX de XXX, que conta atualmente com aproximadamente XXXXX anos. A guarda do infante nunca foi definida judicialmente e os genitores, de comum acordo, entendem que no caso é possível o desempenho da guarda compartilhada.

Assim, após o devido diálogo, as partes concluíram que:

a) – que a guarda será exercida em conjunto pelos pais, isto é, será compartilhada;

b) – que o menor ficará, de segunda-feira pela tarde até sexta-feira feira pela manhã com a mãe, a Sra. XXXXXXX, e de sexta-feira atarde até segunda-feira pela manhã com o genitor, o Sr. XXXXX;

c) – Nas férias de junho/julho o menor ficará exclusivamente com o Sr. XXXXXXX, enquanto que nas férias de dezembro/janeiro ficará exclusivamente com a Sra. XXXXXX, excetuando o feriado de “Natal” e “Ano Novo”, que passará, de modo alternado, com “P” e “M”.

d) – Os alimentos anteriormente fixados nos autos do processo de nº XXXXX não sofrerão alterações com a definição da guarda compartilhada;

Dito isso, o presente termo foi lido, lavrado e subscrito pelas partes e seus advogados que, após leitura, confirmaram os termos exposados acima. Após, o presente termo de acordo extrajudicial seguirá para homologação judicial.

Local, data.

_____________________________

Parte 1

_____________________________

ADV 1

_____________________________

Parte 2

_____________________________

ADV 2

4.3 – Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial – art. 725 do CPC/15:

A base legal para o pedido de homologação de guarda compartilhada fixada em transação extrajudicial será o art. 1.583 do CC/02 e art. 725, inciso VIII, do CPC/15. Veja o modelo AQUI.

Você pode se interessar em ler também: Contudo. Todavia. Entretanto.

Termo de acordo extrajudicial de exoneração de alimentos

Modelo: acordo de parcelamento de alimentos – inciso III, do art. 725 do CPC

Petição para atualizar endereço do autor – art. 77 do CPC

Julgamento parcial antecipado – art. 356 do CPC/15

Pesquise mais sobre no Google

Deixe uma resposta