Modelo de ação de alimentos, conforme Lei 5478/68

1 – Ação de alimentos (lei de alimentos):

As demandas mais recorrentes na seara do direito de família são as ações que versam sobre alimentos. A ação de alimentos visa a concessão de alimentos que terão como objetivo garantir a subsistência do alimentado.

1.1 – O que são alimentos?

Não existe um conceito legal sobre o que são os alimentos, ou seja, a lei não possui um conceito definido. Portanto, sua conceituação fica a cargo da doutrina. Nesse sentindo, a maior parte da doutrina converge no sentido de que os alimentos são tudo aquilo que é necessário para a subsistência do alimentando, de modo a garantir seu sustento, mesmo que de forma mínima. Muito embora que, no geral, se busque manter um padrão de vida já estabelecido ou mesmo razoavelmente adequado ao padrão anterior, respeitando o binômio necessidade x possibilidade.

1.2 – Rito da ação de alimentos:

O rito da ação de alimentos é definido na lei de alimentos (lei nº 5.478/68). A lei de alimentos especifica rito processual, institui direitos e até mesmo cria uma figura típica (art. 22, da Lei de Alimentos). Portanto, se trata de um diploma legal bastante completo, apesar de conter poucos artigos.

3 – Fundamento legal para a concessão de alimentos aos filhos menores:

Quando se trata de filhos menores o dever de prestar alimentos fundado no chamado poder familiar, conforme dispõe o art. 1.566, inciso IV, do Código Civil de 2002 (CC/02). Desse modo, podemos concluir que a obrigação alimentar é oriunda do dever de sustento, que compete a ambos os pais. Assim, a ação de alimentos que tenha como autor filho pleiteando alimentos, terá como fundamento o art. 1.566, inciso IV, do CC/02.

4 – Fundamento legal para a concessão de alimentos para os filhos maiores:

Ao contrário do que ocorre com os filhos menores, quando a ação de alimentos tiver como autor filho maior e capaz, o fundamento legal para a concessão de pensão alimentícia será o dever de prestar alimentos entre parentes, conforme art. 1.694, do CC/02.

Lembrando, que diferente do que ocorre com os alimentos fundados no poder familiar, a pensão alimentícia que tem como fundamento o parentesco devem ter sua necessidade provada, uma vez que a presunção é relativa.

5 – Caso fictício – ação de alimentos:

pensão alimentícia

J” e “P” conviveram em união estável entre os anos de 2012 e 2019. Desta união surgiram dois menores de nomes “C” e “D”, com 07 (sete) e 04 (quatro) anos, respectivamente. Após o fim da união, o Sr. “P”, que havia combinado que pagaria mensalmente a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de alimentos aos filhos.

Durante alguns meses “P” cumpriu a obrigação, porém no ano de 2020 não repassou qualquer valor aos filhos e não prestou justificativa para tanto. Desse modo, o sustento acabou que ficando tão somente a cargo de “J”, que é professora e o que ganha é basicamente revertido para os filhos.

Esclareça-se que “P” é advogado e aufere renda mensal média de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Dito isso, “J” procurou um advogado para ajuizar ação de alimentos em face de “P”, pretendendo o recebimento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ou seja, o equivalente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos do Sr. “P”.

6 – Ação de alimentos (pensão alimentícia), conforme Lei 5478/68:

Endereçamento da ação (art. 319, inciso I, do CPC/15) e foro competente:

Foro competente: Nas ações que versam sobre alimentos o foro competente será o de domicílio ou residência do alimentando (art. 53, inciso II, do CPC/15).

Endereçamento: em comarcas sem vara especializada a distribuição será feita livremente entre as varas existentes. Se a comarca for de médio ou grande porte, provavelmente existirão varas especializas, as vezes mais de uma. Nesses casos, a distribuição ocorrerá entre as especializadas.

 

Valor da causa (art. 319, inciso V, do CPC/15):

Toda ação judicial deve ter um valor, mesmo que meramente declaratório. No caso da ação de alimentos, o valor da ação pode causar certa dúvida. Porém, a resposta para esse questionamento está no art. 292, inciso III, do CPC/15, que determina que nesse tipo de ação o valor da causa será a soma de 12 prestações mensais.

É possível a concessão de alimentos provisórios?

Sim, é plenamente cabível a concessão de alimentos provisórios. Entretanto, quando se tratar de filhos menores (que não tenham atingido a maioridade civil), o pedido de concessão de alimentos será fundado no art. 4º, da Lei de Alimentos. Vejamos:

Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.”

Inclusive, é possível a fixação de alimentos provisórios de ofício na hipótese do art. 4º, da Lei de Alimentos.

Sujeito ativo da ação de alimentos:

O sujeito ativo da ação de alimentos será o alimentando. Caso este seja menor de 16 (dezesseis) anos deverá ser representado pelo seu guardião legal. Porém, se o alimentando possuir entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos, será assistido pelo seu representante legal.

Por fim, caso seja maior de 18 (dezoito) terá capacidade para pleitear em juízo a concessão de alimentos, independentemente de assistência ou representação.

 

Os alimentos serão devidos a partir da citação, conforme lei de alimentos:

Fixados os alimentos, seja no despacho inicial, no curso do processo ou na sentença, este retroagirão para a data da citação, nos termos do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos. Vejamos:

Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 1º. […]

§ 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

Da necessária atuação do Ministério Público:

Nos processos envolvendo interesse de incapazes, o Ministério Público deverá atuar como custos legis (fiscal da lei), conforme art. 178, inciso II, do CPC/15.

7 – Modelo de ação de alimentos (pensão alimentícia):

modelo de ação de alimentos

Por fim, segue modelo de ação de alimentos, nos termos da Lei 5478/68.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA COMARCA DE ________/UF

 

 

 

AÇÃO DE ALIMENTOS – LEI Nº 5.478/68

 

 

 

C”, brasileiro(a), menor impúbere, portador(a) do RG nº xxxxxx expedido pela XXXXX e do CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX e “D”, brasileiro(a), menor impúbere, portador(a) do RG nº xxxxxx expedido pela XXXXX e do CPF de nº XXX.XXX.XXX-XX, neste ato, representados por sua genitora, a Sra. “J”, brasileira, solteira, professora, portadora do RG de nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na rua …., nº xxx, bairro xxxxxxx, Cidade, Cep, Cel.: …… e e-mail ….., vêm, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu advogado XXXXX, formalmente constituído (procuração anexa), com endereço profissional na Rua XXXXXXX, bairro …., Cidade …., Cep …, Cel.: ….. e e-mail xxxxx, onde recebe notificações e intimações, com fundamento no artigo 1566, inciso IV e seguintes do Código Civil e na Lei 5478/68, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de “P”, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/UF de nº …. e CPF de nº xxxxxx, residente no endereço ….., Cel.: xxxxx, e-mail xxxxx, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados.

I – INICIALMENTE

I. I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, os autores rogam pela concessão da gratuidade da justiça, uma vez que podem ser considerados como presumivelmente hipossuficientes em razão de sua pouca idade, devendo, portanto, serem considerados pobres na forma da lei e assim o sendo, fazem jus, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, a gratuidade da justiça, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.

Assim, roga-se inicialmente pelos benefícios da gratuidade judiciária, pois, como já mencionado, enquadram-se na situação legal para sua concessão, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/15, além do art. 1º, § 2º, da Lei de alimentos.

Caso não seja concedida a gratuidade, a pretensão dos autores, ou seja, o pedido de concessão de alimentos poderá ser prejudicado ante a falta de recursos financeiros.

I. II – DO SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 189, inciso II, do CPC/15)

Como o presente feito versa sobre alimentos, o art. 189, inciso II, do CPC/15 determina que a tramitação ocorra em segredo de justiça para resguardar a intimidade e a vida privada dos menores.

I. IIIDA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 334, do CPC/15).

Sobre a audiência de conciliação, prevista no art. 334, do CPC/15, os autores informam que têm pleno interesse em sua realização, seja presencialmente ou por meio eletrônico (art. 334, § 7º, do CPC), tudo conforme Lei de alimentos e CPC/15.

II – DOS FATOS

Levar em consideração o caso fictício acima para fins didáticos e melhor compreensão do modelo de ação de alimentos. Na sua peça procure dar ênfase aos fatos relevantes. Seja breve e direto, mas sem deixar de narrar os fatos pertinentes. Seja coerente e sucinto.

III – DO DIREITO

III. I – DO DEVER DE PRESTAR ALIMENTOS

Conforme narrado acima, os menores “C” e “D” não receberam nenhum tipo de auxílio financeiro neste ano por parte do genitor, o Sr. “P”, apesar de este possuir plenas condições para tanto.

Não existe dúvida quanto a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos, sendo tal dever presumido por força do inciso IV, do art. 1564, do Código Civil. O ponto controvertido aqui cinge-se ao “quantum” se deve pagar.

Sobre o valor dos alimentos, a doutrina majoritária sustenta que o parâmetro que deve direcionar o Magistrado na concessão dos alimentos é o chamado binômio necessidade x possibilidade.

Aqui você pode colacionar uma doutrina sobre o binômio e, mais importante do que isso, faça uma correlação entre necessidade x possibilidade com o seu caso, isso pode aumentar suas chances de conseguir o valor pretendido. Ainda no quesito “necessidade” você pode listar todos os custos dos alimentandos, tais como: escola, matérias escolares, alimentação, plano de saúde, cursos… enfim, tudo.

No que diz respeito a “possibilidade” você necessariamente apontar, do modo mais objetivo possível, a possibilidade do alimentante pagar os alimentos na monta pretendida.

Desse modo, os alimentos, com base em tudo que foi exposto acima, devem ser fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), estando tal valor em perfeita consonância com as necessidades dos alimentandos e com as condições financeiras do alimentante

III. II – DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

No caso em tela, conforme manda o art. 4º, da Lei de Alimentos, o juiz, ao despachar a inicial, deve fixar os alimentos provisórios. Conforme já demonstrado acima, os autores necessitam da concessão de alimentos na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pois os custos de sua criação são excessivos.

E mais, para além da necessidade, o réu mais do que possui condições para arcar com os alimentos pretendidos, uma vez que aufere renda média mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não possuindo outros filhos ou mesmo gastos que comprometam sua renda.

Desse modo, roga-se, nos termos do art. 4º, da Lei de Alimentos, pela fixação de alimentos provisórios na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

IV – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, roga-se:

I – Pela concessão da gratuidade da justiça, nos temos do art. 98 e seguintes, do CPC/15, bem como com fulcro na própria lei de alimentos, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa e fundamentos reproduzidos no “tópico I.I” da exordial;

II – que o presente feito tramite em segredo de justiça, conforme dispõe o 189, inciso II, do CPC/15, por versar sobre alimentos;

III – que seja designada audiência de conciliação nos termos do art. 334, do CPC/15, seja presencialmente ou por meio eletrônico (§ 7º, do art. 334, do CPC/15), em estrita observância ao CPC/15 e a Lei de Alimentos;

IV – que seja determinada a citação do requerido,para responder a presente ação, no prazo legal, bem como, acompanhá-la em todos os seus procedimentos, sob pena de decretação da revelia e seus efeitos;

V – que o Ministério Público seja intimado para atuar no feito, conforme art. 178, inciso II, do CPC/15;

VI – que sejam fixados alimentos provisórios como manda o art. 4º, da Lei de Alimentos, na monta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sendo este o valor que melhor de adequa as necessidades dos menores e capacidade financeira do réu;

VI – ao final, que os pedidos sejam julgados totalmente procedentes, para fixar, em definitivo, os alimentos em R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalente a cerca de 20% (vinte por cento) dos rendimentos do réu;

VII – que o réu seja condenado em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC/15, na monta de 20% (vinte por cento) do valor da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada ulterior de documentos, bem como quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessária à perfeita resolução do feito, ficando tudo de logo requerido.

Dá-se à presente causa, apenas para efeitos fiscais, o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº…

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