I – Modelo de pedido de liberdade provisória – inciso LXVI, art. 5º da Constituição Federal de 1988
O pedido de liberdade provisória é uma das peças processuais penais mais importantes para o causídico que labuta nessa área. A liberdade provisória possui amparo na própria Constituição Federal de 1988 – CF/88.
Conforme CF/88, conceder-se-á a liberdade provisória, sendo com a fixação de fiança ou sem (em estrita observância a situação concreta), sempre que a lei permitir.
I. I – Mas quais critérios são levados em consideração para a concessão da liberdade provisória?
A legislação processual penal traz critérios para a análise acerca da possibilidade (ou não) da liberdade do agente.
Portanto, aqui veremos o procedimento para feitura do pedido de liberdade provisória, apresentando um modelo de pedido de liberdade provisória, além de comentar algumas nuances relevantes sobre o tema.
Vejamos!
II – Tipos de prisões, medidas cabíveis e procedimentos
Vejamos, a prisão do Brasil dois tipos, sendo elas: prisão pena e prisão cautelar.
A primeira modalidade decorre de sentença penal de natureza condenatória com trânsito em julgado.
A segunda modalidade, isto é, a prisão cautelar é de natureza temporária e excepcional e somente será deferida quando preenchidas as exigências prescritas em lei.
Quanto aos requisitos, estes dependerão da espécie de prisão provisória (cautelar).
III – São espécies de prisão cautelar:
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Prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do CPP)
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Prisão preventiva (art. 311 a 316 do CPP);
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Prisão temporária (Lei 7.960/89);
Cada espécie de prisão cautelar possui seu rito e requisitos específicos. Inclusive, já abordamos a prisão temporária aqui.
Não obstante, as medidas cabíveis serão requeridas conforme o seu caso, sendo as mais comuns:
Pedido de revogação da prisão (as razões e fundamentos da prisão desaparecem);
Pedido de relaxação da prisão (há ilegalidade na prisão);
Pedido de liberdade provisória (a prisão foi legal, mas o indivíduo atende as exigências da liberdade provisória);
Pedido de dispensa/concessão de fiança
Habeas Corpus (geralmente utilizado como meio autônomo para combater ilegalidade ou abuso de poder – em regra, primeiro deve ocorrer o questionamento da matéria através d um dos meios já citados acima.);
Aqui falaremos, exclusivamente, sobre o pedido de liberdade provisória com fundamento no inciso LXVI, do art. 5º da CF/88 e art. 321 do Código de Processo Penal – CPP.
Imagine que determinado indivíduo foi detidof em flagrante pelo crime de furto qualificado. Ao ser preso, foram realizados os procedimentos legais com a remessa do auto de prisão em flagrante no prazo legal.
Recibo o auto de prisão pelo Magistrado, este deverá (art. 310 do CPP – no prazo de 24 horas), promover os esforços necessários para fins de realização de audiência de custódia.
Em audiência de custódia, o Magistrado seguirá o que manda o já mencionado art. 310 do CPP, e verificar se é o caso de relaxamento da prisão, conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória (tudo conforme art. 310 do CPP).
Contudo, pergunta-se: quais critérios o Magistrado deverá verificar para decidir se concede ou não a liberdade provisória.
O que temos que entender é que a liberdade do agente é e sempre deve ser a regra na persecução penal.
Logo, a prisão de alguém somente será mantida ou decretada quando o suposto agente delitivo possuir questões objetivamente observáveis que recomendem a manutenção da segregação cautelar.
Sempre existiu no ordenamento jurídico hodierno a discussão acerca da discricionariedade do Magistrado para decretação ou manutenção da prisão de determinado agente.
Por essa e outras razões, o CPP sofreu importantes modificações com o pacote anticrime.
Dentre tais alterações, podemos citar o art. 312 do CPP e art. 315 do CPP que passaram a exigir certas condições para a imposição ou manutenção da prisão preventiva.
Devemos dar especial destaque ao art. 315 do CPP, razão pelo qual o colacionamos abaixo. Vejamos:
“Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
I – limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
V – limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)”
Portanto, não preenchidos tais requisitos, a medida mais acertada é a concessão da liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão – art. 319 do CPP.
Assim, sendo possível a liberdade, mediante a imposição de uma ou mais cautelares, esta deve ser concedida, caso contrário a prisão antes lega poderá se converter em medida ilegal.
IV – O pedido de liberdade provisória pode ser com ou sem fiança
O fundamento para a concessão da liberdade provisória se extrai da própria CF/88, em seu inciso LXVI, do art. 5 º e do art. 321 do CPP. Vejamos:
“art. 5º, da CF/88
[…]
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”
“Art. 321. Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”
Assim, é possível que se conceda a liberdade provisória, mediante o pagamento de fiança ou com sua dispensa.
A dispensa da fiança será feita quando o agente não possui condições financeiras favoráveis (como já vimos aqui).
Em alguns delitos é proibida a concessão de fiança, porém não implica dizer que não será possível a liberdade provisória (vide Constituição Federal).
V – Procedimento para requerimento de liberdade provisória – art. 321 do CPP
Imagine que determinado agente fora preso em estado de flagrante e submetido a audiência de custódia.
Em audiência pode ser requerido oralmente a concessão da liberdade provisória ou, caso prefira, poderá formular o pleito no auto de prisão em flagrante para apreciação logo em audiência de custódia.
E, por fim, poderá, também, ser formulado pedido autônomo que tramitará em apenso ao processo principal ou ao auto de prisão em flagrante e será apreciado pelo Magistrado após parecer do Ministério Público.
Caso seja indeferido, caberá Habeas Corpus a autoridade superior (Juiz de primeira instância nega – o Habeas Corpus será apreciado pelo Tribunal de Justiça). Se for concedida a liberdade provisória, o Ministério Público poderá recorrer através de Recurso em Sentido Estrito – RESE (inciso V, do art. 581 do CPP).
Obs.: aqui estamos falando sobre a liberdade provisória, sem prejuízo do pleito de relaxamento da prisão.
VII – Caso fictício – meramente exemplificativo – de pedido de liberdade provisória
“A”, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do RG de nº…., CPF de nº …., residente e domiciliado na Rua… nº …, bairro …., Cidade/UF, com telefone de número … e e-mail ….., filho de XXXXXXX e XXXXXXX.
“A”, foi preso em estado de flagrância pela prática do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (inciso IV, do art. 155 do Código Penal), no dia 12 de julho de 2021, sendo submetido a audiência de custódia no dia 13 de julho de 2021.
Na ocasião, o Magistrado entendeu pela legalidade da prisão e pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
A família de “A” procurou um advogado para adotar as medidas cabíveis.
Obs.: No caso, em tese, caberia Habeas Corpus (HC) em detrimento da decisão que converteu ou flagrante em preventiva, porém você ficará limitado aos fundamentos daquela decisão.
As vezes, por questões de estratégia processual, é mais adequado ajuizar determinado pedido com novos fundamentos e, caso denegado, eventual HC contemplaria as duas decisões – questões estratégicas e cabe ao advogado analisar o que é melhor.
VIII – Modelo de pedido de liberdade provisória:
O pedido autônomo de liberdade provisória será dirigido ao juiz que decretou a prisão preventiva ou temporária.
O fundamento para sua concessão, sem mediante fiança ou não, é o inciso LXVI, do art. 5º da CF/88 e o art. 321 do CPP (a depender do caso, o inciso III, do art. 310 do CPP também – veja o seu caso).
O pedido de liberdade provisória pode ser cumulado com o relaxamento de prisão ou revogação.
Seja objetivo e apenas demonstre que as medidas cautelares diversas da prisão suficientes para a concessão da liberdade.
O modelo de pedido de liberdade provisória abaixo sustentará a desproporcionalidade e substituição da preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP, com a consequente concessão da liberdade provisória com fulcro no art. 321 do CPP.
Vejamos:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___________/UF
Distribuição por dependência ao auto de prisão em flagrante de nº XXXXXXXXXX
“A”, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG de nº XXXXX e CPF de nº XXXXX, filho de XXXXXX e de XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXX, nº XXXXXX, bairro XXXX, Cidade/UF, com telefone de nº XXXXXX e e-mail XXXXXXX, vem, com o devido respeito e superior acatamento, através do Advogado XXXXXX, portador da OAB de nº XXXXX (procuração anexa), com endereço profissional na Rua …., nº xxxx, bairro xxxxx, cidade/UF, com Cel./WhatsApp de nº XXXX e e-mail XXXXX, requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA, com ou sem fiança, com fulcro no inciso LXVI, do art. 5º da Constituição Federal – CF/88 e art. 321, do Código de Processo Penal – CPP, com base nos elementos e fundamentos a seguir delineados:
I – SINTESE DA DEMANDA
Breve resumo sobre os fatos. Seja objetivo e aponte, sempre que possível, as fls. do processo. Levaremos em consideração o exemplo fictício acima.
II – DO DIREITO – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA, COM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO
Como é sabido, a cautelar do tipo preventiva constitui medida de natureza extremamente excepcional, razão pela qual o pacote anticrime reforçou a tese de que somente caberá a preventiva quando as cautelares diversas da prisão, de modo isolado ou cumulativo, não forem suficientes.
Conforme incisos I e II, do art. 282 do CPP, cautelares (diversas da prisão ou não) devem ser impostas em conformidade com a necessidade e adequação que a situação recomendar. E mais, o § 5º, do art. 282 do CPP, permite ao juiz revogar, modificar ou aplicar novas cautelares sempre que as circunstâncias indicarem.
Não obstante, a prisão cautelar, seja ela temporária ou preventiva, é a última medida a ser perseguida, constituindo, em verdade, estado de exceção, pois a presunção de inocência objetiva a preservação do estado de liberdade do agente.
Por mais que as cautelares do tipo prisão não sejam incompatíveis com a presunção de inocência, sua decretação exige que se demonstre, objetivamente, a insuficiência das demais cautelares ou o descumprimento anterior destas para decretação da cautelar do tipo preventiva.
Assim sendo, o requerente entende que ostenta condições subjetivas favoráveis capazes de indicar pela substituição da preventiva por cautelares diversas da prisão. No mais, o crime pelo qual o requerente fora preso e que ele supostamente praticou foi o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, isto é, não perpetrado em um contexto de violência.
No mais, mesmo ao final, é possível que a pena seja aplicada em seu mínimo, isto é, dois anos.
Portando, denota-se que a situação em si não é grave, pelo menos objetivamente falando, para amparar um decreto prisional de natureza provisória, razão pela qual requer a substituição da prisão provisória (preventiva) por medidas cautelares diversas da prisão presentes no art. 319 do CPP.
III – DO PEDIDO
Ante todo o exposto, o requerente roga pela concessão da liberdade provisória (com ou sem o arbitramento de fiança – se for o caso de requerer sem fiança é bom que se demonstre a pouca condição financeira do agente), com fundamento no inciso LXVI, do art. 5º da CF/88 e arts. 319 e 321, ambos do CPP, com a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares diversas da prisão.
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