Modelo: Pedido de cumprimento de sentença – art. 523 do CPC

1 – Processo e fase de execução: cumprimento de sentença, após o CPC/15

Modelo de pedido de cumprimento de sentença

No processo judicial existem basicamente duas fases, a de conhecimento (ou de cognição se preferir) e a fase de execução (provisória ou definitiva). O processo/fase de execução é muito amplo e possui várias nuances. Por essa razão, aqui abordaremos apenas um simples modelo de Pedido de cumprimento de sentença modelo “pedido cumprimento de sentença por quantia certa”.

O cumprimento de sentença basicamente é de dois tipos, sendo eles: provisório ou definitivo.

A sentença ainda não transitada em julgado está sujeita a execução provisória.

Sendo a execução provisória aquela cabível em face de sentença que não transitou em julgado, é de se presumir que a cumprimento de sentença definitivo é aquele que recai sob a sentença transitada em jugado.

 

O modelo discutido aqui focará na execução definitiva da obrigação do tipo “quantia certa”, cujo fundamento pode ser extraído do art. 523 do CPC/15. Vejamos:

1.1 – Conforme art. 523 do CPC/15:

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”

2 – Adimplemento da obrigação no processo de execução:

Com o trânsito em julgado da sentença, existem duas possibilidades que podem ocorrer: adimplemento espontâneo ou o não adimplemento. Simples assim.

Existindo o adimplemento voluntário (art. 526 do CPC), o demandante deverá ser intimado para se manifestar acerca do valor e, caso concorde, o processo será extinto (art. 526, § 3º, do CPC/15).

“Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.

§ 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.

§ 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes.

§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.”

Caso não cumpra a obrigação de forma espontânea, o autor deverá pedido de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 523 do CPC/15.

Feito o pedido, o executado deverá intimado (na forma do § 2º, do art. 513 do CPC/15) para, no prazo de que fala o caput do art. 523 do CPC/15, isto é, 15 (quinze) dias, adimplir a obrigação.

E se ainda assim não ocorrer o pagamento, o exequido poderá incorrer nas sanções legais, além da penhora, avaliação e a expropriação dos bens do executado.

3 – Requisitos do cumprimento de sentença – art. 524 do CPC/15

 

art. 523 do CPC - art. 524 d CPC

O pedido de cumprimento de sentença, necessariamente, deve observar alguns requisitos, caso contrário acarretará em indeferimento.

Os requisitos são aqueles do art. 524 do CPC. Vejamos:

Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter:

I – o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º;

II – o índice de correção monetária adotado;

III – os juros aplicados e as respectivas taxas;

IV – o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;

V – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;

VI – especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;

VII – indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.”

4 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de cumprimento de sentença, na foram do art. 523 do CPC, ou seja, quando se tratar de quantia certa:

processo de execução

A”, brasileiro, casado, empresário, residente na Rua “verde”, nº XX, bairro “XXXX”, Cidade de XXXX, portador do RG de nº XXXXXX, CPF de nº XXXXX, com Cel.: de nº XXXXX e e-mail: XXXXXXX, ajuizou ação de cobrança em face de “B”, brasileiro, solteiro, empresário, Rua “verde”, nº XX, bairro “XXXX”, Cidade de XXXX, portador do RG de nº XXXXXX, CPF de nº XXXXX, com Cel.: de nº XXXXX e e-mail: XXXXXXX.

O processo teve seu regular desenvolvimento e processamento, com a condenação do requerido a monta de R$ 50,0000 (cinquenta mil reais). A sentença transitou em julgado. O devedor não adimpliu a obrigação.

 

Dito isso, o autor falou com seu Advogado e perguntou o que poderia ser feito. O Advogado informou que seria o momento de protocolar: pedido de cumprimento de sentença por quantia certa, com fundamento no art. 523 do CPC/15.

5 – Procedimento do cumprimento de sentença

Ainda na vigência do Código de Processo Civil de 1973 – CPC/73, procedimento para execução e cumprimento de sentença foi modificado para fazer com o procedimento de satisfação da sentença seja realizado nos mesmos autos em que fora proferida a sentença.

Assim, para fins de cumprimento de sentença, basta que o credor, ora exequente, protocole uma simples petição nos autos requerendo o cumprimento de sentença definitivo, devendo, contudo, que se observe as exigências do art. 524 do CPC/15, PRINCIPALMENTE a memória de cálculo.

 

6 – Modelo de pedido de cumprimento de sentença – art. 523 do CPC/15

Você deve verificar se se trata de execução definitiva ou provisória. O modelo abaixo é aplicável a execução definitiva e é baseado no exemplo fictício acima.

modelo de pedido de cumprimento de sentença

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE _______/UF

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ART. 523 DO CPC

PROCESSO DE Nº XXXXXXXXXXXXXXX

 

A”, brasileiro, casado, empresário, residente na Rua “verde”, nº XX, bairro “XXXX”, Cidade de XXXX, portador do RG de nº XXXXXX, CPF de nº XXXXX, com Cel.: de nº XXXXX e e-mail: XXXXXXX, vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, pelo Advogado(a) que esta subscreve, requerer o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de fls…, com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, em face do Sr. “B”, brasileiro, solteiro, empresário, Rua “verde”, nº XX, bairro “XXXX”, Cidade de XXXX, portador do RG de nº XXXXXX, CPF de nº XXXXX, com Cel.: de nº XXXXX e e-mail: XXXXXXX.

Trata-se da ação de cobrança oposta pelo Sr. “A”, ora exequente e perpetrada em face do Sr. “B”, ora executado. A ação foi julgada procedente para condenado o executado a monta de R$ XXXXXXXXX, conforme sentença de fls. XXXXX.

A sentença transitou em julgado no dia XX do MÊS do ANO. Considerando que já se passaram XXX dias transito em julgado sem que o exequido tenha se manifestado para adimplir a obrigação de modo espontâneo, motivo esse que fez com que o exequente viesse a juízo requerer o efetivo cumprimento de sentença de fls. XXX.

Como se sabe, o cumprimento de sentença definitivo será perpetrado nos autos em que fora proferida a sentença, ou seja, nos mesmos autos, bastando, para tanto, que petição preencha as exigências do art. 524 do CPC, e será formulado com fulcro no art. 523 do CPC/15. Vejamos:

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”

No caso em tela, o exequido foi condenado ao adimplemento de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX), cujo valor atualizado é de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXX), conforme memória de cálculo anexa.

Desse modo, roga-se pelo cumprimento de sentença de fls. XXX para que, com fulcro no art. 523, do CPC/15, o executado “XXXXXXXXXXXX” satisfaça, a quitação da obrigação no prazo fatal de 15 (quinze) dias, caso contrário incidirá a multa de que fala o § 1º, do art. 523 do CPC/15, além de eventual penhora, avaliação e expropriação dos bens do executado.

Nestes termos, pede e espera deferimento

Local/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº XXXXXX

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