Curso de direito:
O curso de direito é um dos mais antigos já registrados pela humanidade. Assim como a medicina, a ciência jurídica está presente em nossa realidade de modo constante, sendo quase que impossível separar o direito e a ciência jurídica das atividades do Poder Público e da vida civil.
Dada essa importância, o bacharel em direito (ou o futuro bacharel) por vezes possui diversas dúvidas sobre o curso de direito.
Não obstante, atualmente vivemos um verdadeiro “boom” de ofertas de curso de direito. No Brasil, o “curso de direito” remonta ainda do Brasil Império.
Vê-se, portanto, que o exercício e estudo da ciência jurídica praticamente nasceram com a independência do Brasil.
Como já mencionado, a oferta de cursos de direito é crescente. Tal situação faz com que muitos vestibulandos se perguntem se ainda “compensa” frequentar o curso de direito, ou melhor, cursar direito nos dias atuais.
O principal argumento que sustenta que não se deve frequentar o curso direito é a saturação do mercado, sobretudo na advocacia.
Por conta disso, faremos um apanhado geral sobre as carreiras que o bacharel em direito pode seguir.
Faculdade de direito:
A faculdade de direito possui uma grade curricular extensa, com diversas disciplinas obrigatórias dentre elas: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Ambiental, Tributário, Filosofia e outras (verifique na grade da faculdade de direito de sua preferência).
Também existe a necessidade de estágio probatório, veja nosso artigo sobre estágios em direito e sobre como é estágiar na Defensoria Pública.
Não obstante, o curso de direito possui duração de 10 semestres e deve ser presencial.
Existe um movimento para a autorização de curso de direito na modalidade EAD. Na nossa opinião seria um verdadeiro retrocesso para o direito.
A ciência jurídica é complexa e demanda a necessidade de acúmulo de uma carga de conhecimento elevada para que o bacharel em direito entenda, pelo menos minimamente, como interpretar e aplicar o direito de forma adequada.
Dito isso, entendemos que o a modalidade EAD não é capaz de proporcionar ao aluno a carga e amparo necessários para formar o bacharel em direito de modo satisfatório.
O ensino EAD é uma grande ferramenta para difusão do ensino, porém existem limitações. Entendemos que alguns cursos, como é o caso da faculdade de direito, são incompatíveis com dinâmica do EAD e suas limitações.
Entretanto, também entendemos que essa limitação é temporária. No futuro (talvez não tão distante assim) o EAD evoluirá com a realidade virtual.
Será como se o aluno estivesse em uma sala de aula, interagindo como se professor estivesse logo a frente. Bem, mas por ora, isso é inviável e fica no campo das conjecturas.
Possibilidades profissionais do bacharel em direito:
Quem se gradua no curso de direito obtém o grau de bacharel em direito, o que não pode ser confundido com Advogado.
Para se tornar advogado é necessário concluir a faculdade de direito e ser aprovado no exame de ordem (veja nosso artigo sobre como passar na OAB).
Feita tal distinção, falaremos um pouco sobre as carreiras em que somente o advogado pode exercer, carreiras em que se exige prática jurídica e profissões que o bacharel pode se empenhar independentemente de registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou prática jurídica.
Professor Universitário:
Se tem um ponto positivo no crescente número de faculdades de direito e na abertura desenfreada de novos cursos, é a também crescente oferta de emprego como professor universitário.
Para ser um professor universitário no curso de direito é preciso ser graduado em direito (obviamente), esse é o requisito essencial.
Claro que na grade do curso pode ter disciplinas que poderão ser ministradas por profissionais de outras áreas.
Além da graduação em direito, a faculdade pode exigir outros títulos acadêmicos como: especialista, mestre ou mesmo doutor.
Geralmente a titulação e grau acadêmico exigido para ingresso variará de faculdade para faculdade. Faculdades maiores como Centros Universitários exigem no mínimo o título de mestre.
Faculdades menores aceitam professores com apenas especialização ou mesmo graduação.
Atente-se, que cada vez mais as faculdades vêm exigindo uma maior titulação acadêmica para lecionar, afinal isso agrega o curso e a faculdade.
Não há necessidade de prática jurídica ou mesmo inscrição na OAB
Professor Universitário na Rede Pública:
Na rede pública, o ingresso como professor se dá através de Seleção Pública (temporário – geralmente até dois anos) ou Concurso Público de provas e títulos (caráter efetivo).
O salário geralmente é muito superior ao do setor privado, iniciando em cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais), porém é comum que o edital exija grau de mestre ou superior como requisito mínimo.
As opções são Universidades Federais ou Estaduais. Também existem Faculdades Municipais, mas não são tão comuns.
Professor Universitário na Rede Privada:
O bacharel em direito também pode fazer sua carreira na rede particular de ensino.
O salário costuma ser menor do que na rede pública, vai depender da faculdade. Existem alguns professores que são contratados e outros que são remunerados por hora trabalhada.
A faculdade pode realizar seleções de ingresso e exigir titulação acadêmica mínima.
Quanto maior for a faculdade, maiores serão as exigências para ingresso. Atualmente, os Centros Universitários contratam professores com titulação de mestre ou superior.
Requisitos: bacharel em direito. Caso seja na rede pública de ensino é necessário, além de ter obtido o título de bacharel em direito, ter sido aprovado em Concurso Público ou Seleção Pública.
Doutrinador/Estudioso na área:
Enquanto bacharel em direito, o profissional pode se dedicar a vida acadêmica e a pequisa jurídica, escrevendo e elaborando conteúdo jurídico.
Existem profissionais que se dedicam exclusivamente a elaboração (escrevendo livros, artigos, periódicos, colunas e afins) e discussão (debates e crítica especializada, geralmente).
Temos diversos doutrinadores que são verdadeiros ícones da ciência jurídica brasileira, sendo rotineiramente citados nas decisões da nossa Suprema Corte (Supremo Tribunal Federal – STF).
É fato que não é um ramo fácil. Geralmente, quem é doutrinador/pesquisador também exerce o magistério (atua como professor), pois são duas carreiras que andam indiscutivelmente entrelaçadas, muitas das vezes se confundindo.
A carreira de pesquisador também não necessita de registo na OAB. Aliás, se fossemos levar ao pé da letra, sequer seria necessário ser formado na área.
Mas é claro que a graduação é o que passa, de certo modo, segurança para quem consome determinado contéudo.
No mais, os doutrinadores de maior relevância possuem especializações em mais de uma área, título de mestre (as vezes mais de um) e doutorado.
Advogado – Precisa de inscrição na OAB:
Para praticar a advocacia, o bacharel em direito precisa prestar o exame de ordem e ser aprovado.
O exame consiste em um exame composto de duas fases: a primeira é uma prova objetiva e a segunda uma prova escrita + peça prática.
Para saber mais leia nosso artigo sobre como passar na OAB de primeira.
De posse da famosa vermelhinha, o bacharel em direito e agora advogado, pode atuar em diversos ramos do direito, do penal ao tributário.
É preciso ter especialização para atuar em outras áreas do direito?
Não é preciso ter especialização para atuar em áreas específicas do direito, mas é sempre bom que o profissional sempre esteja se atualizando, seja através de uma especialização ou mesmo cursos de extensão.
Quanto quanha um advogado?
Difícil dizer. Depende de vários fatores, que vão desde um bom mercado até uma boa rede de contatos.
Um advogado pode ganhar R$ 1.000,00 (mil reais) em um mês e no mês seguinte ganhar R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Mas a grande verdade é que a esmagadora maioria dos advogados não ganha quase nada, tendo que complementar renda com outras atividades.
Infelizmente, muitos jovens advogados são jogados (muitas das vezes sem experiência alguma) em um mercado consolidado para advogados “mais velhos” e de difícil abertura para os mais novos.
É um pouco desanimador, mas essa é a realidade de vários advogados. Infelizmente. Por essa razão, muitos advogados enveredam para o concurso público. Veremos a seguir.
Advocacia Pública – Precisa de inscrição na OAB:
Bem, neste tópico colocaremos como “Advocacia Pública” todas às carreiras públicas que são exercidas pelo profissional da advocacia, ido da Procuradoria Municipal a Advocacia-Geral da União.
Procurador Municipal:
Cada município tem competência para regulamentar sua Procuradoria Municipal. Porém, na prática o cargo de Procurador-Geral do Município é um cargo comissionado (de livre nomeação e exoneração), equiparável ao cargo de Secretário Municipal.
É comum ter Procuradores Adjuntos (também comissionados). O ideal seria ter Procuradores Municipais concursados, por questões de autonomia e independência. Em municípios com uma Procuradoria Municipal estruturada, esses cargos são ocupados por servidores efetivos.
O que faz um Procurador Municipal?
Bem, a Procuradoria Municipal deve defender os interesses do município. Não os interesses do Prefeito ou Secretários, mas do município. Inclui a defesa judicial e extrajudial, além da emissão de pareceres jurídicos.
É possível ter Advogado Municipal?
Em alguns municípios existem cargos de Advogados Autárquicos ou Advogados que atuarão estritamente em determinados órgão. Exemplo: Advogado atuante no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS. Esse profissional não compõe (via de regra) a Procuradoria Municipal.
Quanto ganha um Procurador Municipal?
A remuneração do Procurador Municipal variará de acordo com a estrutura do município. Em cidades pequenas, o salário gira em torno de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) bruto, com uma carga horária de 20~40 horas/semanais.
O Procurador-Geral do Município ganha, comumente, o equivalente aos rendimentos de um Secretário Municipal (veja nosso artigo sobre o teto dos procuradores municipais)
Em grandes metrópoles ou capitais esse valor pode chegar a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) tranquilamente.
O Procurador Municipal pode receber Honorários a Advocatícios?
De acordo com o art. 85, § 19, do Código de Processo Civil – CPC/15, é possível que o Advogado Público recebe honorários de sucumbência, na foram da lei. Nesse caso, vai depender da lei que regula a carreira. Veja nosso artigo sobre honorários advocatícios.
O Procurador Municipal, caso seja concursado, precisa continuar inscrito na OAB?
Sim. Apesar do vínculo efetivo, o profissional continua sendo Advogado e como tal deve estar inscrito na OAB.
O Procurador Municipal pode advogar para particular ou a dedicação tem quer ser exclusiva?
Depende. Depende de que? Da lei que regula a carreira. Pode ser que a lei municipal permita o exercício da advocacia particular apenas em outros municípios ou mesmo a vedação total ao exercício da advocacia particular.
De qualquer maneira, mesmo que lei municipal permita o exercício da advocacia particular sem restrições, não seria possível advogar em face do próprio ente que o remunera, conforme vedação expressa do art. 30, inciso I, do Estatuto da OAB.
Procurador-Geral do Estado:
Em tese, é bem semelhante ao Procurador Municipal. A diferença é que a sua atuação será voltada para a defesa dos interesses do Estado.
Outra diferença é que os Procuradores Estaduais são servidores efetivos e possuem uma carreira melhor estruturada.
Requisitos: bacharel em direito + aprovação em concurso público de provas e títulos.
Advocacia-Geral da União (art. 131, da CF/88):
Possui previsão expressa no art. 131, da Constituição Federal de 1988, e se destina a representação da União na via extrajudicial e judicial.
Dentro da AGU existe o cargo de Advogado-Geral da União, que será de livre nomeação e exoneração do Presidente da República.
Não precisa ser concursado, podendo que qualquer advogado seja nomeado como Advogado-Geral da União (chefe hierárquico da AGU – não confundir com os servidores de carreira), basta ter trinta e cinco anos e possuir saber jurídico e reputação ilibada (art. 131, § 1º, da CF/88).
Requisitos: além do requisitos acima, é necessário ter concluído o curso de direito e ter sido aprovado em concurso público para a carreira. Lembre-se que o cargo de Advogado-Geral da União (chefe hierárquico) não precisa ser servidor de carreira.
Carreiras Jurídicas Estaduais:
Juiz de Direito – Precisa de prática jurídica:
Pode-se se dizer que dentre as carreiras estaduais é uma das mais desejadas. Ser juiz não é tarefa fácil, exige comprometimento, zelo, postura e um conhecimento jurídico elevando.
Afinal, o juiz, é aquele que é investido de jurisdição para, no caso concreto, dizer o direito em substituição da vontade das partes.
O caminho até a magistratura é árduo e concorrido. Para se tornar juiz é necessário ser provado no curso de provas e títulos e ter, na data da inscrição definitiva 03 anos de prática jurídica, além, claro, do título de bacharel em direito.
O concurso para juiz geralmente tem as seguintes fases:
I – prova objetiva:
geralmente a prova consiste em 100 questões. É preciso fazer, no mínimo, 40% em cada grupo temático e, pelo menos, 60% na prova (ver no edital). Esses são requisitos mínimos. Normalmente, a nota de corte entre 78 a 82 pontos.
II – prova subjetiva:
provas escritas. Geralmente é composta por questões (com temas dos grupos temáticos) e duas peças práticas, uma cível e uma penal (no caso do concurso para juiz, uma sentença de cada).
Os critérios para aprovação nesta fase dependerão do edital, mas normalmente a nota mínima é 6,00. Mais uma vez, veja no edital.
III – inscrição definitiva:
nesta fase o candidato deve provar a prática jurídica, são exigidos 03 (três) anos para magistratura. A vida social do candidato será averiguada no processo. Fase eliminatória.
IV – prova oral:
por fim, a fase oral que será feita de acordo com temas sorteados dos grupos temáticos. Ver edital para saber a nota de corte.
A remuneração do Magistrado variará de acordo com Estado da Federação. Em média, podemos dizer que os rendimentos brutos de um juiz giram em torno de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
O Juiz recém empossado iniciará sua carreia como Juiz Substituto e eventualmente progredirá na carreira, passando para Juiz de entrância inicial, intermediária e final. Pode até chegar a ser desembargador do Tribunal de Justiça do Estado ao qual é vinculado.
Promotor de Justiça Estadual – Precisa de prática jurídica (03 anos):
É o titular da ação penal e atua como fiscal da lei. Possui atuação muito forte na garantia de direitos individuais, difusos e coletivos.
A forma de ingresso é bem semelhante à da Magistratura. Alguns editais para Concurso de Promotor de Justiça também exigem prova de Tribuna (é como se fosse um simulado de Tribunal do Júri – ver no edital).
O salário é bem semelhante ao do Magistrado. O início da carreira se dá como Promotor Substituto. Depois promotor de entrância inicial, intermediária e final. Cada Ministério Público Estadual terá sua lei sobre carreira, remuneração e progressão.
Requisitos: ser bacharel em direito, prática jurídica, ter sido aprovado em concurso público de provas e títulos
Defensor Público – Precisa de Prática Jurídica (03 anos – ver no edital):
o Defensor Público promoverá a assistência jurídica técnica para aqueles que dela necessitarem, nos termos do art. 134, da CF/88.
A forma de ingresso é semelhante a Magistratura e Ministério Público. O salário do Defensor Público variará de Estado para Estado, mas podemos dizer que a média é de cerca de 26 ~28 mil.
Infelizmente, a remuneração do Defensor Público ainda é um pouco abaixo do que para Magistratura e Ministério Público.
Isso pode ser porque dentre essas instituições a Defensoria Pública é a mais “jovem”.
Requisitos: ter concluído o curso de direito, prática jurídica e ter sido aprovado em concurso público de provas e títulos
Delegado de Polícia Civil:
o Delegado de Polícia é o responsável para apurar e investigar crimes cuja competência seja de apuração da Justiça Estadual.
A forma de ingresso é também por concurso público de provas e títulos. A prova é composta por uma prova objetiva e uma prova subjetiva.
Os concursos recentes para delegado também vêm exigindo prova oral, além da investigação da vida social do candidato.
O salário de um delegado é ainda menos uniformizado. Como a polícia civil é vinculado ao Poder Executivo de cada Estado, a remuneração vai variar bastante, sendo que a estrutura do Estado geralmente vai influenciar na remuneração desses profissionais. Temos Estados que pagam R$ 11.000,00 (onze mil reais) inicialmente e outros que iniciam em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Tem editais que exigem prática jurídica e outros não.
Requisitos: título de bacharel em direito, prática jurídica e ter sido aprovado em concurso público de provas e títulos
Carreiras Jurídicas Federais:
No âmbito Federal podemos encontrar os cargos de: Juiz Federal, Procurador da República, Defensor Público da União e Delegado Federal. São cargos muito semelhantes com os já explicados acima, o que muda é o âmbito de atuação. A remuneração também costuma ser um pouco melhor do que nas carreiras Estaduais.
Analista Judiciário Estadual – não precisa de prática jurídica:
O analista judiciário é o servidor que auxilia o Juiz no dia a dia da rotina forense (elaboração de sentenças e despachos).
O ingresso se dá por concurso público de provas e títulos. A remuneração inicial costuma ser de, em média, R$ 7.000,00 (mil reais). Existem analistas que no auge da carreira chegam a ganhar R$ 20,000 (vinte mil reais).
Também temos o cargo de analista no Ministério Público e Justiça Federal, por exemplo. Algumas Defensorias Públicas também tem o cargo de Analista.
Requisitos: ter concluído o curso de direito, ou seja, ser bacharel em direito e ter sido aprovado em concurso público de provas e títulos.
Por fim…
Existe uma gama de outras carreiras jurídicas como tabelião de notas, mediador, conciliador, diplomata, assessor jurídico, auditor de tributos e outras carreiras que podem ser ocupadas por um bacharel em direito e que não há necessidade de prática jurídica.
Neste artigo falamos um pouco sobre as carreiras de quem possui graduação em direito. Esperamos ter ajudado.
Veja mais nosso trabalho em:
Direito Penal: princípio da adequação social