1 – Modelo de contestação com preliminar de conexão – inciso VIII, do art. 337 do CPC/15
Neste post veremos um modelo de contestação com preliminar de conexão.
Anteriormente, já abordamos de forma pormenorizada as preliminares de contestação, bem como sua natureza e forma de alegação.
Dando continuidade aos modelos de contestação com preliminares, aqui trataremos da ocorrência da chamada conexão no processo e do modo como esta impactará na condução e processamento do feito.
Assim, trataremos de modo mais simples a conexão como preliminar de contestação, considerando que já a estudamos AQUI e no post que discorre sobre a contestação e das preliminares de contestação.
Por esse motivo, aqui daremos maior enfoque ao modelo de contestação com preliminar de conexão, conforme arts. 54, 55 e art. 337, todos do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.
Vejamos.
2 – O que é conexão? Art. 55 do CPC/15
Naturalmente, evidencia-se como indispensável a concepção acerca do que é “conexão” e de como a sua eventual ocorrência poderá impactar no processo.
Em atenção a norma processual civil, reconhecida a conexão, será possível a modificação da competência. Vejamos:
“Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.”
A competência passível de modificação é a de natureza relativa, isto é, a territorial (STJ. AgInt no MS 25.945/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/11/2020, DJe 24/11/2020).
O art. 55 do CPC/15 define o instituto da conexão como:
“Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I – à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II – às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”
Portanto, presentes a convergência identitária entre o pedido ou mesmo a causa de pedir, será possível a reunião dos processos.
Por óbvio, que a reunião dos feitos somente se procederá se o caso concreto recomendar.
Não é prudente ou mesmo produtivo a reunião de processos que tramitam por ritos diferentes ou que estejam em estados de tramitação diferentes.
Não se pode desconsiderar, que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, possui precedentes que entendem que a reunião dos processos é uma faculdade do julgador (STJ. AgRg no REsp 1483832/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015).
Por fim, há, ainda, a possibilidade de, no caso em análise, requerer a reunião de processos com base na conexão por prejudicialidade, que dispensa a identidade entre os pedidos ou causa de pedir e apenas se preocupa em evitar decisões conflitantes e/ou contraditórias (§ 3º, do art. 55 do CPC/15).
Reconhecida a conexão, ocorrerá a reunião dos processos para que o julgador decida de forma conjunta, exceto se constatado que já fora realizado o julgamento de um deles (§ 1º, do art. 55 do CPC/15 e súmula 235 do STJ).
2.1 – Os processos conexos serão reunidos naquele juízo que for o prevento (arts. 58 e 59, do CPC/15)
Na ocorrência de conexão, a reunião dos feitos, conformes arts. 58 e 59, ambos do CPC/15, serão reunidos no juízo definido como “prevento” pela norma processual.
Prevento é aquele em que a inicial foi registrada ou distribuída inicialmente (isto é, o primeiro a tomar conhecimento, mesmo que através do mero registro ou distribuição). Vejamos:
“Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.”
“Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.”
3 – Quando alegar a conexão?
A conexão integra o rol de matérias ora presentes no art. 337 do CPC/15, isto é, das chamadas preliminares de contestação e por conta de sua essência, devem ser discutidas em sede de contestação antes do mérito. Vejamos:
“Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I – […]
VIII – conexão;”
Observe, que está é uma daquelas matérias que dado o seu caráter de “ordem pública” autoriza o Magistrado a reconhecê-la de ofício.
Não obstante, caso o réu não a alegue no momento adequado, isto é, em sede de contestação, a matéria restará preclusa para este.
4 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de contestação com preliminar de contestação
“A” empresa de transporte de mercadorias, realizava, rotineiramente, transportes de determinada mercadoria na rodovia “Amarela”, situada na cidade “Cidade”.
Em determinado dia, um dos caminhões pertencentes a empresa “A”, dirigido pelo motorista de nome “B”, sofreu falha técnica em um semáforo, veio a colidir em 3 veículos (“1”, “2” e “3”) e em um ponto comercial (“Ponto A”).
Os danos foram diversos, incluindo, dano moral, material e estéticos, além de prejuízo pelo lucro cessante.
Os ofendidos resolveram protocolar (individualmente) as respectivas ações requerendo tudo aquilo que entendera como cabível, ficando do seguinte modo:
Proprietário do “Ponto A”: ajuizou ação de dano material cumulada com lucros cessantes (o que deixou de ganhar), aduzindo, em síntese, o dano material sofrido e prejuízo em decorrência dos dias que seu ponto comercial deixou de funcionar, distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de “Cidade”.
Proprietário do veículo “1”: protocolou ação de indenização por dano material (veículo destruído), estético (pelas cicatrizes causadas pelo acidente) e dano moral, distribuída para a 2ª Vara Cível da Comarca de “Cidade”.
Proprietário do veículo “2”: ajuizou ação requerendo a condenação em dano material, apenas, distribuída para a 3ª Vara Cível da Comarca de “Cidade”.
Proprietário do veículo “3”: pugnou pela condenação em dano material, moral e lucros cessantes (por ser Uber e ter ficado sem trabalhar nos dias em que o carro ficou), distribuída para a 3ª Vara Cível da Comarca de “Cidade”.
A primeira ação a ser distribuída foi a ação protocolada pelo proprietário do “Ponto A”, sendo, portanto, o juízo prevento.
O exemplo acima nitidamente trata de ações conexas, seja pela causa pedir ou pedidos.
O réu já apresentou contestação na primeira ação distribuída e nas demais deverá alegar a contestação com preliminar de conexão.
5 – Modelo de contestação com preliminar de conexão
Logo mais destacamos modelo de contestação com preliminar de conexão, fundado nos arts. 54, 55 e art. 337, todos do CPC/15.
O modelo levará em consideração o exemplo fictício e meramente exemplificativo supra.
Lidaremos com um mero modelo exemplificativo. Assim, sempre recomendamos que confeccione suas próprias peças e, SEMPRE, atente-se ao seu caso concreto.
Segue modelo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DA COMARCA DE ________/UF (sempre tenha atenção ao endereçamento)
PROCESSO Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTESTAÇÃO – XXXXXXXXXXXXXXX
NOME, já devidamente qualificado nos autos, vem, por intermédio de seu Advogado (procuração anexa), com o devido respeito e superior acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos moldes do art. 335 do CPC/15, intentada por NOME, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, expor e requerer nos termos o que segue:
I – PRELIMINARMENTE – DA OCORRÊNCIA DE CONEXÃO – INCISO VIII, DO ART. 337 DO CPC/15.
De logo, o contestante roga pelo reconhecimento de conexão do presente feito com a ação de nº XXXXXXX, que tramita na XXX Vara da Comarca de XXXXX, distribuída no dia XXXX, de XXX de XXXX, conforme termo de distribuição anexo.
Nos moldes do art. 54, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, a competência será modificada quando presente a conexão. Vejamos:
“Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.”
A conexão ocorre quando duas ações (ou mais, como é o caso), guarda identidade com a causa de pedir ou pedido de determinada ação, nos moldes do art. 55, do CPC/15.
“Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I – à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II – às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”
No presente caso, denota-se, inegavelmente, que há conexão deste feito com o processo de nº XXXXXX, que tramita na XXX Vara da Comarcar XXXXX, uma vez que os fatos que supostamente embasam a pretensão do autor são os mesmos da referida ação, conforme se observa na petição inicial anexa.
Há inegável necessidade de reunião dos processos, visto que em função da complexidade dos fatos aqui apurados, há o risco de decisões contraditórias.
O caso em tela, recomenda a reunião dos processos.
Reconhecida a conexão, que o feito ora conexo deve ser remetido ao juiz prevento como manda o art. 58 do CPC/15.
Conforme debatido acima, a conexão é indiscutível e, além disso, há necessidade de reunião se mostra cristalina, razão pela qual, roga-se pela remessa, com fundamento na conexão, para o juízo da XXXX vara da comarca de XXXX.
II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
(No exemplo acima, o réu é pessoa jurídica. É possível a concessão da gratuidade da justiça, mas o a hipossuficiência deve ser demonstrada objetivamente, sob pena não concessão – logo a frente segue pleito de gratuidade formulado por pessoa física, que possui em seu favor a presunção de hipossuficiência)
Inicialmente, o(a) autor(a) roga pela concessão da gratuidade da justiça, pois pode ser considerado(a) como presumivelmente hipossuficiente por ser considerado pobre na forma da legislação vigente e assim o sendo, fazem jus, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988 e com alicerce no art. 98 do CPC/15, a gratuidade judiciária, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.
Assim, roga-se inicialmente pelos benefícios da gratuidade judiciária, pois, como já referido, enquadra-se na situação legal para sua concessão, com asteio no art. 98 e seguintes do CPC/15.
III – SÍNTESE DA DEMANDA.
NARRE OS FATOS DE FORMA CLARA E DIRETA, EVITANDO REDUNDÂNCIAS OU FATOS DESNECESSÁRIOS
IV – DA CONTESTAÇÃO E DA REALIDADE FÁTICA.
AQUI VOCÊ DEVE ARGUIR AS TESES DEFENSIVAS DE MÉRITO
V – DOS PEDIDOS
Nestes termos, roga-se:
I – Roga-se pelo reconhecimento da preliminar de conexão, com fundamento no inciso VIII, do art. 337 do CPC/15, devendo que o feito seja remetido para o juízo da XXXX da Comarca XXXX, em função da conexão com o processo de nº XXXXXXXXXX;
I – Roga-se pelo deferimento da gratuidade da justiça, com asteio no art. 98, do CPC/15;
III – Não obstante, quanto ao mérito, roga-se pelo …. (fazer adiante os pedidos referente ao mérito da demanda);
Protesta pelo direito de produção a todos os meios de produção de provas admitidos, em especial pelo depoimento de testemunhas abaixo arroladas.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Comarca/UF, data.
Advogado
OAB/UF….
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