Modelo: pedido de homologação de acordo extrajudicial (art. 487, inciso III, do CPC/15)

1 – O que é um acordo extrajudicial?

acordo extrajudicial

Quando se fala em judiciário, logo se assimila a indissociável ideia de litígio. Porém, nem sempre é assim. As vezes é possível a feitura de acordo extrajudicial.

O Código de Processo Civil de 2015 dedicou um capítulo inteiro para tratar da chamada jurisdição voluntária, que engloba o acordo extrajudicial, ou melhor, a homologação de autocomposição judicial, dentre outras situações que também estão dentro das hipóteses de jurisdição voluntária (art. 725, do CPC/15).

Neste post falaremos um pouco sobre o procedimento de homologação de acordo extrajudicial e também apresentaremos um modelo de acordo extrajudicial. Não obstante, é preciso falar um pouco sobre a jurisdição.

Conforme doutrina moderna, podemos dizer que o Estado exerce dois tipos de jurisdição, sendo elas: contenciosa e jurisdição voluntária. Na primeira situação, é aquela em que há litígio e o Estado atua no sentido de substituir a vontade das partes (DONIZETTI, 2016, p. 107). (veja nosso post sobre jurisdição).

Na segunda hipótese, que é o assunto principal deste post, não há, pelo menos inicialmente, litígio, mas interesse na autocomposição e o Estado atua como “fiscal” dos negócios jurídicos ora pactuados, conforme se pode extrair dos ensinamentos do doutrinador Elpídio Donizetti (2016, p. 107-109).

 

Em síntese, na jurisdição voluntária as partes convencionam, fazem um negócio jurídico, para efetivar sua pretensão. Exemplo: homologação de autocomposição extrajudicial de alimentos.

Funciona assim: as partes conversam entre si e tentam chegar a um consenso, através de procedimento extrajudicial. Feito isso, formulam um termo de acordo extrajudicial que conterá todos os termos do negócio jurídico.

Nesse tipo de negócio jurídico as partes são assistidas por Advogados ou Defensor Público.

Feito o termo de acordo, o causídico formulará uma petição requerendo a homologação judicial do termo que será anexado ao pedido, além de outros documentos necessários.

2 – Fundamento legal para a homologação de acordo:

Como já mencionado acima, o CPC/15 dedicou o seu Capítulo XV ao procedimento de jurisdição voluntária. Vejamos:

homologação de acordo

Art. 719. Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem os procedimentos de jurisdição voluntária as disposições constantes desta Seção.

Art. 720. O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial.”

No mencionado capítulo é possível aferir o procedimento que será adotado no caso em que as partes optem pela jurisdição voluntária, além de outras providências, tais como as situações em que o Ministério Público ou a Fazenda Pública atuarão (artigos 721 e 722, ambos do CPC).

No art. 725, do Código de Processo Civil é possível encontrar as situações em que será admissível o processo de jurisdição voluntária. Vejamos:

homologação de acordo extrajudicial

Art. 725. Processar-se-á na forma estabelecida nesta Seção o pedido de:

I – emancipação;

II – sub-rogação;

III – alienação, arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes, de órfãos e de interditos;

IV – alienação, locação e administração da coisa comum;

V – alienação de quinhão em coisa comum;

VI – extinção de usufruto, quando não decorrer da morte do usufrutuário, do termo da sua duração ou da consolidação, e de fideicomisso, quando decorrer de renúncia ou quando ocorrer antes do evento que caracterizar a condição resolutória;

VII – expedição de alvará judicial;

VIII – homologação de autocomposição extrajudicial, de qualquer natureza ou valor.”

A situação mais comum é a do inciso VIII, do art. 725, do CPC/15 por ser a mais abrangente.

 

3 – Quem pode acordar? Quais direitos podem ser transacionados através de homologação de acordo extrajudicial?

Para realizar o negócio jurídico, as partes devem ser, obviamente, capazes. Quando se tratar de direitos envolvendo incapazes este deverá ser devidamente representado (ou assistido quando se tratar de relativamente capazes).

No mais, as matérias que podem ser objeto de acordo extrajudicial estão devidamente destacadas do já mencionado art. 725. Não obstante, mesmo em se tratando do inciso VIII, do art. 725, do CPC/15, os direitos indisponíveis não podem ser transacionados.

Exemplo: guarda, direito de visitas e alimentos podem ser objetos de homologação de acordo judicial. Por outro lado, o termo de acordo que preveja a destituição do poder familiar não seria possível.

4 – Natureza da sentença homologatória de acordo extrajudicial:

Por muito tempo persistiu na doutrina e no ordenamento jurídico a controvérsia jurídica sobre a natureza da sentença que homologa a autocomposição extrajudicial.

Hodiernamente, a doutrina sustenta que se trata de decisão judicial que resolve o mérito, fazendo, desse modo, coisa julgada (DONIZETTI, 2016, p. 108/109), inclusive o próprio art. 487 do CPC corrobora com tal entendimento.

Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I – […]

III – homologar:

a) […];

b) a transação;”

Portanto, feito o pedido de homologação de composição extrajudicial, sendo este homologado e a decisão transitada em julgado, pronto, está feita a coisa julgada com todos os seus efeitos. Em caso de descumprimento, é possível o cumprimento de sentença.

5 – A sentença que homologa termo de acordo extrajudicial constitui título executivo judicial?

Sim, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC/15. Atenção, não confundir com o inciso II do mesmo artigo.

No caso o inciso II, a autocomposição judicial ocorre no bojo de um processo judicial (geralmente na audiência de conciliação – veja nosso post sobre audiência de conciliação), enquanto que na composição extrajudicial as partes levam a juízo o acordo para homologação judicial, que será feito através de um pedido de homologação judicial (veja abaixo o nosso modelo de pedido de homologação judicial).

 

6 – É possível a interposição de recurso em face da sentença que homologa acordo extrajudicial?

No processo de jurisdição voluntária, da decisão que homologa a autocomposição extrajudicial caberá recurso de apelação, nos termos do art. 724, do CPC. Vejamos: →“Art. 724. Da sentença caberá apelação.”

Em tese, também é cabível embargos de declaração para corrigir omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

7 – Caso hipotético:

termo de acordo extrajudicial

H e M, amigos de longa data, se envolveram romanticamente e tiveram um filho de nome “F”, porém não prosseguiram com o relacionamento.

“H” prestou todo o apoio financeiro a “M” durante a gravidez. Após o nascimento, “M” propôs a “H” que fizessem um acordo extrajudicial de alimentos, guarda e direito de visitas. Atualmente, “F” conta com 02 (meses) de vida.

Quanto aos alimentos, as partes acordaram em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais que devem ser pagos até o dia 05 de cada mês, iniciando em novembro de 2020.

Sobre a guarda, esta ficou exclusivamente com “M”, podendo que “H” visitasse livremente “F” durante a semana e nos finais de semana “F” ficaria com “H”.

8 – Modelo de acordo extrajudicial:

modelo de acordo extrajudicial

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE ____________/UF

 

 

 

PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS, GUARDA E DIREITO DE VISITAS

 

 

 

M”, nacionalidade, estado civil,profissão,portadora da identidade de nº XXXXXXXX SSPDS/UF, e do CPF nº xxxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX, n° XXXX, bairro xxxxxx, cidade/UF, Cel. de n xxxxx e e-mail: xxxxxxxxx, “M”, nacionalidade, estado civil,profissão,portadoro da identidade de nº XXXXXXXX SSPDS/UF, e do CPF nº xxxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, n° XXXX, bairro xxxxxx, cidade/UF, Cel. de n xxxxx e e-mail: xxxxxxxxx e “F”, nacionalidade, menor impubêre,neste ato representado por seus pais, vêm, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu Advogado (formalmente constituído), inscrito na OAB/UF de nº xxxxxx, com endereço profissional na Rua xxxxxxxxxxxxx, nº xxx, bairro xxxxxxx, Cidade/UF, Cel.: xxxx e-mail: xxxxxxxx, perante Vossa Excelência, requerer a HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS, GUARDA E DIREITO DE VISITAS, conforme termo de acordo extrajudicial anexo, nos moldes dos artigos 487, inciso III, alínea “b” e 725, inciso VIII, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como no art. 1.566, inciso IV, do Código Civil, e demais legislações correlatas.

Inicialmente, roga-se pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/15, uma vez que os requerentes são pobres na forma da lei, conforme declarações anexadas aos autos, não podendo arcar com as custas e taxas processuais sem que se comprometa a renda e subsistência familiar.

Não obstante, roga-se pela intimação do Ministério Publico para atuar no feito, uma vez que se trata de hipótese de intervenção do referido órgão, conforme art. 178, inciso II, do CPC/2015.

Dá-se à causa o valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXX), para efeitos da lei. (não esqueça de atribuir o valor da causa, pois se trata de requisito da petição inicial – art. 319, inciso V, do CPC/15).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cidade/UF, data.

______________________________________

Advogado

OAB/UF de nº ….

 

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Bibliografia:

Donizetti, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. – 19. ed. revisada e completamente reformulada conforme o Novo CPC. – São Paulo: Atlas, 2016.

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