1 – Petição para informar rol de testemunhas – art. 450 do CPC
Na rotina forense é muito comum o arrolamento de testemunhas e para isso, quando o arrolamento não for feito logo na inicial, o causídico precisará indicar o rol de testemunhas através de uma “petição para informar o rol de testemunhas”, em estrita observância com o modelo que veremos logo a seguir.
Porém, antes disso, é importante rever alguns pontos relevantes sobre as testemunhas e o rol de testemunhas após o Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15. Vejamos:
2 – Sobre o rol de testemunhas que fala o art. 450 do CPC
O art. 450 do CPC trata do rol de testemunhas e de quais dados são necessários no momento do arrolamento das testemunhas. Vejamos:
Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
Não obstante, o art. 455 do CPC versa sobre o apontamento, ou melhor, o arrolamento do rol de testemunhas dentro da sistemática do códex processual civil.
O art. 455 do CPC não encontra correspondente no códex processual civil anterior. Nos termos do referido artigo:
“Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.”
Percebe-se, que o atual CPC conferiu ao advogado, via de regra, a incumbência de intimar as testemunhas para comparecer no dia e hora designados, devendo que no prazo e forma do § 1º, do art. 455 do CPC, o causídico junte o comprovante de intimação, bem como seu recebimento.
O litigante pode, também, seguir o rito do § 2º, do art. 455 do CPC, e firmar o compromisso de levar as testemunhas no dia e horário designados.
Independente do rito, se do § 1º ou § 2º, do art. 455 do CPC/15, o causídico deve informar ao juízo quantas e quais são as testemunhas que eventualmente serão ouvidas.
E mais, o juiz precisa aferir se a quantidade é a permitida ou mesmo se há a necessidade de oitiva da quantidade arrolada.
A quantidade máxima de testemunhas será aquela do § 6º, do art. 357 do CPC/15, isto é, até 03 (três) para cada fato e no máximo de 10 (dez), existindo a possibilidade (com a estrita observância do caso concreto) de redução desse número pelo juiz (§ 7º, do art. 357 do CPC/15).
O juiz se manifestará sobre o tema na fase de saneamento.
3 – Qual o melhor momento realizar o arrolamento de testemunhas?
O ideal é que o rol de testemunhas já seja, de imediato, arrolado na peça inicial ou na contestação, porém as partes, seja autor ou réu, deverão de imediato rogar pela oitiva das testemunhas arroladas.
Deferido o pedido, o juiz mandará que os litigantes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem o rol de testemunhas (§ 4º, do art. 357 do CPC/15) e, feito isso, sigam o procedimento descrito no § 1º ou aquele do § 2º, ambos do art. 455 do CPC.
Assim, o rol de testemunhas pode ser desde logo indicado na petição inicial ou na contestação ou no prazo do § 4º, do art. 357 do CPC. Em ambos, deve existir o pedido de produção de prova testemunhal.
4 – Caso fictício – meramente exemplificativo
“A” ajuizou ação de alimentos contra “B”, seu genitor.
Na ocasião, deixou de apresentar o rol de testemunhas na inicial, porém rogou, expressamente, pela produção de prova do tipo testemunhal, bem como pelo ulterior arrolamento das testemunhas.
“B” foi devidamente citado e contestou a ação.
Na fase de saneamento do processo, o juiz deferiu o pedido de produção prova testemunhal e concedeu as partes prazo para informar o rol de testemunhas.
Assim, se faz necessário uma: “petição para informar rol de testemunhas”.
5 – Modelo de petição para informar rol de testemunhas:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ______ª VARA DA COMARCA DE ______________/UF
PROC. Nº XXXXXXXXXXXXXXXX
AÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXX
“A”, já devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, vem, através de seu advogado e bastante procurador, vem, com o devido respeito e superior acatamento, petante Vossa Excelência, em atenção ao despacho de fls…, proferido na AÇÃO XXXXXXXXXX, que move contra XXXXXXXX, informar e requerer o seguinte.
Consta nos autos de fls… que este juízo concedeu prazo comum de 15 (quinze) dias para que se informe o rol de testemunhas, tudo em atenção ao disposto no § 4º, do art. 455 do CPC/15. Assim, abaixo segue o rol de testemunhas requerido:
TESTEMUNHA A, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG de nº e CPF de nº, residente na Rua XXXXX, nº XXX, bairro XXXX, Cidade/UF, com cel./WhatsApp de nº XX XXXXXXXXX, e e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxxxx;
TESTEMUNHA B, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG de nº e CPF de nº, residente na Rua XXXXX, nº XXX, bairro XXXX, Cidade/UF, com cel./WhatsApp de nº XX XXXXXXXXX, e e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxxxx;
TESTEMUNHA C, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do RG de nº e CPF de nº, residente na Rua XXXXX, nº XXX, bairro XXXX, Cidade/UF, com cel./WhatsApp de nº XX XXXXXXXXX, e e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxxxx;
Aproveitando o ensejo, o autor informa, ainda, que se compromete a levar as testemunhas no dia e hora designados, conforme art. 450 do CPC e § 2º, do art. 455 do mesmo diploma legal.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Data, Cidade/UF.
_______________________________
Advogado
OAB/UF de nº XXXX
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