Petição de reconhecimento de procedência da ação – CPC/15

1 – Modelo: petição de reconhecimento de procedência da ação ou petição de reconhecimento da procedência do pedido

Modelo: petição de reconhecimento de procedência da ação ou petição de reconhecimento da procedência do pedido

Modelo: petição de reconhecimento de procedência da ação, formulada a partir do atual Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

Em alguns casos pode acontecer de o réu não ter interesse em litigar ou perceber que no curso da demanda entender que o melhor é reconhecer a procedência da ação.

Nesses casos, é necessário que o réu, em petição (também pode acontecer em audiência de instrução) reconheça a procedência do pleito.

Tal reconhecimento pode ser total ou apenas parcial, isto é, pode contemplar a integralidade dos pedidos ou apenas um deles, conforme o caso.

Aqui falaremos brevemente sobre o instituto do reconhecimento da procedência da ação e, ao final, apresentar um modelo de petição de reconhecimento de procedência da ação (ou se preferir petição de reconhecimento de procedência do pedido – terminologia mais adequada quando o reconhecimento for de apenas um pedido, na nossa opinião).

Este post seguirá a seguinte ordem:

Resposta do réu: petição do réu em que reconhece a procedência da ação

Reconhecimento parcial de procedência da ação

Fundamento da decisão que homologa a procedência da ação

Consequências do reconhecimento da procedência da ação

Necessidade de procuração especial para reconhecimento da procedência do pedido

Caso fictício – meramente exemplificativo – de petição de reconhecimento da procedência da ação

Modelo de petição de reconhecimento de procedência da ação – alínea “a”, do inciso III, do art. 487 do CPC/ 15

Boa leitura!

2 – Resposta do réu: petição do réu em que reconhece a procedência da ação

O processo civil brasileiro contempla as chamadas “respostas do réu”. A mais comum é a “contestação”, ora contida no art. 335 do CPC/15.

Ocorre, que além da contestação, a petição de reconhecimento da procedência da ação também é uma das formas de resposta.

Reconhecer o pedido que se objetiva na inicial também é uma forma para se responder ao processo.

Considerando que ao réu seja mais conveniente reconhecer o pedido, seja por ser mais cômodo em termos processuais ou por ser o correto a ser fazer (valores morais e éticos), este deverá se manifestar nos autos reconhecendo a pretensão do autor ou autores.

Reconhecido o pedido, ocorrerá a homologação da manifestação e fará coisa julgada.

É importante que o réu tenha consciência do que esta “reconhecendo”, pois, tendo sido homologada a sua manifestação, ocorrerá a coisa julgada formal e material, vinculando o réu ao que ele eventualmente tenha reconhecido.

Além das repercussões materiais, o reconhecimento do pleito também fará surgir responsabilidade processuais, conforme veremos a seguir.

2.1 – Reconhecimento parcial de procedência da ação

O requerido pode reconhecer a procedência da INTEGRALIDADE ou apenas de forma PARCIAL.

Significa dizer, portanto, que o réu pode peticionar informando que aceita a procedência dos pleitos ou apenas de um ou algum deles.

A aceitação de apenas um não implica no reconhecimento do demais, devendo o réu contestar os demais.

O réu, em contestação, pode reconhecer apenas um dos pleitos e contestar os demais.

2.2 – Fundamento da decisão que homologa a procedência da ação

Protocolada a petição em que se reconhece a procedência da ação, esta deverá ser analisada pelo magistrado competente, que homologará o reconhecimento do pleito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “a”, do CPC/15. Vejamos:

Fundamento da decisão que homologa a procedência da ação

“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

I – acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

III – homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;”

2.3 – Consequências do reconhecimento da procedência da ação

Reconhecida a procedência da ação ou de alguns dos pedidos nela formulados, a petição de reconhecimento seguirá para análise judicial (conforme já mencionado acima), que deverá ser homologada pelo Magistrado competente.

Tendo sido homologada e transcorrido eventual prazo para recurso, o reconhecimento do pleito fará coisa julga, nos aspectos material e processual.

Outra consequência do reconhecimento dos pleitos pelo réu é a condenação em custas e honorários.

Tal imposição está no art. 90 do CPC/15. Vejamos:

Consequências do reconhecimento da procedência da ação

“Art. 90. Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.

§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu.

§ 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.

§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.

§ 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.”

Portanto, o réu deve ter consciência que reconhecer a procedência da ação implica também arcar com custas e honorários advocatícios.

As custas serão calculadas com base nas normas locais (do Tribunal de Justiça local).

Os honorários, nessas hipóteses, serão definidos na forma do art. 85 do CPC/15. Vejamos:

“Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I – o grau de zelo do profissional;

II – o lugar de prestação do serviço;

III – a natureza e a importância da causa;

IV – o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.”

É importante observar que a lei também prevê a redução dos honorários em metade sempre que o réu ao reconhecer, no mesmo ato, também cumprir a obrigação reconhecida (§ 4º, do art. 90 do CPC/85).

2.4 – Necessidade de procuração especial para reconhecimento da procedência do pedido

Também é importante mencionar que somente ao réu cabe o reconhecimento da procedência da ação ou pedido.

Nos moldes do art. 105 do CPC/15, como regra, a procuração concedida ao causídico não contempla poderes para reconhecer o pedido, devendo que sejam concedidos poderes especiais para tanto.

Portanto, o advogado deve ter poderes especiais para reconhecer a procedência na forma do art. 105 do CPC/15.

3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – de petição de reconhecimento da procedência da ação

Caso fictício – meramente exemplificativo – de petição de reconhecimento da procedência da ação

A”, ajuizou ação de indenização pode danos materiais em desfavor de “B”. No curso do processo, “B”, através de petição apresentada por seu advogado com poderes especiais para tanto, reconheceu a procedência da demanda, no valor pleiteado na inicial.

O reconhecimento da procedência foi devidamente homologado pelo Magistrado.

4 – Modelo de petição de reconhecimento de procedência da ação – alínea “a”, do inciso III, do art. 487 do CPC/ 15

Abaixo segue modelo de petição de reconhecimento da procedência da ação.

Os modelos apresentados aqui são meramente exemplificativos e não se propõem a esgotar o tema. Sempre, sempre mesmo, construa suas peças com base no seu caso e verifique o cabimento da petição que tem em mente.

Mais uma vez, quando se reconhece a procedência da ação também se submete a condenação em custas e honorários.

4 - Modelo de petição de reconhecimento de procedência da ação – alínea “a”, do inciso III, do art. 487 do CPC/ 15

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE __________/UF (Verifique o juízo)

PROCESSO Nº XXXXX.XX-XXXX.XXXX

PETIÇÃO NOS AUTOS – RECONHECIMENTO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO

XXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, vem, através de seu Advogado formalmente constituído (fls..), perante Vossa Excelência, informar e requerer o seguinte.

O Sr. “A”, ora requerente, é réu na presente ação de XXXXX, que fora proposta por XXXXX, em que se objetiva a condenação do peticionante a ressarcimento dos eventos descritos nas fls… XXXXXX, isto é, a condenação em dano material na monta de R$ XXXXXX.

Ocorre, que apesar de não ter sido possível a realização de conciliação na audiência realizada no dia XXXXX (fls.. XXXX), o réu após devida análise dos fatos apresentados pelo autor, resolver reconhecer a procedência dos pedidos formulados na inicial de fls. XXXX, isto é, ao pagamento dos danos materiais descritos nas fls. XXXX, na monta de R$ XXXXXXX.

Por essa razão, roga-se homologação desta petição de reconhecimento de procedência da inicial de fls… XXXXX, devendo o peticionante arcar com os danos materiais descritos nos autos de fls… XXXX, além de custas e honorários, devendo a presente petição seguir para homologação, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “a”, do CPC/15.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local/UF, data.

_____________________________________

Advogado

OAB/UF de nº ….

Veja mais em:

Petição de consentimento do réu para desistência da ação – CPC/15

Petição de renúncia ao prazo recursal – art. 225 do CPC/15

Modelo: Petição para informar conta bancária – CPC/15

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