Pedido de julgamento antecipado parcial de mérito – CPC/15

1 – Modelo de pedido de julgamento antecipado parcial de mérito – art. 356 do CPC/15

pedido de julgamento antecipado parcial

A seguir, modelo de pedido de julgamento antecipado parcial de mérito, cuja sua base jurídica reside no art. 356 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

O Código de Processo Civil, de modo expresso, trouxe a possibilidade de o Magistrado julgar de modo antecipado apenas parte do processo, respeitadas as hipóteses e limites legais.

Aqui trataremos de um simples modelo de petição de pedido de julgamento antecipado parcial do processo. Porém, antes disso, devemos abordar alguns pontos relevantes.

Esta publicação seguirá a seguinte publicação:

Boa leitura!

2 – Fundamento legal para o pedido de julgamento antecipado parcial de mérito

O fundamento legal para que o Magistrado julgue, antecipadamente, parcela ou melhor, parte do pleito (dispensando a necessidade de instrução ou realização de diligências) está no art. 355 do CPC/15, que possui a seguinte redação:

pedido de julgamento antecipado parcial do processo

“Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.”

Antes de prosseguir, é interessante ler o art. 355 do CPC/15. Vejamos:

“Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”

Não obstante, também recomendamos a leitura do nosso post sobre julgamento antecipado do mérito.

3 – Hipóteses de julgamento antecipado do processo

Conforme previsão expressa no Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, é permitido que se promova o julgamento antecipado parcial de mérito, isto é, que corresponda a apenas parte da demanda, na forma disciplinada no art. 356 do CPC/15, desde que:

Da decisão que tenha sido tomada com base no art. 356 do CPC/15, caberá Agravo de Instrumento (§ 5º, do art. 356 do CPC/15).

Recomendamos a leitura da nossa publicação que trata do julgamento antecipado parcial do mérito.

4 – Exemplo fictício – meramente exemplificativo – de julgamento antecipado

A” e “B” constituíram matrimônio no ano de 2010 e durante o tempo em que estiveram juntos tiveram dois filhos, “F1” e “F2” e adquiriam diversos bens.

Desse modo, trata-se de ação de divórcio que tem como intento: decretação do divórcio, guarda dos menores e divisão dos bens.

“B” não concorda em se divorciar, pois afirma que quem casa uma vez estará sempre casado.

“A”, ciente disso, ajuizou ação de divórcio requerendo o acatamento dos pleitos já mencionados acima.

As partes não conseguiram acordar em sede de conciliação.

“B” apresentou contestação tempestivamente e, no mérito, alegou que quem casa não pode divorciar, além de contestar os demais pedidos.

Tanto “A” como “B” não solicitaram a produção de provas em relação a pedido de extinção da sociedade conjugal.

Após contestação, “A” peticionou requerente o julgamento antecipado parcial do feito em relação ao pedido de decretação do divórcio, prosseguindo a demanda em relação aos demais pleitos, na forma do art. 356 do CPC/15.

O juiz acatou e julgou de forma antecipada parcial em relação a decretação do divórcio.

5 – Pedido de julgamento antecipado do processo

Abaixo segue modelo de pedido de julgamento antecipado parcial do processo, cuja sua base jurídica reside no art. 356 do CPC/15.

Este pedido pode ser feito também na inicial ou em sede de contestação.

Neste exemplo, tratamos da hipótese em que o pedido é formulado em petição autônoma logo após apresentação da contestação.

Segue modelo de petição de julgamento antecipado parcial do feito.

modelo de pedido de julgamento antecipado parcial de mérito

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE __________/UF

PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL DO PROCESSO – ART. 356 DO CPC/15

 

NOME, já devidamente qualificado nos autos deste caderno processual, vem, com base no art. 356 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, REQUERER o julgamento antecipado parcial do feito, em face de XXXXXXXXX, uma vez que a referida parte do processo se encontra em perfeitas condições para julgamento antecipado.

Conforme, art. 355 do CPC/15, quando o processo estiver pronto para julgamento e dispensar a necessidade de produção probatória, é possível que, desde logo, se promova o seu julgamento. Vejamos:

“Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

I – não houver necessidade de produção de outras provas;

II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.”

Não obstante, o CPC/15 também autoriza o julgamento antecipado de apenas parte do feito, quando presentes os requisitos do art. 356 do CPC/15, com ostenta a seguinte redação:

“Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

I – mostrar-se incontroverso;

II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

§ 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

§ 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

§ 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

§ 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.”

No presente caso, a parcela do pedido de que trata da simples XXXXXXXXX, no qual o réu se opõe sem qualquer justificativa, está apta para julgamento na forma do art. 356 do CPC/15. Não há motivação idônea que sustente a indispensabilidade dilação da parte destacada, isto é, da XXXXXXXXXXX, razão pela qual se roga, desde logo, pelo julgamento antecipado parcial do pedido destacado tudo conforme arts. 355 e 356 do CPC/15.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Cidade, data.

Advogado

OAB/UF …

Veja mais em:

Modelo: pedido de ingresso como assistente – art. 119 do CPC/15

Modelo de pedido de julgamento antecipado – art. 355 do CPC/15

Pedido de penhora de salário na execução de alimentos – CPC/15

Pesquise mais sobre no Google

Deixe uma resposta