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Pedido de extinção do processo por abandono – CPC/15

Pedido de extinção do processo por abandono

1 – Pedido de extinção do processo por abandono da causa pelo autor e consequências jurídicas

Proposta a ação judicial, o Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 exige que as partes (em seu amplo sentido) deverão sustentar comportamento adequado, agindo com boa-fé e outros deveres. Dentre tais deveres, está o de promover todas as diligências necessárias, caso contrário, será, conforme veremos a seguir, cabível pedido de extinção do processo por abandono da causa pelo autor.

Aqui veremos modelo de petição oponível, pelo requerente, para pleitear a extinção do processo na situação em que o demandante, apesar de intimado, deixa de cumprir as diligências que eram de sua incumbência.

 

1.1 – A extinção será sem resolução de mérito

A extinção do feito pelo abandono do autor é aquela ainda não cumprida após 30 (trinta) dias.

Verificada a desídia do autor, este será intimado para, em 05 (cindo) dias, promover as incumbências que lhe foram exigidas.

Não cumpridas as diligências, caberá a extinção pelo abandono (inciso III, do art. 485 do CPC/15).

A sentença será do tipo “SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO”.

Conforme já visto AQUI, o processo será extinto com a resolução do mérito nas situações previstas no art. 487 do CPC/15 e sem resolução de mérito nas ocorrências do art. 485 do CPC/15.

“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I – […]

III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;”

Portanto, se o requerente abandonar a causa e, mesmo após intimado PESSOALMENTE, não promover, no prazo definido em lei de 05 (cinco) dias, a diligência da qual foi incumbido, a demanda poderá ser extinta quando pleiteado pelo réu.

Se extinto o feito e não restar configurada perempção, será permitida a proposição da mesma ação (art. 486 do CPC/15).

O autor que tiver contra si sentença extintiva sem resolução de mérito pelo abandono, deverá pagar despesas e honorários (§ 2º, do art. 485 do CPC/15).

” Art. 485 […]

§ 2º No caso do § 1º, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.”

A proposição da mesma pretensão (demanda) que tiver sido extinta por abandono do autor estará condicionada ao pagamento e juntada de respectivos comprovantes (§ 2º do art. 486 do CPC/15).

“Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

[…]

§ 2º A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.”

2 – Quem pode pleitear a extinção do feito pelo abandono do autor?

Somente o réu pode requerer a extinção do feito lastreada na ocorrência de abandono da causa.

A matéria não pode ser reconhecida de ofício, pois não integra o rol das matérias do § 3º, do art. 485 do CPC/15, isto é, aquelas que podem ser reconhecidas de ofício.

“Art. 485 […]

§ 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado”

Não obstante, o próprio § 6º, do art. 485 do CPC/15, aduz que, após oferecimento da contestação, caberá tão somente ao réu requerer a extinção pelo abandono.

Obs.: Se a desídia for anterior ao oferecimento da contestação, certamente se tratará de hipótese de inépcia da petição inicial, sendo extinta da mesma maneira, porém com fundamento diferente.

Por fim, mesmo antes do atual CPC, já existia súmula afirmando que somente cabe ao réu, após contestação, o requerimento de extinção pelo abandono da causa.

 

Trata-se da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Vejamos:

“A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.”

3 – Caso fictício – meramente ilustrativo – de abandono da causa pelo autor:

“A” protocolou ação de reparação de dano material em face de “B”.

Na petição inicial, “A” pugnou pela realização de audiência de instrução julgamento, com a produção de prova testemunhal.

As partes não chegaram a um acordo em sede de contestação.

“B” apresentou contestação.

O juiz deferiu a prova testemunhal e concedeu prazo (comum) de 05 (cinco) dias para que as partes apresentassem rol de testemunhas.

O demandado informou não ter interesse da produção de prova testemunhal, mas que tinha interesse na oitiva das testemunhas do autor.

O autor, intimado através de seu causídico manteve-se inerte.

Superado o prazo concedido, o processo ficou sem movimentação, passando cerca de 60 (sessenta) dias.

O réu, vendo tal situação, peticionou nos autos para que o autor fosse intimado, pessoalmente, acerca do interesse na continuidade do feito devendo responder no prazo de 05 (cinco) dias e, na ocorrência de inércia injustificada, que a demanda fosse extinta pelo abandono do autor.

 

O requerente foi intimado pessoalmente e também através de seu causídico. Passados 10 (dez) dias, o autor não se havia se manifestado.

Por essa razão, atendendo ao pleito formulado pelo réu, o processo foi extinto em função do abandono da causa pelo autor.

4 – Modelo de pedido de extinção do processo por abandono da causa pelo autor

Abaixo segue um simples modelo de petição de extinção do processo pela morte do autor, com base no fundamento legal que se extrai do inciso III, do art. 485 do CPC/15, tendo em consideração que diz respeito a demanda em que o autor, mesmo intimado pessoalmente, não justificou ou demonstrou interesse na continuidade do feito.

Neste modelo, o advogado do réu rogou pela intimação pessoal do requerente para, no prazo fixado em lei, informasse seu interesse no feito e, caso não o fizesse, que o feito fosse extinto com função no abandono da causa pelo autor.

Enfim, vejamos o modelo abaixo.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE ________/UF

 

PROCESSO Nº xxxxxxxxxxxxxxx

PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO PELO ABANDONO DA CAUSA

 

B”, já devidamente qualificado nos autos, vem, com o devido respeito e superior acatamento, perante Vossa Excelência, requerer, com base no inciso III, do art. 485 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 e § 6º, do mesmo artigo e diploma, a extinção daação em função do abandono da causa, conforme se segue:

A” propôs ação de XXXXXXXXX em desfavor de “B”. Nos autos de fls…, “A” foi intimado para cumprir o encargo de fls… XXXXXXXXX, porém, mesmo concedido prazo, o requerente quedou-se inerte.

Desse modo, já se passaram XXX dias do fim do prazo concedido nos autos de fls… sem que tenha se justificado ou informado seu interesse no feito.

Conforme inciso III, do art. 485 do CPC/15, o requerente que deixar de providenciar as obrigações que lhe são inerentes ou lhe foram impostas, após o prazo de 30 (trinta) dias, terá contra si sentença extintiva e sem que se resolva o mérito, com fundamento na ocorrência de abandono da causa.

Desse modo, requer, com asteio no § 1º, do art. 485 do CPC/15, que seja realizada intimação pessoal do requerente, com o fim de, no prazo inderrogável de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na continuidade do feito.

Caso o requerente não se manifeste sobre o seu interesse no feito, roga-se, desde logo, pela extinção do processo em função do abandono da causa pelo autor, com lastro no inciso III, do art. 485, e §§ 1º e 6º do mesmo artigo.

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Comarca/UF, data.

________________________________

Advogado OAB/UF de nº (…)”

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Modelo: pedido de cumprimento de despacho

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