1 – Eventualmente, será necessário requerer o cumprimento de despacho
Todo advogado, infelizmente, já se deparou com uma situação em que, apesar do despacho do magistrado, a Secretaria da Vara não deu cumprimento as diligências ou ordens presentes no despacho. Deste modo, eventualmente, será necessário realizar pedido de cumprimento de despacho.
De pronto, devemos destacar que trata de uma simples “petição nos autos”, que terá como objetivo o requerimento e cumprimento de despacho já proferido pelo Magistrado.
Mesmo que seja possível requerer verbalmente o cumprimento de despacho já proferido pelo Juiz, é sempre recomendado, que se postule nos autos, principalmente para demonstrar que existe mora no cumprimento daquela diligência.
Antes de tratar do modelo de pedido de cumprimento de despacho, é importante discutir alguns questões relevantes sobre o tema. Vejamos.
2 – O que é despacho, conforme CPC?
Caso não possua exata compreensão acerca das espécies e modalidades pronunciamentos através dos quais o Magistrado se manifesta constantes no atual Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, recomendamos a leitura do art. 203 do CPC/15, que conta com a seguinte redação:
“Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte”
Denota-se, portanto, que o despacho possui natureza subsidiária, isto é, será aquele que não versa acerca de conteúdo de natureza resolutiva previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 203 do CPC/15.
Ainda em conformidade com a norma processual civil, o despacho deverá atender as especificações do art. 205 do CPC. Vejamos:
“Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.
§ 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.
§ 2º A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
§ 3º Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.”
Quando provocado, o juiz deverá, no prazo de 05 (cinco) dias (inciso I, do art. 226 do CPC/15), proferir despacho. Não se trata de prazo peremptório.
Recebido o despacho pelo serventuário responsável, este deverá cumpri-lo no prazo de 05 (cinco) dias – inciso II, do art. 228 do CPC/15, certificando, desde logo, o recebimento do caderno processual (§ 1º, do art. 228 do CPC/15).
“Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
I – houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II – tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
§ 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.
§ 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.”
3 – Caso fictício – de pedido de cumprimento de despacho – meramente exemplificativo
“A” protocolou ação de cobrança em desfavor do réu de nome “B”. A citação ocorreu de modo regular, vindo o processo a se desenvolver normalmente.
No curso da demanda, o juiz despachou mandando que o requerido juntasse documento solicitado pelo demandante e que estava em posse do requerido, através do seu advogado constituído nos autos.
Ocorre, que a secretaria deixou de promover a intimação através de diário oficial. Passados pouco mais de 01 (um) mês sem que tenha sido promovida a intimação, o solicitou, através de petição fundamentada, o cumprimento do despacho de fls…
O Magistrado mandou, novamente, que fossem efetuadas as determinações dos autos de fls… XXXX.
4 – Modelo de pedido de cumprimento de despacho (Petição de cumprimento de despacho):
Abaixo segue modelo de pedido de cumprimento de despacho, cabível quando, após despacho do magistrado, a Secretaria da Vara não tenha efetuado as diligências necessárias.
Lembre-se, trata-se de um simples e restrito modelo, que somente deve servir como um exemplo e apenas um exemplo.
Cuidado com o seu caso concreto, sobretudo para saber se não é o caso de recurso ou outra diligência.
Não esqueça, a não observância da forma correta poderá ensejar na preclusão do direito de praticar determinado ato.
Enfim, segue modelo de petição requerendo cumprimento de despacho.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE ________/UF
PROCESSO Nº xxxxxxxxxxxxxxx
NOME xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado (como a parte já foi qualificada na inicial não se faz necessário nova qualificação, exceto se algum dado tiver mudado), vem, com o devido respeito e superior acatamento, por intermédio de seu Advogado e bastante procurador, perante Vossa Excelência, requerer o cumprimento do despacho de fls..
Nota-se, que nos autos de fls.. este Magistrado determinou que a Secretaria providenciasse a XXXXXXXXXXX (descrever a(as) determinação (ções)). A determinação foi proferida no dia XXXXXXX.
No dia XXXXXXX, os autos foram recebidos pela secretaria, conforme certidão de fls….
Ocorre, que até o presente momento a diligência determinada nas fls… não foram efetivadas por esta secretaria. Conforme inciso II, do art. 228 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, o prazo para fins de execução de diligências será de 05 (cinco) dias, após o recebimento dos autos pelo responsável.
“Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
I – houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
II – tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz. […]”
Assim, Excelência, considerando que o feito ainda não teve o devido andamento como manda a norma processual.
Desse modo, roga-se que este juízo determine, novamente, o cumprimento das diligências constantes no despacho de fls…, para que oXXXXXXX (descreva o que deve ser feito).
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Comarca/UF, data.
________________________________
Advogado OAB/UF nº (…)
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