1 – Sobre a resposta à acusação no crime de furto (art. 155 do Código Penal):
Logo mais abaixo, segue modelo de resposta à acusação de furto simples (caput do art. 155 do Código Penal – CP), formulada com base nos arts. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal – CPP.
Em termos de estrutura, este delito, ou seja, o furto, não exige algo além do habitual.
Não obstante, sempre, sempre mesmo, é indispensável que o causídico conheça os autos processuais e, além de tudo, conheça o tipo penal, incluindo, os entendimentos jurisprudenciais e doutrinários sobre o tema.
Caso ainda não seja familiarizado com a resposta à acusação, recomendamos a leitura destas publicações: resposta à acusação, resposta à acusação genérica, hipóteses de rejeição da denúncia e hipóteses de absolvição sumária;
Considerando que você já domina a resposta à acusação, devemos falar um pouco sobre o crime de furto, ora previsto no art. 155 do CP.
Perceba, que aqui estamos lidando com o furto simples, isto é, aquele que possui pena mínima de 01 (um) ano e previsão máxima de 04 (quatro) anos.
Não estamos discutindo as hipóteses de furto qualificado ou furto majorado, são condutas típicas mais graves.
Assim, por ser um tipo penal abrange várias situações, optamos, neste momento, em discorrer sobre um modelo de resposta à acusação por furto simples.
1.1 – É necessário compreender o tipo penal e entendimentos sobre ele:
Antes de prosseguir é importante destacar que a compreensão acerca do tipo penal, como já referido acima, é bastante importante.
Veja, por mais que se trate de resposta à acusação, é sempre importante que se alegue, de pronto, as teses defensivas pertinentes, sejam elas de mérito ou processuais.
Sobre o furto simples, este encontra amparo no art. 155 do CP e dispõe da seguinte redação.
“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Portanto, a referência trata da conduta descrita no caput do art. 155 do CP transcrito acima.
Assim, é imprescindível a percepção correta dos fatos e do tipo penal e, sobre este último, dos elementos que o compõem.
2 – Possível teses de defesa no furto simples:
O crime de furto simples é, em última análise, um delito de médio potencial ofensivo se considerarmos tão somente a pena máxima que poderá ser cominada.
A lei e a jurisprudência trazem situações que, mesmo se praticado o delito de furto simples, será possível a cominação de uma reprimenda menor (mesmo que abaixo do mínimo legal) ou apenas a pena de multa ou mesmo reconhecer a insignificância da conduta (e consequente atipicidade).
Dito isso, seguem algumas teses que podem, conforme o caso, ser arguidas em sua defesa (lembrando que o rol que seguirá logo mais não esgota as teses – sempre, sempre mesmo, estude e compreenda seu caso para verificar quais teses caberão). Vejamos:
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Atipicidade pela insignificância
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Furto famélico (estado de necessidade)
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Furto privilegiado (diminuição de pena ou apenas aplicação de multa) – § 2º, do art. 155 do CP
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Aplicação da pena em seu mínimo legal
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3 – Caso fictício – furto simples – meramente exemplificativo
“A”, brasileiro, solteiro, residente na Rua X, bairro X, nº XX, Cidade X, no dia 01 de janeiro de 2019, na praia X, foi preso pela suposta prática do crime de furto simples, pois, conforme disposto no auto de prisão em flagrante, teria subtraído a quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) de uma carteira que estava em cima da mesa.
“A” foi preso em estado de flagrância pelo crime de furto simples, isto é, caput do art. 150 do CP e posteriormente posto em liberdade mediante fiança.
A denúncia foi recebida no dia 18 de março de 2019.
“A” foi citado para apresentar resposta à acusação apenas no dia 27 de janeiro de 2022.
“A” contratou advogado que disse que, naquela situação, poderia pleitear, com razoável grau de possibilidade de aceitação, a cominação da pena em seu mínimo legal e reconhecimento do furto privilegiado ao caso, com aplicação apenas da pena de multa.
Saliente-se, que o defendente confessou o delito.
4 – Modelo de resposta à acusação de furto simples
No caso em tela, a defesa se limita, considerando a materialidade comprovada e autoria que já foi confessada pelo réu, a requerer a aplicação da pena em seu mínimo legal e aplicação do furto privilegiado, com aplicação apenas da pena de multa.
Vamos considerar que não existiu qualquer ilegalidade até o momento.
Considere também que no caso concreto não caberia a incidência da insignificância, pois a monta subtraída do ofendido não poderia ser entendido como insignificante, embora possa ser tido como de pequeno valor (no seu caso concreto, sempre alegue as teses que entender cabíveis. Aqui, nosso objetivo é meramente didático).
É sempre bom destacar que o modelo abaixo é meramente exemplificativo e não tem como intento esgotar todas as teses defensivas. Sempre, sempre mesmo, estude com afinco o seu caso concreto para entendê-lo e verificar todas as teses eventualmente cabíveis.
Não obstante, segue abaixo modelo de resposta à acusação de furto simples, que terá como teses principais, a aplicação da pena em seu mínimo legal e reconhecimento, no caso concreto, do chamado furto privilegiado do § 2º, do art. 155 da CP.
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE _______/UF
Atenção ao endereçamento.
PROC. DE Nº XXXXXXXXXXXX – AÇÃO PENAL
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
NOME DO RÉU, já devidamente qualificado (verificar a qualificação feita pelo MP – caso incorreta, faça a correção) nos autos do processo criminal em epígrafe, vem, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu Advogado (procuração anexa), perante Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, conforme artigos 396 e 396-A, ambos do Código de Processo Penal, em conformidade com as alterações da Lei 11.719/08, pelos motivos, fundamentos e fatos a seguir delineados.
I – SÍNTESE DOS FATOS
Narrar os fatos de modo objetivo, claro e conciso. Narre tudo que for relevante para a sua defesa. Neste exemplo, utilizaremos o exemplo fictício acima para melhor ilustrar o modelo.
Narra a denúncia (fls…) que no dia 01 de fever, o Sr. XXXXXXXXXX, foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto simples (art. 155 do Código Penal), em face da vítima de nome XXXXXXXX.
Ainda conforme a peça acusatória, no dia em questão o acusado teria, supostamente, subtraído a monta de R$ 200,00 (duzentos reais) de sua carteira que se encontrava em cima de uma mesa.
Em sede de inquérito policial (fls…) o acusado confessou o delito.
A denúncia foi oferecida no dia 18 de março de 2019.
O acusado somente foi citado para responder ao feito no dia 27 de janeiro de 2022.
II – PRELIMINARMENTE – (alegar as matérias do art. 395, do CPP ou as nulidades quando existirem)
É muito importante verificar o caso concreto. Os comentários feitos nos tópicos acima podem ajudar na compreensão das matérias defensivas.
III – DO MÉRITO – DA APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL E RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO (alegar tudo o que for pertinente ao mérito da demanda)
Considerando que o próprio réu confessou a prática delitiva, a defesa entende que o caso em tela recomenda que a pena seja aplicada em seu mínimo legal, isto é, em 01 (um) ano.
Em atenção as circunstâncias judiciais de que fala o art. 59 do Código Penal – CP e ausentes causas agravantes e aumento de pena, assim como a indiscutível presença da minorante da confissão feita de forma espontânea, o presente caso recomenda a cominação da reprimenda legal em seu mínimo.
Aplicada a pena em seu mínimo legal, deve ser, ainda, reconhecido no caso em discussão a hipótese do furto privilegiado, com a substituição da pena final pela pena de multa, apenas. Vejamos.
“Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º – […]
§ 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.”
Assim, em atenção ao disposto no § 2º, do art. 155 do CP, é imperioso que, ao presente feito, seja aplicado o furto privilegiado, com a substituição da pena final pela pena de multa, apenas.
Caso não entenda pela substituição da pena final pela pena de multa, que esta seja reduzida em 2/3 (dois terços).
IV – DOS PEDIDOS
Ante o exposto, roga-se (os pedidos devem ser feitos na ordem de arguição):
I – Roga-se que, ao final, a pena seja aplicada em seu mínimo legal, pois as circunstâncias do art. 59 do CP são favoráveis, além de o réu ser primário e o objeto ser de pequeno valor;
II – Aplicada a pena em seu mínimo legal, roga-se que, ao fim, a pena cominada seja substituída pela pena de multa ou redução desta entre 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), em atenção ao disposto no § 2º, do art. 155 do CP.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Comarca/UF, data.
Advogado
OAB/UF nº XXXXX
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