1 – Modelo de Habeas Data – Inciso LXXII, do art. 5º da Constituição Federal de 1988 – CF/88
Aqui veremos um modelo de habeas data cabível na hipótese de negativa de acesso a informação pertencente ao impetrante.
Como é de conhecimento geral, o Habeas Data integral o denominado rol de “remédios constitucionais” presentes em nossa Carta Política, isto é, em nossa Constituição Federal de 1988 – CF/88.
Anteriormente, já abordamos de modo mais detalhado o Habeas Data, portanto, aqui nosso objetivo precípuo será o de apresentar da maneira mais objetiva possível um simples modelo de habeas data, intentado para fins de obtenção de acesso a informação presente em banco de dados publico e que pertence ao impetrante.
De pronto destacamos que caso não possua familiaridade com o Habeas Data e sua natureza jurídica, recomendamos a leitura do nosso post sobre o referido remédio constitucional.
Aqui veremos de modo breve o fundamento constitucional e legal para impetração do mandamus, aspectos processuais pertinentes, requisitos que devem estar presentes na petição de habeas data e, por fim, desenvolver um pequeno modelo exemplificativo de habeas data.
Boa leitura!
2 – Fundamento legal do Habeas Data – Lei 9.507-97:
O fundamento para a impetração do habeas data é na própria norma constitucional, no inciso LXXII, do art. 5º da CF/88 e regulamentado pela Lei 9.507/97. Vejamos:
“art. 5º […]
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
De modo semelhante, o art. 7º da Lei 9.507/97, aduz:
“Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III – para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”
Desse modo, denota-se que as situações que autorizam a impetração de habeas data são a negativa ou omissão de acesso, retificação e anotação (este último previsto expressamente apenas na lei infraconstitucional).
No caso concreto, é possível que você uma ou mesmo as três situações. No mais, a impetração de Habeas Data será cabível ante a negativa expressa ou mesmo diante omissão da autoridade coatora em conceder acesso, ratificar ou anotar informação.
É imprescindível destacar que para impetração de Habeas Data é necessária prévio requerimento administrativo.
Se não existe recusa ou omissão documentada, não se pode falar em interesse na impetração do mandamus.
3 – Requisitos da petição de Habeas Data:
Os requisitos da petição de Habeas Data estão no art. 8º da Lei 9.507/97, sendo, basicamente, aqueles exigidos pela norma processual (art. 319, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15) e aqueles do parágrafo único também do art. 8º, da Lei 9.507/97. Vejamos:
“Art. 8° A petição inicial, que deverá preencher os requisitos dos arts. 282 a 285 do Código de Processo Civil, será apresentada em duas vias, e os documentos que instruírem a primeira serão reproduzidos por cópia na segunda.
Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:
I – da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;
II – da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou
III – da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2° do art. 4° ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão”
O não cumprimento das exigências prescritas na norma específica ou do códex processual civil ensejará no indeferimento da petição de habeas data (art. 10 da Lei 9.507/97).
Sendo a petição indeferida, caberá recurso de apelação (parágrafo único do art. 10 e art. 15, da Lei 9.507/97).
4 – Caso fictício – Habeas Data – Negativa de fornecimento de informações
Como é sabido, as informações presentes em banco de dados público ou que possuam tal natureza, são passíveis de impetração de habeas data nas hipóteses legais.
Um exemplo de banco de dados de “caráter público” é aquele pertencente ao Serviço de Proteção ao Crédito – SPC.
Agora imagine a seguinte situação.
“A”, brasileiro, solteiro, professor, foi até uma loja qualquer e tentou comprar um utensílio doméstico de forma parcelada.
Porém, na loja “A” foi informado que seu nome esteja restrito e foi orientado a procurar uma agência do SPC para informações mais completas.
“A” se dirigiu até uma agência do SPC e protocolou, formalmente, pedido de acesso a informações relacionadas a eventuais inscrições de restrição de crédito em seu nome.
Alguns dias após o pleito, “A” foi notificado que as informações não poderiam ser fornecidas, pois as informações pertenciam as empresas credoras.
“A” procurou um advogado para fins de orientação acerca de como proceder na situação.
O advogado informou que naquela situação seria possível a impetração de Habeas Data.
4.1 – Informações importantes sobre Habeas Data
Nas ações mandamentais como Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Habeas Data a se diz “IMPETRAR” e não “propor”, “opor” ou “interpor”.
O autor será denominado de “IMPETRANTE”, enquanto que a autoridade coatora será chamada de “inciso LXXII, do art. 5º da CF/88”.
A competência para julgamento e processamento do Habeas Data está no art. 20 da Lei 9.507/97 e na norma Constitucional.
No exemplo fictício acima, a competência seria do juiz de primeiro grau da Justiça Estadual conforme as leis de organização judiciária, pois se trata de banco de dados mantido por particular.
5 – Modelo de Habeas Data – inciso LXXII, do art. 5º da CF/88:
Sempre é bom lembrar que o exemplo acima é meramente exemplificativo e fictício. Não temos como pretensão o esgotamento do tema, aliás, não seria possível.
Por isso, sempre (sempre mesmo) construa sua peça conforme seu caso concreto. Nosso objetivo é apenas suscitar o debate.
Vejamos o modelo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE _____/UF (Conforme exemplo, o juiz competente será o de primeiro grau da justiça estadual, pois o banco de dados é mantido por empresa privada)
HABEAS DATA – LEI 9.507/97
IMPETRANTE – NOME (aqui será qualificado o impetrante) brasileiro, estado civil, profissão, RG de nº XXXXXXX e CPF de nº XXXXX, com endereço na rua XXX, nº xxx, bairro XXX, Cidade XXXX, cel./WhatsApp xxxxxxx, com e-mail xxxxxxxx, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, através de seu advogado e bastante procurador (procuração anexa), impetrar
HABEAS DATA
em face da recursa ilegal do fornecimento de informações praticada pelo(a) Sr. XXXXXXX (autoridade coatora), brasileiro, estado civil, profissão, RG de nº XXXXXXX e CPF de nº XXXXX, com endereço na rua XXX, nº xxx, bairro XXX, Cidade XXXX, cel./WhatsApp xxxxxxx, com e-mail xxxxxxxx, com fundamento no art. 5º, inciso LXXII, alínea “a”, da CF/88 e inciso I, do art. 7º, da Lei 9.507/97 e demais fundamentos fáticos a seguir delineados.
I – SÍNTESE DOS FATOS (SEJA OBJETIVO)
Fazer um breve relato dos fatos. Aponte de modo claro a recusa ou omissão do fornecimento de informações, sua retificação ou anotação. O Habeas Data é uma ação mandamental que não permite dilação probatória, eis a necessidade de ser objetivo e juntar a documentação pertinente.
Levar em consideração o caso fictício suscitado acima. Assim, o modelo terá como objetivo o acesso a informações em banco de dados de caráter público pertinentes ao impetrante.
II – DA ILEGALIDADE DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES (A ILEGALIDADE TAMBÉM PODERIA SER PELA NEGATIVA DE ANOTAÇÃO OU RETIFICAÇÃO)
Como é de conhecimento geral, é permitido a qualquer cidadão o acesso a informações a ele pertencentes que estejam armazenadas em bancos de dados governamentais ou que possuam natureza, melhor, caráter público.
Desse modo, em se tratando de informações presentes em banco de dados de empresa privada, mas que possuem “caráter público”, o cesso as informações relativas ao impetrante é medida que se impõe.
No caso em análise, apesar do requerimento de fornecimento de informações solicitado no dia XXXXXX de XXXXX de XXXXX (comprovante anexo), ocorreu a negativa do fornecimento, conforme comprovante anexo.
Nesse caso, a constituição manda que se conceda, ante tal situação, Habeas Data. Vejamos:
“art. 5º […]
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Além da norma constitucional, o inciso I, do art. 7º da Lei 9.507/97, aduz que:
“Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;”
Desse modo, com base no inciso LXXII, do art. 5º, da Constituição Federal e no inciso I, do art. 7º, da Lei 9.507/97, roga-se pela concessão de habeas data para que seja fornecido acesso as seguintes informações relativas XXXXXXXXX (descrever).
III – DOS PEDIDOS
Conforme exposto, roga-se pela concessão de Habeas Data para que o impetrado forneça as seguintes informações: XXXXXXXXXX, com base no inciso LXXII, do art. 5º da CF/88 e inciso I, do art. 7º da Lei 9.507/97.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.100,00 (um salário-mínimo) (toda ação deve possuir um valor e, nesse caso, dado a natureza mandamental, normalmente se atribui a monta de um salário-mínimo – nos demais casos, verificar art. 292 do CPC/15)
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Cidade/UF, data.
Advogado
OAB/UF de nº xxxxxxx
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