1 – Modelo de contestação com preliminar de incorreção do valor da causa – inciso III, do art. 337 do CPC/15
Já vimos em nosso post sobre preliminares de contestação, que a incorreção do valor da causa deve ser alegada como preliminar (isto é, antes do mérito) na peça defensiva.
Algumas matérias devem ser impugnadas de imediato, caso contrário poderá ocorrer a chamada “preclusão”.
Uma dessas preliminares é a do inciso III, do art. 337 do CPC, que trata da chamada “incorreção do valor da causa”, que basicamente é a hipótese em que o demandado, após citado, argui que o valor atribuído pelo requerente é incompatível com o direito em litígio.
O valor da causa é de suma importância, seja para fins de definição do rito (se sumaríssimo ou comum), valor a ser adimplido a título de custas ou mesmo em eventual condenação em honorários advocatícios, por exemplo.
Portanto, verificar se o valor ora atribuído está correto é indispensável entender algumas regrinhas processuais, como aquelas presentes no – art. 292 do CPC/15 (Código de Processo Civil de 2015)e seguintes. Vejamos:
“Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
I – na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;
II – na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;
III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;
IV – na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;
V – na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
VI – na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
VII – na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;
VIII – na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.”
2 – Fundamento para arguir a incorreção do valor da causa e motivos para alegá-las:
O art. 293 do CPC/15 aduz que o “réu poderá impugnar”. A legislação destaca que “poderá” e caso não o faça, ocorrerá a preclusão. Assim, caso o demandado não impugne o valor da causa em momento adequado não poderá fazê-lo posteriormente. Vejamos:
“Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.”
É indispensável alertar que a matéria preclui para o(s) réu(s) com a apresentação da contestação. Logo, a preliminar deve ser suscitada em contestação (inciso III, do art. 337 do CPC/15).
Quando o Magistrado verificar a incorreção do valor atribuído ao feito, deverá intimar a parte para corrigir e, caso não o faça, arbitrará o valor entender como cabível (poderá fazê-lo de ofício – sem provocação) e, sendo realizada a correção, mandará recolher as custas complementares.
O não recolhimento das custas complementares acarretará no indeferimento da petição inicial (TJDFT. Acórdão 1339645, 07033858820208070018, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 24/5/2021).
Sobre a natureza da matéria da “incorreção do valor da causa” há precedentes do Superior Tribunal de Justiça – STJ, é de que a referida matéria está dentro do rol de questões de “ordem pública” (STJ. AgRg no AgRg no AREsp 460.375/BA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017).
3 – Caso fictício – meramente exemplificativo:
“A” protocolou ação de alimentos em detrimento de “B”, seu genitor. “A” requereu a fixação de alimentos em R$ 500,00 (quinhentos reais), atribuindo ao valor da causa a monta de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
“A”, o juiz mandou citar “B” para participar de audiência de conciliação e, não havendo êxito nesta, apresentar contestação e alegar tudo aquilo que entender como pertinente (art. 335 do CPC/15).
“B” procurou um advogado e este narrou que o valor da causa foi atribuído de forma errônea e deve ser reparado em sede de preliminar de incorreção do valor da causa, pois não seguiu a regra do inciso III, do art. 292 do CPC/15.
4 – Modelo: contestação de incorreção do valor da causa:
Abaixo segue modelo de contestação por preliminar de incorreção do valor da causa, fundado no inciso III, do art. 337 do CPC/15 e será lastreado no exemplo fictício acima.
O modelo objetiva meramente a tratativa de como abordar a questão no caso concreto e modo bastante simples. Verifique o seu caso concreto observe todas as eventuais teses que podem ser arguidas.
Muito cuidado para não deixar de alegar matérias e teses, pois poderá ocorrer a preclusão.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ________/UF
PROCESSO Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXX
NOME, já devidamente qualificado nos autos, vem, por intermédio de seu Advogado (procuração anexa), com o devido respeito e superior acatamento, ante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX, nos moldes do art. 335 do CPC/15, intentada por NOME, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, expor e requerer nos termos o que segue:
I – PRELIMINARMENTE – DA INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA – INCISO III, DO ART. 337 DO CPC/15.
Preliminarmente, o contestante roga pela correção do valor da causa, com base e atenção ao inciso III, do art. 337, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15. Trata-se de ação de alimentos (o exemplo aborda uma demanda de alimentos, mas caso se trate de outro tipo de ação consulte o art. 292 do CPC/15) e, conforme inciso III, do art. 292 do CPC/15, o valor da causa nas ações de natureza alimentícia é o equivalente a 12 (doze) mensalidades. Vejamos:
“Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
III – na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;”
Assim, o valor atribuído na petição de fls.. xxxx foi de XXXXX, enquanto que o correto deveria ser de XXXX.
Em se tratando de incorreção do valor da causa, é possível que o demandado o questione, com fundamento no art. 293 do CPC/15 e deverá fazê-lo como forma de preliminar na peça defensiva (inciso III, do art. 337 do CPC/15). Vejamos:
“Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.”
“Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
III – incorreção do valor da causa;”
Assim, considerando que fora atribuído valor diverso a causa, roga-se pela sua imediata correção, com asteio no inciso III, do art. 292, art. 293 e inciso III, do art. 337, todos do CPC/15 e que o autor seja intimado para recolher as custas complementares (terá relevância apenas se o demandante não for beneficiário da gratuidade da justiça).
II – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Inicialmente, o(a) autor(a) roga pela concessão da gratuidade da justiça, pois pode ser considerado(a) como presumivelmente hipossuficiente por ser considerado pobre na forma da legislação vigente e assim o sendo, fazem jus, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com alicerce no art. 98 do CPC/15, a gratuidade judiciária, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.
Assim, roga-se inicialmente pelos benefícios da gratuidade judiciária, pois, como já referido, enquadra-se na situação legal para sua concessão, com base no art. 98 e seguintes do CPC/15.
III – SÍNTESE DA DEMANDA.
NARRE OS FATOS DE FORMA CLARA E DIRETA, EVITANDO REDUNDÂNCIAS OU FATOS DESNECESSÁRIOS
IV – DA CONTESTAÇÃO E DA REALIDADE FÁTICA.
AQUI VOCÊ DEVE ARGUIR AS TESES DEFENSIVAS DE MÉRITO
V – DOS PEDIDOS
Nestes termos, roga-se:
I – Roga-se pelo reconhecimento da preliminar de incorreção do valor causa, com fundamento no inciso III, do art. 292, art. 293 e inciso III, do art. 337, todos do CPC/15;
I – Roga-se pelo deferimento da gratuidade da justiça, com asteio no art. 98, do CPC/15;
III – Não obstante, quanto ao mérito, roga-se pelo …. (fazer adiante os pedidos referente ao mérito da demanda);
Protesta pelo direito de produção a todos os meios de produção de provas admitidos, em especial pelo depoimento de testemunhas abaixo arroladas.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
Comarca/UF, data.
Advogado
OAB/UF….
Veja mais em:
Modelo: Contestação a Ação de Alimentos (art. 335 do CPC)
Preliminar de Incompetência na Contestação – Novo CPC
Contestação por inexistência ou nulidade de citação