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Modelo de ação de cobrança: comentários e requisitos – CC/02

ação de cobrança

1 – Sobre a ação de cobrança:

Há situações na vida em que, inevitavelmente, você terá que buscar o auxílio do judiciário. Se tivéssemos que apostar, certamente seria uma ação de cobrança.

Por essa razão, neste post abordaremos alguns pontos relevantes sobre a ação de cobrança e o novo CPC, bem como apresentaremos um modelo de ação de cobrança.

Como surge a pretensão da ação de cobrança? As hipóteses são diversas, mas de modo simples pode ser definida como mecanismo processual que busca o recebimento de dívida.

As maneiras pelas quais uma dívida é constituída (como ela nasce) são diversos, indo desde um empréstimo entre particulares até mesmo o pagamento por um serviço prestado e não adimplido.

O fato é que uma espécie de ação muito ampla e no decorrer deste post veremos pontos relevantes do tema, além de apresentar um modelo de ação de cobrança, tudo conforme o Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

2 – Rito da ação de cobrança novo CPC/15: rito comum e sumaríssimo, títulos executivos, ação monitória e ação de conhecimento.

2.1 – Rito comum x sumaríssimo e Justiça Comum x Justiça Federal:

O rito da ação de cobrança será o comum (art. 318, do CPC/15) ou sumaríssimo (Lei do Juizado Especial, Lei nº 9.099/95) a depender da quantia que se busca cobrar.

As ações de até quarenta salários-mínimos, poderão ser processadas no rito dos Juizados Especiais (art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.099/95).

Nas causas que excedam esse valor, a ação será processada no rito do procedimento comum do CPC/15.

 

Saliente-se, que se por ventura sua ação seja de competência da Justiça Federal, o procedimento poderá ser sumaríssimo ou comum.

Contudo, em caso de procedimento sumaríssimo a lei que vigerá a demanda será a Lei nº 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Federais).

No âmbito do Juizado Especial Federal, o procedimento sumaríssimo comporta demandas de até 60 (sessenta) salários-mínimos.

Portanto, a depender do valor total da dívida o procedimento será comum ou sumaríssimo, além, é claro, das situações em que se atraíra a competência da Justiça Federal (ver art. 109, da CF/88).

Exemplo: ação judicial de cobrança em face da Caixa Econômica Federal.

Em tese, o rito sumaríssimo é mais célere. Em tese porque na vida real a realidade pode ser decepcionante e o processo demorar três ou cinco anos para ser julgado (isso no Juizado Especial Estadual).

Atenção: mesmo que o valor da causa seja compatível com o juizado especial você deve se atentar se a sua demanda não é complexa, de modo a necessitar, por exemplo, de realização de perícia ou outra diligência complexa.

Se sim, pode ser que sua demanda, apesar de compatível no que diz repeito ao valor causa, acabe sendo excessivamente complexa, o que a tornaria incompatível com o rito do Juizado Especial, devendo que você opte pelo procedimento comum.

2.2 – Natureza da ação de cobrança – ação de conhecimento:

Como já dito, o rito processual será comum ou sumaríssimo. Mas qual a natureza processual da Ação de Cobrança? Será de conhecimento (ou de cognição), uma vez que comporta ampla e extensa possibilidade de produção de provas.

No processo de conhecimento, o autor levará aos autos as provas e elementos que corroborem com suas alegações, de modo a evidenciar a existência do direito pleiteado e, assim, seu reconhecimento judicial através de sentença (título executivo judicial – art. 515, inciso I, do CPC/15).

 

2.3 – Título executivo (judicial e extrajudicial) e Ação monitória:

Podemos dizer que a ação judicial de cobrança é de natureza subsidiária. Geralmente cabível quando o requerente não possui um título executivo extrajudicial capaz de amparar a ação de execução de título executivo extrajudicial ou mesmo uma ação monitória (quando o título está prescrito mas a obrigação jurídica continua, por exemplo).

Exemplo: “A” comprou, no dia 01 de dezembro de 2019, na loja de “Móveis”, três camas no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Na compra, “A” deu um cheque (título executivo extrajudicial – art. 784, inciso I, do CPC/15), com vencimento para o dia 01 de janeiro de 2020.

No dia do vencimento o portador apresentou o cheque, mas este foi devolvido por insuficiência de fundos.

O cheque foi reapresentado, sendo novamente devolvido.

Conforme exemplo, o portador do cheque tem o prazo de 06 (seis) meses após o vencimento para promover a ação de execução cabível (artigos 47 e 59, ambos da Lei nº 7.357/85).

Caso perca esse prazo, é possível a proposição de Ação Monitória (art. 700, inciso I, do CPC/15).

Sobre a Ação Monitória, esta “[…] pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz – (art. 700, do CPC/15)”. Entenda melhor o tema ação monitória neste post.

Mas e se, por algum motivo, a loja “Móveis” perder o cheque (prescrito) ou mesmo que ele venha a ser danificado, impedindo sua apresentação em juízo?

Nessa situação, somente restaria ao credor ajuizar ação de cobrança e juntar aos autos elementos que indicassem a existência do negócio jurídico e, além disso, provar a inadimplência (art. 373, inciso I, do CPC/15).

3 – Fundamento legal para a ação de cobrança

A ação de cobrança conforme CPC/15 está amplamente amparada na legislação civil. São alguns artigos que podem fundamentar a pretensão do requerente.

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

3.1 – O inadimplemento da obrigação contraída enseja o direito de cobrança, além de juros, perdas e correção monetária, conforme art. 389 do CC/02.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado

Mora pelo não adimplemento da obrigação, nos termos do art. 394 do CC/02:

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.”

Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

3.2 – O ato ilícito é indenizável (art. 927 do CC/02):

Se, eventualmente, a mora, ou seja, o não adimplemento da dívida, ensejar outros danos além inerentes ao atraso, é possível a condenação em dano moral, nos termos do art. 927, do CC/02. Veja o caso concreto. Não é regra. Mais uma vez, vai depender do caso concreto.

Exemplo: contratação feita verbalmente para prestação de serviço em que o prestador de serviço deixou de aceitar outro trabalho e em razão do inadimplemento passou por diversas dificuldades financeiras.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

4 – Atenção a possibilidade de prescrição da dívida (obrigação natural x obrigação natural):

Nenhuma obrigação é eterna. Por essa razão, a lei civil regula prazos prescricionais.

A prescrição, basicamente, é a “perda da exibilidade jurídica” da obrigação. Sem essa característica, a obrigação deixa de ser jurídica e passa a ser meramente natural, sem força, sem exibilidade.

O prazo prescricional dependerá do tipo de obrigação e sua natureza, podendo variar entre o mínimo de 01 (um) ano e no máximo 10 (dez) anos.

Sendo hipótese de prescrição, caso o juiz não a perceba desde logo, deve o requerido alegar sua ocorrência em sede de preliminar de contestação (veja nosso post sobre o assunto).

Vejamos os artigos 205 e 206, do Código Civil:

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Art. 206. Prescreve:

§ 1º Em um ano:

I – a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II – a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

III – a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV – a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V – a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

§ 3º Em três anos:

I – a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II – a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III – a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV – a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V – a pretensão de reparação civil;

VI – a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII – a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII – a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX – a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

§ 5º Em cinco anos:

I – a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II – a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III – a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.”

5 – Caso fictício de ação de cobrança conforme novo CPC:

A” amigo íntimo de “B” (médico e empresário), desejava comprar uma casa no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), porém somente tinha a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Desse modo, “A” pede emprestado a “B” quantia que faltava.

B” emprestou a quantia, sob a condição de que “A” pagaria o valor devido no prazo de seis meses.

O empréstimo ocorreu no dia 01 de janeiro de 2019. Passados os seis meses do prazo determinado, devedor pagou e pediu mais prazo.

B” procurou um advogado para a adoção das medidas cabíveis. O Advogado disse se tratar de hipótese de ação de cobrança.

Para corroborar sua pretensão o credor juntou comprovante bancário e conversas trocadas entre credor e devedor.

Ação foi devidamente ajuizada. O valor da causa será se R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O processo deverá tramitar sob o rito processual do procedimento comum (art. 318, do CPC/15).

No modelo de ação de cobrança abaixo constará pedido de gratuidade da justiça (veja nosso post sobre o assunto), mas, pelos elementos do exemplo, em tese, não seria cabível a concessão. Portanto, constará apenas para fins de exemplo.

Mas veja, lembre-se que a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural é presumivelmente verdadeira (art. 99, § 3º, do CPC/15).

6 – Modelo de ação de cobrança:

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________/UF

 

 

AÇÃO DE COBRANÇA

 

 

 

B”, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG de nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua …., nº xxx, bairro xxxxxxx, Cidade, Cep, Cel.: …… e e-mail ….., vem, com o devido respeito e superior acatamento, através de seu advogado XXXXX, formalmente constituído (procuração anexa), com endereço profissional na Rua XXXXXXX, bairro …., Cidade …., Cep …, Cel.: ….. e e-mail xxxxx, onde recebe notificações e intimações, com fundamento no art. 389 do Código Civil e seguintes, propor a presente

AÇÃO DE COBRANÇA

Em face de “A”, brasileiro, solteiro, profissão, RG de nº …., expedido pela SSPDS/UF e CPF de nº xxxxxx, residente no endereço ….., Cel.: xxxxx, e-mail xxxxx, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir delineados.

I – INICIALMENTE

I. I – DA JUSTIÇA GRATUITA

Inicialmente, o autor roga pela concessão da gratuidade da justiça, uma vez que em razão de sua condição financeira deve ser considerado pobre na forma da lei e assim o sendo, fazem jus, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, bem como com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC/15, a gratuidade da justiça, tudo conforme declaração de hipossuficiência anexa.

Assim, roga-se inicialmente pelos benefícios da gratuidade judiciária, pois, como já mencionado, o autor enquadra-se na situação legal para a concessão da gratuidade, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC/15.

Caso não seja concedida a gratuidade, a pretensão do autor, ou seja, a ação de cobrança poderá ser prejudicado ante a falta de recursos financeiros.

I. II – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (art. 334, do CPC/15).

Sobre a audiência de conciliação, prevista no art. 334, do CPC/15, o autor informa que tem pleno interesse em sua realização, seja presencialmente ou por meio eletrônico (art. 334, § 7º, do CPC).

II – DOS FATOS

Levar em consideração o caso fictício acima para fins didáticos e melhor compreensão do modelo de ação de cobrança. Na sua peça procure dar ênfase aos fatos relevantes. Seja breve e direto, mas sem deixar de narrar os fatos pertinentes. Seja coerente e sucinto.

III – DO DIREITO

O autor, o Sr. “B”, emprestou de bom grado a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para que este pudesse comprar sua casa. À época, o réu garantiu que pagaria a monta devida no prazo de 06 (seis) meses.

Apesar disso, não o fez. Por conta da inadimplência, o autor experimentou dificuldade financeira pois, por força da longa amizade com o réu, tirou dinheiro do seu capital que lhe seria útil no curso do ano de 2019.

Não obstante, conforme se pode verificar nas conversas do aplicativo de mensagens eletrônicas anexadas a presente ação, vê-se que o autor e réu convencionaram pelo empréstimo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e pagamento no prazo de 06 (seis) meses.

Percebe-se, portanto, que o réu se locupletou de forma indevida, devendo que, nesse casos, seja condenado a pagar o valor devido ao autor.

(Coloque uma doutrina sobre enriquecimento ilícito)

(Coloque uma jurisprudência atualizada sobre o assunto)

Ante todo o exposto, roga-se pela condenação do requerido ao pagamento do valor devido acrescido de juros e correção monetária.

IV – DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto, roga-se:

I – Pela concessão da gratuidade da justiça, nos temos do art. 98 e seguintes, do CPC/15, tudo conforme declaração de hipossuficiência;

II – que seja designada audiência de conciliação nos termos do art. 334, do CPC/15, seja presencialmente ou por meio eletrônico (§ 7º, do art. 334, do CPC/15), em estrita observância ao CPC/15;

III – que seja determinada a citação do requerido,para, querendo, responder a presente ação, nos termos do art. 335, do CPC/15, bem como acompanhá-la em todos os seus procedimentos, sob pena de decretação da revelia;

IV – ao final, que os pedidos sejam julgados totalmente procedentes, para condenar o requerido a pagar a quantia devida acrescida de juros, encargos e correção monetária;

V – que o réu seja condenado em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, do CPC/15, na monta de 20% (vinte por cento) do valor da causa.

Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, notadamente, depoimento pessoal do requerido, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, bem como quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessária à perfeita resolução do feito, ficando tudo de logo requerido.

Dá-se à presente causa, apenas para efeitos fiscais, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Nestes termos, pede e espera deferimento.

Local/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº…

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