1 – É possível realizar transação extrajudicial de guarda?
A guarda, unilateral ou na modalidade compartilhada, pode ser objeto de deliberação em acordo de natureza extrajudicial com posterior homologação judicial. Portanto, é permitida a atribuição de guarda unilateral (ou do tipo compartilhada) através de acordo extrajudicial de guarda unilateral.
A guarda, assim como um rol de outros direitos, permite a chamada autocomposição, seja judicial ou extrajudicial.
Assim, existindo acordo entre os interessados, será possível a feitura de transação judicial (ou extrajudicial) nesse sentido.
No caso deste post, trata-se de hipótese de acordo extrajudicial de guarda unilateral com a posterior homologação judicial da transação, através de sentença de natureza homologatória.
Existindo convergência de vontades, o caminho será: transação judicial ou extrajudicial, ambas com homologação judicial.
Existindo litígio, para fins de definição de guarda será necessário propor ação de guarda.
2 – Guarda unilateral – 1.583 do CC/02:
A guarda, ora presente no art. 1.583 do Código Civil de 2002 – CC/02, possui duas modalidades prescritas em lei, sendo elas: guarda compartilhada e guarda unilateral, conforme já abordado em nosso post sobre guarda.
Não se deve ignorar que o instituto da guarda ora descrito no art. 1.583 do CC/02, que regula a guarda entre os genitores, com a guarda do art. 33, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que constitui modalidade de colocação em família substituta.
Portanto, aqui trataremos da guarda do art. 1583 do CC/02.
Vejamos o art. 1.583 do CC/02:
“Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (Redação dada pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5 o ) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 2º Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
II – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
III – (revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
§ 3º Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos. (Redação dada pela Lei nº 13.058, de 2014)
§ 4º (VETADO) . (Incluído pela Lei nº 11.698, de 2008).
§ 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos. (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014)”
Muito embora exista uma predileção pela guarda compartilhada, esta nem sempre será viável no caso concreto em função de vários fatores.
Reconhecida a impossibilidade, os interessados podem realizar transação de modo a atribuir a guarda somente um dos genitores, através de termo de acordo extrajudicial de guarda, com posterior homologação.
3 – Caso fictício – meramente exemplificativo – modelo de termo de acordo de guarda unilateral
“A” e “B” foram casados por cerca de 05 (cinco) anos. Desta união surgiu o menor de nome “C”, que atualmente conta com 03 (três) anos.
Como o divórcio, “B” foi morar em uma cidade um pouco distante do local de residência do menor em razão de seu trabalho, impossibilitando a guarda compartilhada.
“A” e “B” concordam que a guarda deve ser exercida de forma unilateral por “A”, que já possuí a guarda de fato.
Dito isso, os acordantes resolveram firmar termo de acordo extrajudicial de definição de guarda unilateral, com a homologação judicial posterior.
4 – Modelo de termo de acordo extrajudicial de guarda unilateral
Abaixo segue modelo de termo de acordo extrajudicial de guarda unilateral com posterior homologação judicial.
Sobre o procedimento, é necessário pontuar que por versar sobre guarda e interesse menor, o feito tramitará em segredo de justiça (inciso II, do art. 189 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15) e deverá ter intervenção do Ministério Público (inciso II, do art. 178 do CPC/15).
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE GUARDA UNILATERAL
“A XXXXXXXXXX”, brasileira, divorciada, profissão, portador do RG de nº …. e CPF de nº …., com telefone de nº …. e e-mail ….., residente e domiciliado na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, junto de seu advogado ADV1, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, e “B XXXXXXXXXX”, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG de nº …. e CPF de nº …., residente na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, com telefone de nº …. e e-mail ….., junto de seu ADV2, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, de livre e espontânea vontade firmam acordo extrajudicial nos seguintes termos:
A Sra. “A” e o Sr. “B” foram casados por XXXXXX, tendo a relação conjugal chegado ao fim no dia XXXXX (certidão de divórcio anexa).
Devido a compromissos de trabalho, “B” entende que não dispõe de condições de compartilhar a guarda o menor “XXXXXX”.
Por essa razão, “A” e “B” acordam que a guarda do infante XXXXXX será exercida de forma unilateral pela Sra. “A”, permanecendo livre o direito de visitas, bastando que o Sr. “B” avise com antecedência.
Os alimentos já foram fixados nos autos do processo de nº XXXXXXXXXXXX, na monta de R$ XXXXXXX. (Caso os alimentos não tenham sido definidos, também pode haver acordo e, desde lodo, também defini-los nesse termo).
Após o devido diálogo, as partes concluíram que:
a) – A guarda do menor “XXXXXXXX” será exercida de forma unilateral pela Sra. “A”, podendo que o Sr. “B” visite o menor livremente, bastando que avise com antecedência
Dito isso, o presente termo foi lido, lavrado e subscrito pelas partes e seus advogados que, após leitura, confirmaram os termos exposados acima. Após, o presente termo de acordo extrajudicial seguirá para homologação judicial.
Local, data.
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Parte 1
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ADV 1
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Parte 2
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ADV 2
4.1 – Modelo de pedido de homologação de acordo de exoneração de alimentos:
Já apresentamos um modelo de homologação de acordo extrajudicial que pode ser conferido AQUI.
O fundamento para homologação será o inciso VIII, do art. 725, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 e art. 1.583 do Código Civil de 2002 – CC/02.
Você pode se interessar em ler também: Contudo. Todavia. Entretanto.
Termo de acordo extrajudicial de exoneração de alimentos
Modelo: acordo de parcelamento de alimentos – inciso III, do art. 725 do CPC