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Pedido de recolhimento domiciliar – art. 117 da LEP

modelo de pedido de recolhimento domiciliar - art. 117 da LEP

1 – Modelo: pedido de recolhimento domiciliar – art. 117 da LEP

Segue modelo de pedido de recolhimento domiciliar, fundado nos ditamos do art. 117 da Lei de Execução Penal – LEP, que será requerido sempre que preenchidos pelo reeducando as exigências legais.

Aqui exploraremos o pedido que tem como fim a concessão de recolhimento domiciliar ao apenado quando presentes quaisquer das circunstâncias autorizadoras do art. 117 da LEP.

A publicação seguirá a seguinte ordem:

 

2 – Quando será cabível a prisão domiciliar?

Inicialmente, é importante determinar (ou delimitar) as hipóteses em que será cabível o pedido de recolhimento de natureza domiciliar.

É importante destacar que o recolhimento domiciliar, que pode também ser definido por alguns como “prisão domiciliar” (terminologia “tecnicamente” equivocada, pois não é assim que a LEP denomina), não é uma benesse que será deferida de forma indiscriminada.

A lei traça, ou melhor, define balizas para que seja permitida a sua concessão.

É comum ouvir em noticiários que “fulano” foi posto em prisão domiciliar e isso muitas vezes é absorvido pelo ouvinte/telespectador como se fosse a coisa mais simples e banal da lei. Bem, não é.

O sustentáculo do requerimento da benesse de recolhimento domiciliar está no já mencionado art. 117 da LEP, que possui a seguinte redação:

“Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I – condenado maior de 70 (setenta) anos;

II – condenado acometido de doença grave;

III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

IV – condenada gestante.”

 

Perceba que são 04 (quatro) as situações/possibilidades em que será permitida, caso devidamente embasado nos autos, a concessão do recolhimento domiciliar.

3 – Não confundir prisão domiciliar com recolhimento domiciliar? Art. 317 do CPP x art. 117 da LEP

Como destacado acima, o termo prisão domiciliar é uma expressão equivocada. A LEP não utiliza essa terminologia, embora tal nomenclatura seja utilizada pelo Código de Processo Penal – CPP.

Embora possam parecer benesses iguais, isto não passa de uma mera aparência.

A prisão domiciliar do art. 317 do CPP possui natureza e finalidades distintas daquela do art. 117 da LEP.

A figura do art. 317 do CPP, serve como meio cautelatório para fins de eventual substituição de prisão preventiva.

A benesse do art. 117 da Lei de Execução Penal constitui medida que visa substituir a prisão pena (condenação da qual não cabe mais recurso).

As hipóteses permissivas são distintas, assim como sua natureza. Veja nossas publicações sobre o assunto aqui e aqui.

3.1 – Quem decide o pedido de recolhimento domiciliar?

O pleito de recolhimento de natureza domiciliar, que encontra seu amparo no art. 117 da LEP, por ser medida eventualmente cabível em ocasião posterior ao trânsito em julgado, isto é, que se destina a etapa de cumprimento da pena, o requerimento será dirigido ao Juiz responsável pela vara de execuções penais competente.

 

Ao contrário do requerimento fundado no art. 317 do CPP, que será dirigido ao Magistrado prolator do decreto prisional de natureza preventiva.

Não obstante, caso o pedido formulado com fulcro no art. 117 da LEP seja negado, caberá agravo em execução, cujo prazo será de 05 (cinco) dias, conforme prescrito pelo art. 197 da LEP, bem como Súmula 700, do Supremo Tribunal Federal – STF. Vejamos:

“Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.”

Súmula 700 do STF: “É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.”

3.2 – Por mais que o art. 117 da LEP fale sobre “regime aberto”, a jurisprudência vem entendendo pela flexibilização e sua concessão em hipóteses de regime semiaberto ou fechado.

Conforme redação do exaustivamente mencionado art. 117 da Lei de Execução Penal, a literalidade do referido fala em “regime aberto”.

Porém, a jurisprudência, em especial o Superior Tribunal de Justiça – STJ, entende que, excepcionalmente, será possível a benesse ao reeducando que esteja em regime fechado, conforme veiculado no informativo de nº 728. Vejamos:

“Excepcionalmente, admite-se a concessão da prisão domiciliar às presas dos regimes fechado quando verificado pelo juízo da execução penal, no caso concreto, a proporcionalidade, adequação e necessidade da medida, e que a presença da mãe seja imprescindível para os cuidados da criança ou pessoa com deficiência, não sendo caso de crimes praticados por ela mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes.” (STJ. RHC 145.931-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 09/03/2022. Informativo 728).

Portanto, nos ditames da decisão do STJ, é admissível que se defira a benesse a reeducandos em regime fechado, em especial a mulheres que eventualmente sejam responsáveis por filhos menores.

 

4 – Exemplo fictício – meramente exemplificativo – de recolhimento domiciliar

A”, foi condenada em definitivo por crimes não violentos, a pena de 08 (oito) anos, em regime fechado.

“A” é mãe e única responsável por duas crianças menores de 12 (doze) anos.

O advogado de “A” resolveu protocolar pedido de recolhimento domiciliar, com fundamento no inciso III, do art. 117 da LEP e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que, em casos excepcionais, permite a concessão de recolhimento domiciliar a condenados em regime fechado.

Após efetivo recebimento do pedido, este foi enviado ao Ministério Público para que fosse exarado parecer, que foi favorável.

Em decisão, o Magistrado acatou o pedido, concedendo o recolhimento de natureza domiciliar a apenada em regime fechado.

5 – Modelo de pedido de recolhimento domiciliar

 

Feitos tais esclarecimentos, segue modelo de pedido de recolhimento domiciliar, que será fundado no inciso III, do art. 117 da LEP, isto é, concessão da benesse na hipótese de reeducanda responsável por filho menor.

Se você deseja um modelo de pedido de substituição da preventiva por domiciliar, veja aqui

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ______________/UF (Pode existir mais de uma vara de execuções penais na sua comarca)

EXECUÇÃO PENAL DE Nº XXXXXXXXXXXXX

PEDIDO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR (PRISÃO DOMICILIAR) – ART. 117 DA LEP

A”, nacionalidade, profissão, estado civil, RG de nº XXXXXXX, CPF de nº XXXXXXXX, filho(a) de XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXX, atualmente recolhido(a) na unidade prisional XXXXXXXXX, vem, através de seu causídico, com o devido respeito, requerer a CONCESSÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR, com fundamento no inciso III, do art. 117 da Lei de Execução Penal – LEP, com base nos fundamentos e fatos a seguir delineados.

I – SÍNTESE DA DEMANDA

“A” foi presa em definitivo em XXXXXXXX, conforme certidão de fls…, em função de condenação transitada em julgada de XXXXXXX anos. Atualmente, “A” já cumpriu XXXXX (tempo) de prisão.

Ocorre, que “A” é mãe de dois menores de 12 (doze) anos, de nomes XXXXXXXX e XXXXXX, com XXX anos e XXXX anos, respectivamente.

“A” é a única e exclusiva responsável pelos menores, conforme documentação anexa.

Narrar outras circunstâncias relevantes

II – DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO RECOLHIMENTO DOMICILIAR – MULHER RESPONSÁVEL POR CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS

A legislação direcionada a execução penal, isto é, a Lei de Execução Penal – LEP, autoriza que o reeducando, quando presentes os permissivos legais, seja beneficiado com o recolhimento domiciliar, como autoriza o art. 117 da LEP. Vejamos:

“Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

I – condenado maior de 70 (setenta) anos;

II – condenado acometido de doença grave;

III – condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

IV – condenada gestante.”

No caso em tela, a Sra. “A”, que possui dois filhos menores, faz jus a concessão do recolhimento domiciliar.

Muito embora o texto legal fale que somente o reeducando em regime aberto que será agraciado com tal benesse, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, tal óbice pode ser relativizado a mulher que seja mãe e responsável por filho menor. Vejamos:

Colacione jurisprudência atualizada

Denota-se, portanto, que o deferimento do recolhimento domiciliar é medida que se impõe, tudo em atenção ao inciso III, do art. 117 da LEP e jurisprudência do STJ.

III – DO PEDIDO

Ante todo o exposto, roga-se pela concessão, em atenção ao inciso III, do art. 117 da LEP e jurisprudência dos Tribunais Superiores, de recolhimento domiciliar em favor da XXXXXXXXXXX, para que possa cuidar dos filhos menores.

Veja mais em:

Modelo de pedido de saída temporária – art. 122 da LEP

Modelo: pedido de liberdade provisória, conforme CF/88

Modelo: pedido de justiça gratuita – art. 98 do CPC/15

Fontes:

Lei de execução Penal

Código de Processo Penal

Súmula 700 do STF

Informativo 728 do STJ

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