1 – Modelo: pedido de ingresso como assistente (art. 119 do CPC/15)
O pedido de ingresso como assistente, será cabível sempre que preenchidos as exigências do art. 119 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, sendo possível que se realize o pleito em qualquer procedimento ou fase processual.
Obs.: O art. 10 da Lei 9.099/95 (lei dos juizados especiais) veda o ingresso de terceiros nos procedimentos do Juizado Especial.
Esta publicação seguirá a seguinte ordem:
Possibilidade de ingresso de terceiro como assistente
A assistência é uma forma de intervenção de terceiro no processo
Modelo de pedido de ingresso como assistente – art. 119 do CPC/15
2 – Possibilidade de ingresso de terceiro como assistente
Conforme destacado acima, o art. 119 do CPC autoriza que terceiro interessado intervenha no feito como assistente, sujeitando-se, também, aos eventuais efeitos da sentença (art. 121 do CPC/15).
Consta no art. 119 do CPC a seguinte redação:
“Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.”
Portanto, existindo um indivíduo, que será tido como “terceiro” e que possua legítimo interesse no feito, poderá atuar na relação processual.
Veja, não se trata de titular do direito, mas indivíduo que indiretamente possui interesse no deslinde processual.
2.1 – A assistência é uma forma de intervenção de terceiro no processo
A assistência constitui das formas de intervenção de terceiros no processo, assim como é a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil – CC/02 e art. 133 do CPC/15).
A atuação como assistente esta disciplinada nos arts. 119 a 124 do CPC.
O pedido de ingresso pode ser feito, conforme disposto no parágrafo único do art. 119, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, independente da fase processual, estado em que se encontra ou do procedimento.
Mais uma vez, nos processos regidos pela Lei 9.099/95 não se admite nenhuma forma de intervenção de terceiros.
Não obstante, a parte contrária pode se se opor ao pedido de ingresso, desde que o faça, de forma fundamentada, no prazo 15 (quinze) dias da intimação do pleito de ingresso. A oposição não está entre as causas de suspensão do processo (art. 120 do CPC/15).
“Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar.
Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.”
Da decisão que admite ou não o ingresso do terceiro como assistente, será combatida através de agravo de instrumento (inciso IX, do art. 1.015 do CPC). Vejamos:
3 – Modelo de pedido de ingresso como assistente – art. 119 do CPC/15
Feitos tais esclarecimentos, segue modelo de pedido de ingresso como assistente.
O pleito deve ser fundado no art. 119 do CPC/15. Enfim, segue modelo:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE __________/UF
PEDIDO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE SIMPLES – PROCESSO DE Nº XXXXXXX-XXXXX-XXXXXX
NOME DO ASSISTENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, com RG de nº e CPF de nº XXXX, com endereço na residencial na Rua XXXXXX, n º XXXXX, bairro XXXXX, Cidade XXXX, como telefone de nº XX XXXXXXX e e-mail XXXXXXXXX, vem através de seu advogado (procuração anexa), REQUERER, nos moldes do art. 119 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, o ingresso como ASSISTENTE SIMPLES do Sr. XXXXXXXXX, na AÇÃO DE XXXXXXXXX, que tem como partes os Senhores XXXXXXXXXXXX, como base nos fatos e fundamentos a seguir delineados.
O requerente é XXXXXXXXXXXXXXXX (descrever a relação existente entre o requerente e o objeto da lide) do autor da presente demanda e possui estreita relação com o objeto da presente demanda.
Denota-se, que o requerente possui inegável interesse jurídico com o objeto da lide, razão pela qual, com fundamento no art. 119 do CPC/15, vem a juízo requerer seu ingresso no pleito como assistente simples.
Conforme art. 119 do CPC/15:
“Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.
Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.”
Como se vê, é permita a entrada do assistente independentemente do estado em o processo está, bastando, para tanto, que o requerente demonstre legítimo interesse jurídico.
No caso do requerente, o legítimo interesse pode ser facilmente constato com XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (reforçar o interesse), conforme já devidamente demonstrado acima.
Portanto, ante os motivos exposados e com base no já citado art. 119 do CPC/15, roga-se pelo deferimento do ingresso do Sr. XXXXXXXXXXX como assistente simples do Sr. XXXXXXXX, ora autor (réu), neste feito processual, para que possa acompanhar todo o seu deslinde, sendo, para tanto, devidamente intimado, sob pena de nulidade.
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade, data.
Advogado
OAB/UF …
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