Modelo: acordo de parcelamento de dívida – art. 725, inciso III, do CPC/15

I – É possível realizar acordo extrajudicial de parcelamento de dívida?

acordo de parcelamento de dívida

O acordo de parcelamento de dívida pode ser uma ocorrência bastante comum e até mesmo simples para fins de assessoria por parte do advogado. Aqui, trataremos sobre a possibilidade de feitura de acordo extrajudicial de parcelamento de dívida com posterior homologação judicial.

Como já mencionado acima, é possível que as partes, desde que de comum acordo, realizem acordo para parcelamento de dívida.

Posteriormente, será possível que também se requeira, através de pedido de homologação judicial de acordo extrajudicial, que o Magistrado competente homologue o acordo e confira, através de sentença, a força de título executivo judicial.

O objetivo do acordo de parcelamento de dívida é o reconhecimento da dívida e, para além disso, sendo, ainda, possível que se atribua ao documento o status de título extrajudicial ou mesmo de título judicial, que poderá ser executado em ação de execução de título extrajudicial ou devidamente cumprida por meio de cumprimento de sentença.

Calma, explicaremos cada um dos casos. Vejamos

II – O acordo de parcelamento de dívida: possibilidade de conferir o status de título judicial ou título extrajudicial?

De início, destacamos que qualquer documento assinado (sem vícios) pelas partes no sentido de parcelar determinada dívida pode ser utilizada como meio de prova em uma ação de cobrança, por exemplo.

Porém, também é possível que tal documento receba o status de título executivo extrajudicial.

Contudo, para isso é necessário que o documento seja formulado nos moldes de algumas das hipóteses do art. 784, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

Caso se enquadre em quaisquer das hipóteses do art. 784 do CPC/15, estaremos diante de um título executivo extrajudicial.

Nesse caso, as partes podem optar pela não homologação judicial e, em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá promover ação de execução de título extrajudicial (art. 771 do CPC/15).

Do mesmo modo, o acordo de parcelamento de dívida também poderá receber o status de título judicial, bastando que o acordo seja homologado pelo Magistrado competente.

Obtido o título judicial, em caso de descumprimento do acordo, o credor poderá requerer o cumprimento de sentença (art. 513 do CPC/15).

Obviamente, que o credor também tem a opção de propor (por qualquer razão) a ação de conhecimento cabível para fins de obtenção do título judicial ao final.

Não obstante, aqui trataremos da hipótese de homologação de acordo extrajudicial de parcelamento de dívida, isto é, situação em que as partes formulam acordo de parcelamento do débito e requerem a homologação do acordo para conferir a este a natureza de título executivo judicial.

III – Natureza jurídica da homologação de acordo extrajudicial:

A decisão que homologa a autocomposição extrajudicial ou mesmo judicial, possui eficácia de título executivo judicial (incisos II e III, do art. 515 do CPC/15).

Homologada e transitada em julgada a decisão, em caso de descumprimento, será possível que o credor promova o cumprimento da sentença.

O fundamento para a homologação se extrai do inciso VIII, do art. 725 do CPC/15, que trata do procedimento de jurisdição voluntária e do próprio inciso III, do art. 515 do CPC/15.

IV – Homologação de acordo extrajudicial de parcelamento de dívida

Portanto, é mais do que admissível que o credor promova o pedido de homologação de acordo de parcelamento de dívida.

Aqui estamos falando sobre o acordo de parcelamento extrajudicial com posterior pedido de homologação.

Não obstante, também é possível a realização de acordo judicial de parcelamento de dívida que, nesse caso, poderá ser formulado em audiência de conciliação ou no curso do processo (em uma ação de cobrança, por exemplo).

Isto é, extrajudicial (antes do processo) e o acordo judicial é feito dentro de um processo já em curso.

V – Caso hipotético – meramente exemplificativo:

acordo extrajudicial de parcelamento de dívida

Imagine que “A”, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG de nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua …., nº xxx, bairro xxxxxxx, Cidade, Cep, Cel.: …… e e-mail ….., emprestou para seu amigo “B”, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG de nº XXXXXX, expedida pela XXXXXX e CPF de nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado na rua …., nº xxx, bairro xxxxxxx, Cidade, Cep, Cel.: …… e e-mail ….., a quantia de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

“B” se comprometeu a pagar o valor em 30 (trinta) dias o valor que lhe foi emprestado. O empréstimo foi feito de forma informal e verbal.

Ocorre, que após o prazo de 30 (trinta) dias “B” não adimpliu o débito. Dito isso, “A” procurou seu amigo e afirmou necessitar do dinheiro, mesmo que o pagamento fosse realizado de forma parcelada.

“A” afirmou que gostaria de firmar um título executivo com o reconhecimento da dívida, garantindo, inclusive, a possibilidade de execução do título. “B” concordou e ambos procuraram seus respectivos advogados.

“A” e “B”, portanto, resolveram firmar acordo de parcelamento de dívida, com a homologação judicial para fins de obtenção de título judicial.

VI – Modelo de termo de acordo de parcelamento de dívida:

O termo de acordo extrajudicial de parcelamento de dívida é bastante simples.

Aqui usaremos o caso fictício e meramente exemplificativo exposto acima. Note que no exemplo as partes optaram pelo acordo extrajudicial e posterior homologação judicial.

Abaixo segue modelo de termo de acordo extrajudicial de parcelamento de dívida, em que o devedor reconhece o débito e as partes acordam sobre parcelamento do débito.

Veja, trata-se de termo de acordo extrajudicial de parcelamento, que deverá ser anexado a um pedido de homologação de acordo extrajudicial (veja o modelo AQUI).

homologação de acordo extrajudicial de parcelamento de dívida

TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA

“A XXXXXXXXXX”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de nº …. e CPF de nº …., residente e domiciliado na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, com telefone de nº …. e e-mail ….., junto de seu advogado ADV1, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, e “B XXXXXXXXXX”, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG de nº …. e CPF de nº …., residente na Rua … nº …, Bairro …., Cidade/UF, com telefone de nº …. e e-mail ….., junto de seu ADV2, inscrito na OAB/UF, com escritório localizado na Rua… nº … bairro …. e Cidade/UF, com telefone de nº xxxx e e-mail xxxxxx, de livre e espontânea vontade firmam acordo extrajudicial nos seguintes termos:

“A”, emprestou ao Sr. “B” a quantia de R$ XXXXX,XX (XXXXXXX) no dia XXXXX. “B” reconhece como devido o valor informado por “A”.

“A” e “B” acordaram pela possibilidade de parcelamento do débito.

Após o devido diálogo, “A” e “B” concluíram o seguinte:

a) – Pelo PARCELAMENTO da dívida atualmente na monta de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXX), em XXX (XXX) parcelas de R$ XXXXX,XXX (XXXX), devendo que a mensalidade seja paga até o dia XXXX, iniciando no dia XXXX do mês de XXXX.

Dito isso, o presente termo foi lido, lavrado e subscrito pelas partes e seus advogados que, após leitura, confirmaram os termos exposados acima. Após, o presente termo de acordo extrajudicial seguirá para homologação judicial.

Local, data.

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Parte 1

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ADV 1

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Parte 2

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ADV 2

do. Todavia. Entretanto. Mas. Porém.Você pode se interessar em ler também: Contudo. Todavia. Entretanto.

O amicus curiae, conforme art. 138, do CPC/15

Crime de violência psicológica – art. 147-B, do CP

De quem é o ônus da prova, conforme CPC/15?

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