1 – Sobre a justiça gratuita – art. 98 do CPC/15
Sempre que determinado indivíduo não possuir capacidade econômica e financeira para suportar as custas e taxas processuais, ser-lhe-á concedida a gratuidade da justiça. Mas e se a gratuidade houver sido concedida de modo indevido? Nesse caso, o litigante que assim entender poderá proceder com a impugnação à gratuidade da justiça.
Mas qual o momento certo para realizar a impugnação? Pois bem, dependerá de quem pleiteou e como pleiteou a concessão da gratuidade da justiça.
Saliente-se, que é imprescindível a impugnação em temo hábil, caso contrário poderá ocorrer a preclusão da matéria.
A gratuidade da justiça poderá ser requerida e concedida a qualquer momento (no curso do processo), desde que o peticionante preencha os requisitos, conforme Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15. Vejamos:
“Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.”
Portanto, o requerimento da justiça gratuita poderá ser feita na:
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Petição inicial: quem formula é o autor da demanda e o faz em tópico específico (comumente).
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Contestação: nessa hipótese, é o réu que o faz em tópico específico;
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Petição de ingresso: normalmente, petição formulada por terceiro (assistente, por exemplo)
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Recurso: é possível a formulação da pretensão de deferimento da justiça gratuita em sede de recurso ou contrarrazões;
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Simples petição nos autos: pode ser que inicialmente a parte não preencha os requisitos para o deferimento da justiça gratuita, porém, no decorrer da demanda, podem surgir motivos supervenientes que autorizem a concessão. Nessa hipótese, o pleito será feito com uma simples petição nos autos.
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Conforme se depreenda da exposição feita acima, existe mais de uma forma se pleitear a gratuidade da justiça, inclusive em momentos processuais distintos se superveniente os motivos.
Assim, a depender do andamento processual, a forma de impugnação à gratuidade da justiça mudará.
Impugnar a gratuidade da justiça concedida indevidamente é primordial, pois aquele que fora beneficiado injustamente com a justiça gratuita não recolherá as custas e a cobrança de eventuais honorários de sucumbência fica suspensa enquanto perdurar o estado de vulnerabilidade do beneficiário, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos. Após, não poderá mais ocorrer a cobrança (§§ 2º e 3º, do art. 98 do CPC/15).
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.
§ 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.”
2 – Qual a forma correta para realizar a impugnação à gratuidade da justiça?
Portanto, como já abordado acima, a forma adequada para realizar a impugnação da gratuidade da justiça dependerá da forma como ela foi requerida.
➜ Pedido feito na petição inicial pelo autor: sempre que o autor rogar pela gratuidade da justiça, o Magistrado (normalmente) o analisará e decidirá no despacho inicial (ou inaugural se preferir).
Caso o réu não concorde com o deferimento da gratuidade da justiça, poderá questioná-lo em sua contestação, mais especificamente como preliminar de contestação (inciso XIII, do art. 337 do CPC).
Desse modo, caso a gratuidade seja requerida na inicial, o réu deverá impugná-lo em sua contestação e deve pontar objetivamente as razões para a não concessão/revogação da gratuidade da justiça ao autor.
➜ Pedido feito pelo requerido em contestação: pode ser que o réu também entenda ser pessoa hipossuficiente e também rogue pela gratuidade da justiça. Nesse caso, o autor poderá impugnar o pleito através de reconvenção.
➜ Pleito da justiça gratuita requerido em recurso: se a pretensão foi formulada em sede de recurso, o recorrido poderá impugná-la em suas contrarrazões de recurso. Se formulada em sede de contrarrazões, certamente o recorrente deverá ser intimado para, caso queira, opor sua irresignação.
➜ Quando feito por simples petição: se o pleito for superveniente e formulado por uma petição simples nos autos, a outra parte será intimada para que se manifeste, no lapso temporal de 15 (quinze) dias (úteis).
Apesar das inúmeras possibilidades, muito provavelmente, o meio mais comum de impugnação à justiça gratuidade é através de preliminares de contestação, quando réu for o impugnante. Para o demandante, o meio mais usual será, certamente, a réplica à contestação.
3 – Recurso contra a concessão ou revogação da gratuidade da justiça
A legislação prevê recurso especifico para fins de impugnação do decisum que NÃO CONCEDEU ou da que REVOGOU a gratuidade judiciária, conforme o momento processual. A decisão proferida no curso do feito, será oponível Agravo de instrumento (art. 101 e inciso V, do art. 1.015, ambos do CPC/15).
“Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.”
De modo diverso, caso a decisão tenha sido proferida em sentença, o recurso será o de APELAÇÃO (art. 101, do CPC/15).
Veja mais em:
Pedido de suspensão do processo pela morte – art. 313 do CPC
Petição de extinção do processo pela morte do autor – CPC/15
Contestação a ação de guarda unilateral – art. 1.583 do CC
Petição de renúncia ao prazo recursal – art. 225 do CPC/15
Modelo de pedido de justiça gratuita