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Pedido de suspensão do processo pela morte – art. 313 do CPC

Pedido de suspensão do processo pela morte

1 – Modelo de pedido de suspensão do processo pela morte de um dos litigantes – inciso I, do art. 313 do CPC/15:

Aqui veremos um simples modelo de pedido de suspensão do processo pela morte de um dos litigantes. O tema suspensão do processo não é novo por aqui, pois já o abordamos AQUI e AQUI.

O art. 313, do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15 dispõe sobre as hipóteses em que será possível a suspensão do feito, sem desconsiderar outras ocorrências eventualmente previstas em lei.

2 – A suspensão do processo ocorrerá nos seguintes casos:

São diversas as situações em que será permitida a suspensão do processo. Vejamos:

“Art. 313. Suspende-se o processo:

I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II – pela convenção das partes;

III – pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V – quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

VI – por motivo de força maior;

VII – quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

VIII – nos demais casos que este Código regula.

IX – pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

X – quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)”

2.1 – Consequência pela morte de um dos litigantes:

No caso específico da morte de demandado ou demandante, o feito será suspenso para fins de que se proceda com a habilitação dos sucessores ou espólio. Não sendo possível, a relação jurídica ora em litígio será extinta sem resolução de mérito. Vejamos:

Já abordamos de modo mais detalhado tais situações em nosso post sobre as causas que suspendem o processo.

3 – Caso fictício – meramente exemplificativo:

A” ajuizou ação de cobrança em face do réu de nome “B”. Ocorre, que no transcurso do processo Bveio a falecer e por conta disso “A”, através de seu advogado rogou pela suspensão do feito para que pudesse identificar e promover as diligências necessárias para fins de citação dos herdeiros ou espólio.

4 – Modelo de pedido de suspensão do processo pela morte do réu

 

Segue um simples modelo de pedido de suspensão do processo pela morte do réu no curso do processo.

Conforme modelo, o autor requer em juízo o reconhecimento da suspensão do feito pela morte do réu (modelo com base no caso fictício acima) para fins de suspensão.

Declarada a suspensão, seus efeitos retroagem a data do evento suspensivo, pois seus efeitos decorrem de imposição legal.

Abaixo, segue um mero modelo exemplificativo. Sempre observe o cabimento no seu caso concreto, pois trata-se de um simples exemplo.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF

PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – MORTE DO DEMANDADO

PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX

A”, já devidamente qualificado nos autos desta ação XXXXXXX (fl. XX), movida em face de XXXXXXXXX, vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, pelo(a) Advogado(a) que esta subscreve, requerer a suspensão deste processo, em razão da ocorrência do falecimento do réu “B”, conforme documentos e fatos a seguir delineados.

Conforme amplamente veiculado na mídia, o Sr. “B”, ora demandado veio a falecer no dia XX de XXX de XXX. No mais, o próprio causídico do demando juntou certidão de óbito. Dito isso, com base no inciso I, do art. 313 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, o feito deve ser suspenso.

Art. 313. Suspende-se o processo:

I – pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

§ 1º Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689 .

§ 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;”

Portanto, com base em tudo o que foi exposto, roga-se pela suspensão do feito pelo prazo de 02 (dois) meses (pode ser requerido até seis meses, o juiz decidirá), como manda o art. 313, inciso I, do CPC/15 e §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, para fins de o autor promova as medidas necessárias para citar o espólio, sucessor ou herdeiros do réu falecido.

Termos em que pede e espera deferimento.

Cidade/UF, data.

Advogado

OAB/UF de nº XXXX

Veja mais em:

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