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Modelo: Pedido de prisão civil, conforme CPC/15

modelo de pedido de prisão civil

1 – Execução de alimentos e a prisão civil – possibilidade:

Não é novidade que a legislação processual cível permite que proceda a prisão civil do agente devedor da obrigação de cunho alimentar, isto é, do inadimplente de pensão alimentícia. Desse ínterim, aqui abordaremos um modelo de pedido de prisão civil na ocasião em que o pedido é formulado no curso da demanda.

Em nosso post acerca da execução de alimentos abordamos as principais nuances da execução de alimentos, tais como execução provisória, definitiva e ação de execução de alimentos calcada em título de natureza extrajudicial.

Na oportunidade, também abordamos a prisão civil. Contudo, antes de prosseguir com o modelo de pedido de prisão civil, devemos rever alguns pontos importantes.

 

2 – Fundamento para a prisão civil do devedor de alimentos – § 3º, do art. 528 do CPC:

O fundamento para a decretação da prisão de natureza civil, pode ser encontrado tanto na Constituição Federal – CF/88 como no Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15.

Na CF/88, o âmbito constitucional, o fundamento está inserto no inciso LXVII, do art. 5º, da CF/88.

Quanto ao códex processual civil, o sustentáculo legal está no art. 528 do CPC, mais especificamente no § 3º, do referido artigo. Vejamos:

“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1º […]

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

§ 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.”

Atualmente, somente se autoriza a decretação da prisão civil do indivíduo que esteja em débito com os alimentos (vide súmula vinculante de nº 25 do Supremo Tribunal Federal – STF).

Não obstante, o decreto prisional de natureza cível será proferido com fulcro no § 3º, do art. 528 do CPC, por prazo (período) não menor do que 01 (um) mês e não superior a 03 (três), em regime “fechado” e em apartado aos demais presos (leia-se: presos comuns) – §§ 3º e 4º, também do art. 528 do CPC/15.

Em resumo, o débito de natureza alimentícia que “autoriza” a prisão é aquele que abarca as três mensalidades que precederem ao protocolo da execução, bem como aquelas que eventualmente vierem a vencer no curso da execução, assim como está disposto no § 7º, do art. 528 do CPC.

 

3 – Quando requerer a prisão do devedor de alimentos? Procedimento e limitações:

Em síntese, a prisão civil poderá ser requerida nos próprios autos do processo de execução de alimentos (quando cumprir a exigência do § 7º, do art. 528) e no curso do procedimento de execução ante a ocorrência de parcelas vencidas após o protocolo da execução.

Portanto, pode ser:

De modo bastante resumido, ante a inadimplência do dever de prover alimentos, mesmo de apenas por alguns dias será, possível a execução/cumprimento dos alimentos.

Porém, o pedido de prisão civil somente será deferido se o débito compreender as três mensalidades que antecederam ao protocolo, não são dois meses ou um mês, são necessários três meses de inadimplência ou o inadimplemento após a execução o protocolo do procedimento de execução.

4 – Em qual processo será formulado o pedido de prisão civil?

E a resposta é DEPENDE. Se for execução definitiva, nos próprios autos. Caso se trate de execução provisória, nos autos da execução provisória. Muita atenção.

 

5 – Caso fictício – meramente exemplificativo – devedor de alimentos:

A”, brasileiro, solteiro, estudante, ajuizou ação de alimentos em desfavor de seu genitor, de nome “G”.

Na ação foi requerida a condenação do demandado ao provimento de pensão alimentícia na monta de R$ 1.000,00 (mil reais).

O réu foi citado e intimado para comparecer a audiência de conciliação. O réu ofereceu como acordo o pagamento de R$ 800,00 (oitocentos reais), o que foi aceito pelo requerido. A pensão seria paga todo dia 04 de cada mês.

O acordo judicial foi devidamente homologado através de sentença, constituindo, desse modo, título executivo judicial, com suporte no art. 515, inciso II, do CPC.

O feito transitou em julgado no dia 05 de agosto de 2020.

O alimentante quitou regularmente os alimentos até o mês de novembro, faltando, contudo, com o mês de dezembro de 2020 e janeiro de 2021.

Fato esse que motivou o cumprimento de sentença de alimentos com sustentáculo no art. 528 do CPC no dia 07 de janeiro de 2021.

O devedor foi intimado para adimplir os alimentos, no prazo do caput do art. 528 do CPC, isto é, para adimplir os alimentos devidos na monta de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) no lapso de três dias.

O exequido foi intimado no dia 21 de janeiro de 2021 e o mandado juntado no mesmo dia.

Superado o prazo para pagar, demonstrar que adimpliu ou justificar a não quitação, foi atingido sem qualquer manifestação do devedor.

No dia 06 de fevereiro de 2021, venceu outra prestação.

Dito isso, no dia 10 de fevereiro “A” procurou seu advogado e perguntou o que poderia ser feito ante a inadimplência de seu genitor.

Na ocasião, o Advogado informou que o título poderia ser protestado (§ 1º, do art. 528 do CPC), além da admissibilidade de decretação da prisão civil (em atenção ao § 3º, do art. 528 do CPC/15).

 

6 – Modelo de pedido de prisão civil do devedor de alimentos – débito posterior

O modelo abaixo será formulado com amparo no exemplo fictício acima.

O modelo de pedido de prisão civil considerará o cenário em que a exigência do § 7º, do art. 528 do CPC foi atingida no durante o processamento da demanda, isto é, a prisão civil será requerida com base na inadimplência posterior ao protocolo execução.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DE DIREITO DA _____ª VARA DA COMARCA DE _______/UF

 

PETIÇÃO NOS AUTOS – PEDIDO DE PRISÃO CIVIL – ART. § 3º, DO ART. 528 DO CPC

PROCESSO DE Nº XXXXXXXXXXXXXXX

 

A”, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, pelo Advogado(a) que esta subscreve, requerer a DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL, com amparo no art. 528, §§ 3º e 7º, do CPC, em face do Sr. XXXXXXXXXXX, ora executado, com fulcro nos fatos e fundamentos a seguir delineados.

Trata-se do cumprimento de sentença de fls. xxx que homologou o acordo judicial de pensão alimentícia, em que o Sr. “G”, ora executado, se comprometeu a pagar a título de pensão alimentícia a monta de XXXX.

Ocorre, que desde o dia XXXX de XXXX de XXXX, o exequido não paga pensão alimentícia ao Sr. “A”, ora exequente. Atualmente o débito está na monta de XXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXX).

O executado foi devidamente intimado para adimplir os alimentos devidos (fls…), porém se manteve inerte conforme certidão de fls….

Por conta disso, o exequente vem a juízo rogar pela prisão civil do exequente, com fundamento no §§ 3º e 7º, do art. 528 do CPC. Vejamos:

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

[…]

§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

[…]

§ 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

Muito embora o cumprimento de sentença tenha se dado em razão do inadimplemento de duas prestações, o que, em tese, não autorizaria a prisão civil, percebe-se que mesmo intimado a pagar os alimentos o executado quedou-se inerte e, além disso, ocorreu o vencimento da prestação referente ao mês de fevereiro no curso da execução.

Desse modo, roga-se pela decretação da prisão civil do executado XXXXXXXXXXX, em razão do inadimplemento da pensão alimentícia, em especial da prestação referente ao mês de XXXXXXXX, vencida após o protocolo da execução, tudo com fundamento nos §§ 3º e 7º, do art. 528 do CPC/15.

Nestes termos, pede e espera deferimento

Local/UF, data.

Advogado

OAB/UF de n º ….

 

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