1 – Sobre a petição de habilitação em processo em curso:
No curso do processo, é possível que a parte troque de patrono (advogado). O novo causídico deve requerer sua habilitação nos autos através de uma petição. Pensando nisso, neste post veremos um modelo de petição de habilitação nos autos.
2 – Pedido de habilitação nos autos: para que serve?
Como já mencionado acima, o causídico deve se habilitar nos autos do processo. Para fazer isso, é necessário que o novo causídico junte procuração ou mesmo substabelecimento.
Com a habilitação, o causídico passa a ser o responsável ou um dos responsáveis para acompanhar o feito e promover as diligências necessárias para o bom andamento do processo.
3 – Momento para habilitação nos autos:
Não obstante, também é possível que o advogado, quando da primeira manifestação, peça sua habilitação nos autos.
Por mais que, geralmente, o advogado junte procuração e, por consequência, se habilite na petição inicial ou mesmo contestação, lidaremos com a possibilidade de habilitação no curso do processo ou mesmo em fase anterior a defesa.
Vejamos as seguintes situações:
3.1 – Advogado que ajuíza ação:
Nessa hipótese a habilitação é, digamos, “automática”, ou melhor, presumida. Os atos e notificações serão feitas na pessoa do patrono que protocolou a ação.
Existindo mais de um causídico, é possível que seja feito pedido (expresso) de que as intimações sejam realizadas em nome da sociedade de advogados ou de um patrono em específico (art. 272, §§ 5º e 7º, sob pena de nulidade).
3.2 – Habilitação antes da defesa:
Imagine que você, Advogado, foi contratado por “A” para atuar em determinada ação cível na fase de audiência de conciliação (art. 334, do CPC/15) marcada para o mês seguinte. Portanto, ocasião (via de regra) anterior a contestação.
Nessa hipótese, o causídico pode deixar para se habilitar (juntar procuração) no dia da conciliação ou requerer desde logo a habilitação (o que é mais adequado) e rogar pela imediata habilitação nos autos para fins de acompanhamento do feito.
3.3 – Habilitação no curso do processo:
Também é possível que a parte troque de advogado (por diversos motivos) e seja necessária a atuação de outro advogado. Para isso, o novo causídico deve juntar, como já mencionado, procuração (ou substabelecimento – com ou sem reservas de poderes) e requerer que as intimações sejam feitas em seu nome, sob pena de nulidade (art. 273, § 2º, do CPC/15).
O pedido de habilitação é um procedimento simples, porém extremamente necessário. A parte não pode ficar desassistida. Quando for necessário a habilitação nos autos, esta deve ser feita de modo oportuno e em atenção aos regramentos.
4 – Não esquecer de juntar procuração:
Não esquecer da procuração. A procuração é o instrumento pelo qual a parte “concede” ao Advogado os poderes para representá-la naquela demanda. Portanto, esquecer de juntar a procuração pode ser extremamente prejudicial para seu cliente.
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5 – Caso fictício:
“H” ajuizou ação de divórcio litigioso em face de “M”. A ré foi devidamente citada para comparecer a audiência de conciliação e, sendo esta infrutífera, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. “M”, procurou advogado para acompanhá-la na conciliação e acompanhar a ação até o fim.
Ciente do encargo, o advogado peticionou nos autos requerendo sua habilitação nos autos para acompanhar o feito em todos os seus termos, além de requerer todas as intimações fossem feitas em seu nome, só pena de nulidade (art. 272, § 2º, do CPC/15).
6 – Modelo de petição de habilitação nos autos:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE __________/UF
PEDIDO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS
PROCESSO DE Nº XXXXXXX-XXXXX-XXXXXX
NOME, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (se for a primeira manifestação da parte, a qualificação deve ser feita), vem, com o devido respeito e superior acatamento, a presença de Vossa Excelência, através do advogado XXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/UF de nº XXXXX, com endereço profissional xxxxxxxx, Cel.: xxxxxxxxx e mail: xxxxxxxxx, formalmente constituído, que esta subscreve, para requerer a habilitação do causídico na AÇÃO XXXXXXXXXXXX, promovida pelo(a) (ou movida em face de – depende de quem esteja requerendo a habilitação) NOME (do autor ou réu) para acompanhá-la em todos os seus termos.
Requer, ainda, que todas as intimações sejam feitas em nome do mencionado advogado, sob pena de nulidade (art. 272, § 5º, do CPC/15).
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade, data.
Advogado
OAB/UF ….
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