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Como fazer uma boa petição de acordo com o CPC/15?

fazer uma boa petição

1 – Escrever uma boa petição é essencial.

Se tem algo que é corriqueiro na vida do profissional do direito é o ato de peticionar, que é, basicamente, “pedir, requerer, solicitar, pugnar” pelo direito ora pretendido. Vago, né? Para fazer uma boa petição é preciso seguir alguns critérios, conforme veremos a seguir.

Nós sabemos, pode parecer um pouco confuso para quem não está familiarizado com a rotina forense.

Por conta disso, é preciso entender que fazer uma boa petição é de suma importância para, muitas das vezes, garantir que o direito do seu cliente seja compreendido e, por consequência, resguardado e efetivado.

Muito provavelmente você já sabe que o juiz somente se manifesta, via de regra, após provocado, conforme dispõe o art. 2º, do Código de Processo Civil (CPC/15).

A petição, comumente, é a forma em que se faz essa provocação. Por isso, escrever uma boa petição é de substancial importância para a concretização do seu direito.

2 – Como fazer uma petição de acordo com o novo CPC

Se você chegou até aqui é porque, provavelmente, se viu em uma situação em que foi necessário fazer ou, pelo menos, entender como se faz uma boa petição.

Vamos te adiantar e dizer que não existe uma fórmula codificada sobre como escrever uma boa peça inicial.

Não existe legislação que discipline a forma de se escrever, qual fonte usar, qual tamanho da letra ou sobre como colocar o espaçamento.

Dito isso, na prática forense vigora muito o bom senso do operador do direito.

Por óbvio, não se deve fazer uma petição com uma fonte inelegível, de cor vermelha ou uma peça toda em caixa alta. O bom senso nos orienta a não fazer isso.

Não obstante, o CPC/15, em seu art. 319, trouxe alguns “requisitos” que devem ser observados, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia (art. 330, inciso I, do CPC/15).

3 – Requisitos da petição inicial, art. 319 do CPC/15:

Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Como vemos, o art. 319, do CPC/15, traz alguns requisitos objetivos que devem ser, necessariamente, observados no ato de escrever, sob pena de indeferimento por inépcia.

É importante frisar que o § 2º, do art. 319, aduz que a inicial não será indeferida quando, mesmo ausentes algumas informações do inciso II do referido artigo, puder ser realizada a citação do réu.

4 – Possibilidade de exigência de outros critérios

O ponto anterior diz respeito aos requisitos objetivos exigidos pelo CPC, se aplicando a toda e qualquer petição, quando cabível.

Se deve destacar que em alguns casos específicos outros requisitos podem ser exigidos, como, por exemplo, na hipótese do inciso I, do § 2º, do art. 700, do CPC/15.

5 – Afinal, como fazer uma boa petição? A problemática das petições genéricas…

Seja você estudante, estagiário ou advogado, deve entender que uma boa petição precisa ser clara, objetiva e coerente.

Porém, o mais importante é saber que quem escreve a petição precisa COMPREENDER o que está posto no petitório.

Por conta disso, se mostra necessário falarmos com um pouco mais de atenção sobre os incisos III e IV, do art. 319, do CPC.

6 – Dos fatos, do direito e do pedido:

Infelizmente, tenho percebido que muitos profissionais do direito vêm laçando mão de uma prática que pode ser nociva para o deslinde processual. Trata-se do famoso “Copia e Cola”.

Petições que são, basicamente, copia e cola não chamam atenção de quem vai apreciá-la. O CPC manda que o peticionante exponha, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido”.

Mas o que isso significa? Como dito acima, a petição precisa ser clara, objetiva e coerente.

Sendo bem sincero, você não conseguirá realizar esse feito se não compreende os fatos vivenciados pelo seu cliente e, principalmente, não consegue correlacionar tais fatos ao direito posto.

O êxito da sua demanda está intrinsecamente relacionada a exposição da sua pretensão jurídica, conforme os fatos experienciados.

6.1 – Clareza, objetividade e coerência:

6.1.1 – Clareza

O ato de escrever exige certa complexidade, não bastando a mera reprodução de alguns dispositivos jurídicos, verbetes jurisprudenciais e trechos doutrinários.

Quando se fala em clareza, significa dizer que a petição deve ser de fácil compreensão, o que não deve ser confundido com simplicidade da escrita.

A compreensão é no sentido de que o direito do seu cliente deve ser exposto da forma mais clara possível.

No caso concreto, você pode, simplesmente, narrar os fatos de modo a levar o Magistrado a compreender quais os direitos ali estão em pauta.

Claro que, quanto mais complexa a situação em tela, mais atenção se fará necessária do advogado, que terá a difícil tarefa de levar ao magistrado a situação do seu cliente e de como seus direitos foram violados.

6.1.2 – Objetividade

Não é incomum que se encontre petições com 30, 40, 50 ou mais páginas. Mas, sejamos sensatos, você acha mesmo que o Juiz, com centenas de outros processos para despachar, vai ler página por página?

Não, vai. Deveria, mas não vai (o tempo é limitado e existem diversas outras urgências), principalmente se forem 40 páginas sobre como o alimentante é obrigado a pagar alimentos ao alimentado.

No exemplo dos alimentos, basta que se demonstre a filiação e a capacidade financeira do pai, sendo este último necessário apenas para servir de parâmetro sobre o quanto se deve pagar, afinal a obrigação de prestar alimentos é indispensável quando se trata de menor de 18 anos.

Claro que terá situações em que a complexidade do feito exigirá uma maior minúcia sobre os fatos, mas a regra é: seja objetivo.

Uma petição muito prolixa pode acabar fazendo com que o peticionante perca a clareza e objetividade do que esta pedindo, ensejando uma situação de total confusão entre a narração e o que, de fato, se pretende, acarretando, assim, em uma eventual inépcia com fulcro no inciso III, do §1º, do art. 330, do CPC.

6.1.3 – Coerência

O excesso de argumentos não tão pertinentes assim, principalmente se o peticionante não leu e não compreende o direito posto, pode ocasionar, também, a inépcia da petição e o seu indeferimento quando “contiver pedidos incompatíveis entre si (inciso IV, § 1º, do art. )”.

A situação em que os pedidos, isto é, a conclusão do pleito, são incompatíveis entre si.

Veja, não se trata de pedidos alternativos ou subsidiários, mas sim conflitantes, de modo a colocar o magistrado em dúvida sobre o que realmente o peticionante pretende.

7 – Por fim…

O objetivo aqui foi fazer uma breve reflexão sobre o ato de peticionar, não se propondo a fazer uma análise técnica dos requisitos da petição, tipos de pedidos, causa de pedir próxima e remota, afinal, se trata de um assunto extenso que vai muito mais além do que foi exposto até o momento.

Portanto, nossa pretensão hoje foi tão somente realizar uma publicação rápida sobre o assunto, sobre o dia a dia da rotina forense.

Afinal, como dito anteriormente, o assunto é muito mais complexo, principalmente se você está estudando para segunda fase da OAB.

Nesse caso, recomendamos a compra de livros específicos de acordo com a sua área escolhida.

Esperamos, no futuro, escrever mais sobre este assunto. Obrigado pela leitura!

Veja mais do nosso trabalho em:

Pedido de desistência de recurso – art. 998 do CPC/15

O que é advogado dativo, conforme CF/88, CPC/15 e CPP?

O que acontece se a parte não comparecer na conciliação? CPC/15

Fontes:

Donizetti, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. – 19. ed. revisada e completamente reformulada conforme o Novo CPC. – São Paulo: Atlas, 2016.

Chacon, Luis Fernando Rabelo. Manual de prática forense civil / Luis Fernando Rabelo Chacon. – 5. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

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